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RAIS 2021 x eSocial

RAIS 2021

A Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) está com novos prazos e novos formas de envio de informações. Vem descobrir com a gente o que mudou na RAIS 2021 em relação a 2020 e quais alterações no eSocial!

Decreto 76.900/1975

Art. 1º Fica instituída a Relação Anual de Informações Sociais – RAIS, a ser preenchida pelas empresas, contendo elementos destinados a suprir as necessidades de controle, estatística e informações das entidades governamentais da área social.

Ou seja, através da RAIS permite-se a atualização de dados sobre a quantidade de empregos no Brasil, pois o governo recebe:

Art. 1º. Parágrafo único. A RAIS deverá conter as informações periodicamente solicitadas pelas instituições vinculadas aos Ministérios da Fazenda, Trabalho, Interior e Previdência e Assistência Social.

E o que esse parágrafo explica?

Através da RAIS, o governo consegue coletar vários dados importantes para serem usados em diversas situações como por exemplo: –

Pelas informações da RAIS que o governo (MTE) recebem informações pontuais como:

Manual de Orientação a partir pág. 41.

E pelas regras, para ter direito, tem que ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base (ano 2020, salário R$ 1.045,00).

Ou seja, se recebeu acima de R$ 2.090,00 de média no mês, não tem direito! E todas essas informações importantes da RAIS o eSocial é o veículo que se cumpre a obrigação e leva ao governo pontualmente

Portaria 1.127/2019

Art. 2º. A obrigação contida no art. 24 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, combinada com o Decreto nº 76.900, de 23 de dezembro de 1975, que institui a Relação Anual de Informações Sociais – RAIS, passa a ser cumprida por meio do eSocial a partir do ano base 2019, pelas empresas obrigadas à transmissão das seguintes informações de seus trabalhadores ao eSocial, referentes a todo o ano base:

a) Dados dos vínculos;

b) Dados dos desligamentos, motivo e verbas;

c) valores de parcelas integrantes e não integrantes das remunerações mensais dos trabalhadores, que deverão ser prestadas até o dia 15 (quinze) do mês seguinte ao vencido.

GRUPO 1 eSocial  – Empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões:

GRUPO 2 eSocial – Entidades empresariais com faturamento até R$ 78 milhões e que não sejam optantes pelo Simples Nacional.

Aí vem as perguntas…

SIM! Pois você envia desde Outubro/2018 os eventos NÃO PERIÓDICOS (FASE 2) dessas empresas, logo “o povo lá de cima” já receberam as informações necessárias pelo eSocial quanto a data da admissão, data de nascimento e CPF do trabalhador, como também a data e motivo da rescisão. E desde JANEIRO/2019, recebem a sua folha de pagamento (FASE 3) pelo eSocial, e já receberam todas as informações que eles precisavam quanto valores de parcelas integrantes e não integrantes das remunerações mensais dos trabalhadores, bem como os valores das verbas rescisórias devidas. Ou seja, JÁ TEM tudo que eles necessitam, INDEPENDENTE do fechamento pela DCTFWeb.

NÃO! Não pode!

E aí surge o grande problema enfrentado pelas empresas o ano passado que não conseguiram enviar a sua Folha de Pagamento pelo eSocial e tiveram problemas com o recebimento do ABONO DO PIS de vários empregados.

Pois é a folha, os eventos de remuneração S-1200 enviados ao eSocial é que montam essa base agora!

E se você não enviar ou enviar informações erradas, corre o risco desse funcionário ficar sem PIS ou receber errado.

Então pessoal, o que é o nosso aconselho a fazer, você que JÁ TEM A RAIS SUBSTITUÍDA pelo eSocial…

CONFERÊNCIA! Minuciosa!

CÓDIGOS DE INCIDÊNCIA DA RUBRICA PARA FINS DE RECOLHIMENTO DE FGTS

NATUREZAS DE RUBRICA RESCISÓRIAS

ATENÇÃO

Naturezas 6001 e 6003 têm incidência 21

6001 – 13º salário relativo ao aviso-prévio indenizado

6003 – Indenização compensatória do aviso-prévio

Naturezas 6002 têm incidência 12

6002 – 13° salário proporcional na rescisão

No exemplo abaixo as duas 6001 foram apropriadas em dois lugares, Aviso Prévio e 13º, por erro de processamento da Serpro.

Qual o erro de incidência?

Deveria ser 12 e está 21.

Resultado: Duplicação na RAIS no 13º e no mês de pagamento.

EXEMPLO CORRETO – MÊS DE FÉRIAS

Prazo de Entrega pelo GDRAIS (grupos 3 e 4 do eSocial)

Abono do PIS/Pasep

RAIS 2019

Como sabemos, ainda existem pendências relativas ao ano base 2019. Nesses casos, a orientação é que a empresa sempre peça ao empregado que verifique se o pagamento está disponível no app Caixa TEM, conforme orientação da Caixa. Demais casos de reprocessamento será necessário aguardar a posição da Serpro, Secretaria de Trabalho e Codefat.

Ficou com alguma dúvida sobre RAIS 2021 x eSocial? Deixe nos comentários que vamos responder!

Leia também o artigo, O que é e para que serve a RAIS Negativa?

Esse texto sobre RAIS 2021 eSocial foi uma colaboração da empresa parceira EB Treinamentos e o Guilherme Santos do E agora, DP?

Confira a live que preparamos sobre RAIS 2021 e o eSocial:

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