A Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) está com novos prazos e novos formas de envio de informações. Vem descobrir com a gente o que mudou na RAIS 2021 em relação a 2020 e quais alterações no eSocial!
Decreto 76.900/1975
Art. 1º Fica instituída a Relação Anual de Informações Sociais – RAIS, a ser preenchida pelas empresas, contendo elementos destinados a suprir as necessidades de controle, estatística e informações das entidades governamentais da área social.
Ou seja, através da RAIS permite-se a atualização de dados sobre a quantidade de empregos no Brasil, pois o governo recebe:
- Quantos funcionários se demitiriam;
- Quantos empregos foram criados;
- Qual setor contratou mais;
- Se novas atividades foram criadas, entre outras informações.
Art. 1º. Parágrafo único. A RAIS deverá conter as informações periodicamente solicitadas pelas instituições vinculadas aos Ministérios da Fazenda, Trabalho, Interior e Previdência e Assistência Social.
E o que esse parágrafo explica?
Através da RAIS, o governo consegue coletar vários dados importantes para serem usados em diversas situações como por exemplo: –
- Estatísticas do mercado de trabalho no Brasil;
- Controlar os níveis de nacionalização do trabalho (uma empresa não pode ter proporção inferior a 2/3 de brasileiros em seu quadro) ;
- Registros do FGTS;
- Benefícios previdenciários;
- Organizar o CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) ;
- Identificar o trabalhador que tem direito ao abono salarial PIS/PASEP.
Pelas informações da RAIS que o governo (MTE) recebem informações pontuais como:
- Salário;
- Horas Extras – valor;
- Horas Extras – quantidade;
- DSR s/horas extras;
- Adicional Noturno;
- DSR s/adicional noturno;
- Prêmios;
- Férias + 1/3 (Gozadas);
- Faltas;
- Desconto de DSR;
- Desconto de atrasos.
Manual de Orientação a partir pág. 41.
E pelas regras, para ter direito, tem que ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base (ano 2020, salário R$ 1.045,00).
Ou seja, se recebeu acima de R$ 2.090,00 de média no mês, não tem direito! E todas essas informações importantes da RAIS o eSocial é o veículo que se cumpre a obrigação e leva ao governo pontualmente
Portaria 1.127/2019
Art. 2º. A obrigação contida no art. 24 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, combinada com o Decreto nº 76.900, de 23 de dezembro de 1975, que institui a Relação Anual de Informações Sociais – RAIS, passa a ser cumprida por meio do eSocial a partir do ano base 2019, pelas empresas obrigadas à transmissão das seguintes informações de seus trabalhadores ao eSocial, referentes a todo o ano base:
a) Dados dos vínculos;
b) Dados dos desligamentos, motivo e verbas;
c) valores de parcelas integrantes e não integrantes das remunerações mensais dos trabalhadores, que deverão ser prestadas até o dia 15 (quinze) do mês seguinte ao vencido.
GRUPO 1 eSocial – Empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões:
GRUPO 2 eSocial – Entidades empresariais com faturamento até R$ 78 milhões e que não sejam optantes pelo Simples Nacional.
Aí vem as perguntas…
- “Minha empresa é do Grupo 2, porém ela não está fechando a DCTFWeb ainda, já que ela faturou abaixo de 4,8 milhões. Para ela a RAIS foi substituída?”
SIM! Pois você envia desde Outubro/2018 os eventos NÃO PERIÓDICOS (FASE 2) dessas empresas, logo “o povo lá de cima” já receberam as informações necessárias pelo eSocial quanto a data da admissão, data de nascimento e CPF do trabalhador, como também a data e motivo da rescisão. E desde JANEIRO/2019, recebem a sua folha de pagamento (FASE 3) pelo eSocial, e já receberam todas as informações que eles precisavam quanto valores de parcelas integrantes e não integrantes das remunerações mensais dos trabalhadores, bem como os valores das verbas rescisórias devidas. Ou seja, JÁ TEM tudo que eles necessitam, INDEPENDENTE do fechamento pela DCTFWeb.
- “Minha empresa não tá enviando a folha ainda, pois não conseguiu. Nesse caso eu posso fazer a RAIS?”
NÃO! Não pode!
E aí surge o grande problema enfrentado pelas empresas o ano passado que não conseguiram enviar a sua Folha de Pagamento pelo eSocial e tiveram problemas com o recebimento do ABONO DO PIS de vários empregados.
Pois é a folha, os eventos de remuneração S-1200 enviados ao eSocial é que montam essa base agora!
E se você não enviar ou enviar informações erradas, corre o risco desse funcionário ficar sem PIS ou receber errado.
Então pessoal, o que é o nosso aconselho a fazer, você que JÁ TEM A RAIS SUBSTITUÍDA pelo eSocial…
CONFERÊNCIA! Minuciosa!
CÓDIGOS DE INCIDÊNCIA DA RUBRICA PARA FINS DE RECOLHIMENTO DE FGTS
NATUREZAS DE RUBRICA RESCISÓRIAS
ATENÇÃO
Naturezas 6001 e 6003 têm incidência 21
6001 – 13º salário relativo ao aviso-prévio indenizado
6003 – Indenização compensatória do aviso-prévio
Naturezas 6002 têm incidência 12
6002 – 13° salário proporcional na rescisão
No exemplo abaixo as duas 6001 foram apropriadas em dois lugares, Aviso Prévio e 13º, por erro de processamento da Serpro.
Qual o erro de incidência?
Deveria ser 12 e está 21.
Resultado: Duplicação na RAIS no 13º e no mês de pagamento.
