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eSocial divulga Nota – maternidade CP

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Foi publicada no Portal eSocial – Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas a nota do eSocial sobre maternidade CP.

A Nota Técnica 20, de 1-12-2020, que tem como objetivo disponibilizar os ajustes nos leiautes do eSocial decorrentes da decisão do STF – Supremo Tribunal Federal quanto à não incidência da Contribuição Previdenciária Patronal sobre o Salário-Maternidade e da correção de erro no cálculo da alíquota progressiva de contribuição previdenciária do empregado doméstico.

Com relação à previsão de implantação, a Nota Técnica esclarece que:
a) a correção de erro no cálculo da alíquota progressiva de contribuição previdenciária do empregado doméstico já está disponível no ambiente de produção;
b) os demais ajustes foram implantados no dia 1-12-2020 nos ambientes de produção restrita e produção.

Veja, a seguir, a alteração introduzida:


S-5001- Campo {vrCpSeg}-incluída alínea “c5” da observação.


Ajuste de erro de aplicação da alíquota progressiva de contribuição previdenciária do empregado doméstico.


Campo {valor} -alterada validação. Ajuste no cálculo considerando decisão do STF quanto ao salário-maternidade.


Campo {vrPerRef} -alterada validação


A RFB – Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, por meio da Codac – Coordenação-Geral de Arrecadação e Cobrança, deve, nos próximos dias, editar norma com a finalidade de orientar o preenchimento da Gfip – Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social em razão da não incidência da Contribuição Previdenciária Patronal sobre o Salário-Maternidade.

Ficou alguma dúvida sobre a divulgação da nota do eSocial sobre maternidade CP? Deixe nos comentários que vamos responder.

Confira também nosso artigo sobre Cronograma eSocial Simplificado.

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Agente de Inteligência Fiscal da Alterdata
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