Foi publicada em mensagem institucional da Caixa para os empregadores que ainda não realizaram o recolhimento da parcela 1/6 do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), estabelecido pela Medida Provisória nº 927/2020, a oportunidade de gerar e quitar a Guia de Recolhimento do FGTS – GRFTS, correspondente a essa parcela, sem encargos, até o dia 31 de julho.
Para aqueles que recolheram a primeira parcela com juros, os valores dos referidos encargos recolhidos serão abatidos na parcela 3/6, com vencimento em 04 de setembro.
Essa medida foi tomada em razão do massivo volume de acessos a essa ferramenta, concentrados em determinados períodos do dia, a CAIXA observou instabilidades no portal em alguns horários, especialmente nos dois últimos dias antes do vencimento da parcela.
Vale ainda alertar que o recolhimento da parcela 1/6 a partir de 01/08/2020, terá a incidência dos encargos devidos desde 08/07/2020.
E ainda a parcela 2/6 do parcelamento de que trata a MP 927/20 pode ser recolhida sem a incidência de encargos por atraso impreterivelmente até a data de 07/08/2020, e que após seu vencimento incidirão os encargos por atraso.
Confira na íntegra os comunicados da Caixa
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Quer saber como fica a situação do parcelamento do FGTS com o fim da vigência da MP 927? Ou, como resolver as questões diante da instabilidade do site da Caixa? Esses serão os assuntos abordados na nossa live “Dia a dia do DP” com a consultora em departamento pessoal, Pollyana Tibúrcio.
Será nessa próxima terça-feira (28/07) às 15H no canal da Alterdata no Youtube!
Olá, boa tarde!
Gostaria de ajuda.
A empresa optou pelo Parcelamento do FGTS em 06 parcelas conforme disponibilizado pelo governo. No entanto ocorreu rescisões, entendo que ocorrendo rescisão até o termino e pagamento destas 06 parcelas, preciso gerar a Guia do FGTS (GRF) referente a cada mês (Março, Abril e Maio) e pagar. Emitir duas vezes de um colaborador demitido em datas diferentes, quando gerei novamente, já havia pago a anterior, não realizei o pagamento na segunda vez, terei algum problema?
Preciso realizar algum procedimento, informar algo?
Ana, se não pagou em duplicidade, não tem problema. Qualquer coisa, reporte ao e-mail gepas14@caixa.gov.br e formalize.
Contribuiu com a resposta nossa parceira Emanuela de Paula – Instagram:@manudepaula_consultora
Contadora ♦️ Consultora♦️ Palestrante ♦️ Doutoranda em Ciências Contábeis