Inteligência Fiscal

FGTS: Caixa isenta encargos

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Foi publicada em mensagem institucional da Caixa para os empregadores que ainda não realizaram o recolhimento da parcela 1/6 do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), estabelecido pela Medida Provisória nº 927/2020, a oportunidade de gerar e quitar a Guia de Recolhimento do FGTS – GRFTS, correspondente a essa parcela, sem encargos, até o dia 31 de julho.

Para aqueles que recolheram a primeira parcela com juros, os valores dos referidos encargos recolhidos serão abatidos na parcela 3/6, com vencimento em 04 de setembro.

Essa medida foi tomada em razão do massivo volume de acessos a essa ferramenta, concentrados em determinados períodos do dia, a CAIXA observou instabilidades no portal em alguns horários, especialmente nos dois últimos dias antes do vencimento da parcela.

Vale ainda alertar que o recolhimento da parcela 1/6 a partir de 01/08/2020, terá a incidência dos encargos devidos desde 08/07/2020.

E ainda a parcela 2/6 do parcelamento de que trata a MP 927/20 pode ser recolhida sem a incidência de encargos por atraso impreterivelmente até a data de 07/08/2020, e que após seu vencimento incidirão os encargos por atraso.

Confira na íntegra os comunicados da Caixa

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Quer saber como fica a situação do parcelamento do FGTS com o fim da vigência da MP 927? Ou, como resolver as questões diante da instabilidade do site da Caixa? Esses serão os assuntos abordados na nossa live “Dia a dia do DP” com a consultora em departamento pessoal, Pollyana Tibúrcio.

Será nessa próxima terça-feira (28/07) às 15H no canal da Alterdata no Youtube!

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