EXEMPLO CORRETO – MÊS DE FÉRIAS
Prazo de Entrega pelo GDRAIS (grupos 3 e 4 do eSocial)
- A entrega começa em 13/03/2021 (isso mesmo, um sábado) e termina em 12/04/2021.
- O prazo legal para envio da RAIS não será prorrogado, o que nos dá 20 dias úteis para entrega (considerando apenas os feriados nacionais no período).
Abono do PIS/Pasep
- Para fins de pagamento do abono do PIS serão consideradas as informações enviadas ao eSocial até 31/01/2021, para empresas dos grupos 1 e 2.
- Para empresas dos grupos 3 e 4, serão consideradas as informações enviadas até 12/04/2021, pelo programa GDRAIS.
- As informações enviadas após esses prazos e as retificações e inclusões de anos anteriores entrarão em data a ser definida pelo Codefat.
RAIS 2019
Como sabemos, ainda existem pendências relativas ao ano base 2019. Nesses casos, a orientação é que a empresa sempre peça ao empregado que verifique se o pagamento está disponível no app Caixa TEM, conforme orientação da Caixa. Demais casos de reprocessamento será necessário aguardar a posição da Serpro, Secretaria de Trabalho e Codefat.
Ficou com alguma dúvida sobre RAIS 2021 x eSocial? Deixe nos comentários que vamos responder!
Leia também o artigo, O que é e para que serve a RAIS Negativa?
Esse texto sobre RAIS 2021 eSocial foi uma colaboração da empresa parceira EB Treinamentos e o Guilherme Santos do E agora, DP?
Confira a live que preparamos sobre RAIS 2021 e o eSocial:
TENHO UMA EMPRESA QUE É SIMPLES NACIONAL E QUANDO ESTOU CONCLUINDO O CADASTRO DA AVISO E ERRO DIZENDO QUE A EMPRESA FAZ PARTE DO GRUPO DE OBRIGADAS A EVENTOS PERIÓDICOS, O QUE EU FAÇO NESTE CASO?
Olá Lindinalva, você precisa verificar se de fato é so simples nacional. Para enquadramento de grupo é o que a empresa era em 07/2018. Caso realmente esteja enquadrada errada deverá solicitar através de formulário reenquadramento.
Bom no ano de 2019 trabalhei ganhando menos de 2 salários, porquê não recebi pis, e como saber o que aconteceu?
Oi Everaldo, tudo bem? Nesse caso precisa verificar se a empresa em que trabalhou é grupo 1 ou 2 do eSocial e se foi enviado ao eSocial as informações corretas.
MUITO LEGAL A LIVE, BEM EXPLICATIVA, PARABENS
Boa noite
Para empresas do GRUPO 2 do E-Social, que somente terminaram de entregar as informações de folha 2020 após o dia 31/01/2021, os colaboradores receberão o abono PIS normalmente ? terão sua data de recebimento alterada ??
Olá Thales, sim, porém somente quando houver nova atualização das informações enviadas para composição do abono. Ainda não se tem data divulgada para quem entregou posterior ao prazo máximo, mas como o Abono do PIS será pago só no próximo janeiro então até lá provavelmente serão divulgadas quanto a quem entregou posterior.
Boa tarde,
Sabemos que a empresa enquadrada no primeiro grupo está desobrigada a declarar Rais, porém ela possui várias filiais abertas, mas sem registro de funcionários até então, ou seja, são filiais sem movimento.
Por elas não terem movimento, não foram enviadas para o eSocial.
Ano passado foi declarada a rais negativa para cada uma delas, neste ano devido o Cnpj da matriz estar desobrigado a declarar a RAIS, isso se estende para essas filiais sem movimento , certo?
o governo de alguma maneira vai assumir elas como rais negativa, mesmo nao estando no esocial?
obrigada
Oi Daniela, as informações são pela raiz do CNPJ, logo que não houve movimentação em filiais não terá informações realmente.
Boa noite, gostaria de tirar uma dúvida, a empresa que é obrigada a declarar a RAIS Substituída, é só fazer os lançamentos pelo eSocial de todo o ano ?
Então os lançamentos iram valer como informação da Rais, não existe um preenchimento específico pra isso ?
Olá Manoella, correto. A substituição da RAIS se dá pelo envio mensal dos eventos S-1200 (remuneração) e S-2299 (desligamento), quando houver.
Não existe evento específico para a RAIS.
Olá, excelente matéria. Gostaria de uma ajuda, Uma funcionária foi na CAIXA e recebeu o relatório do abono salarial PIS. Não consta rendimento ano base de 2019 para ela no período de janeiro a dezembro, somente aparece o 13º. Ao verificar os lançamentos no E-Social Web, não aparece na coluna tipo de valor a descrição (11-base de cálculo da) e nem o valor do salário. aparece somente o o tipo (21) e valor descontado. Para as informações da RAIS é considerada o tipo de valor 11? Como faço para arrumar essa situação? A empresa é do grupo 2.
Olá William, Tudo bem? Provavelmente terá que rever toda a tabela de rubrica. As informações que alimentam a RAIS são os totalizadores recebidos através do S-5003 (Informações do FGTS por Trabalhador). Nele deverá conter os códigos corretos de toda rubrica que possui incidência de FGTS.
A minha empresa faz parte do grupo 2, e a RAIS é enviada pelo Esocial. Gerei o relatório de declaração da RAIS, e constatei que na parcela final do 13º salário, os valores não estão corretos. Isso aconteceu com algum de vocês? Caso sim, como procederam?
Olá Larissa, realmente está com erro. Será reprocessada até setembro.