Foi a publicada Cartilha Operacional – MP 927/20 V03, nela dispõe os procedimentos a serem realizados pelo empregador para geração das guias e pagamentos do parcelamento do FGTS, conforme previsto na Medida Provisória nº 927/20, onde as competências de março, abril e/ou maio de 2020 até o dia 20 de junho de 2020, realizarão o pagamento do valor declarado de forma parcelada .
Sobre o novo serviço da CAIXA
A CAIXA desenvolveu um novo serviço exclusivo para atendimento à ação de suspensão do recolhimento da MP 927/20, que contempla módulos para consulta do parcelamento, das informações declaratórias prestadas pelo empregador e pagamento das parcelas. Para isto é necessário que o empregador acesse as informações no endereço eletrônico da caixa, vale ressaltar que o acesso a este se dará através da utilização de Certificação Digital padrão ICP ou por cadastramento de login e senha do usuário.
Neste novo serviço é possível que o empregador realize a consulta das informações sobre o parcelamento do FGTS, acessando o caminho: Empregador → CRF, Parcelamento e Impedimentos → Parcelamento MP 927/20. Se tratando de um certificado responsável por mais de uma empresa é necessário que o usuário selecione primeiramente o CNPJ/CEI vinculado ao plano de parcelamento que deseja consultar.
Ao acessar a tela onde é apresentada a Consulta do Parcelamento MP 927/20, irão exibir 5 informações, sendo elas:
1) Inscrição: empregador vinculado à declaração prestada;
2) Saldo: valor atualizado do parcelamento;
3) Data do saldo: data de atualização do saldo;
4) Situação do parcelamento: demonstra se o pagamento do parcelamento está em dia, em atraso ou liquidado;
5) Ações: histórico das atualizações da situação do plano de parcelamento.
Selecionando a empresa a qual deseja consultar o parcelamento ( tela – Consulta do Parcelamento MP 927/20) ficará visivel as abas “Informações”, “Parcelas”, “Pagar Parcela”, Antecipar Pagamento” e “Regularizar Parcelamento”, opções que auxiliam na gestão do parcelamento.
A ferramenta ainda possibilita a antecipação do pagamento de um trabalhador nque companha o parcelamento, para isto o empregador deve acessar a aba Antecipar
Pagamento → Gerar Guia Antecipação, e informa o nº do PIS do empregado. Serão exibidos os valores declarados para o PIS consultado, onde é possível informar a data de vencimento da guia de recolhimento antecipado.
Vale destacar que as guias antecipadas e quitadas são abatidas do saldo do parcelamento e as parcelas remanescentes serão recalculadas pela ferramenta.
As parcelas terão data de vencimento até o dia 7 de cada mês, antecipando o recolhimento se não houver expediente bancário. O empregador pode solicitar o pagamento de uma ou mais parcelas na mesma guia. O Cronograma de vencimento das parcelas:
1ª parcela – 07.07.2020
2ª parcela – 07.08.2020
3ª parcela – 04.09.2020
4ª parcela – 07.10.2020
5ª parcela – 06.11.2020
6ª parcela – 07.12.2020
Na opção de Pagar parcela poderá ser a “Emissão de guia para pagamento” de uma ou mais parcelas. Para geração da guia, o empregador deverá informar a data de vencimento e informar quantas parcelas deseja quitar, se informada data posterior à do vencimento da parcela, serão acrescidos à guia os encargos por atraso, a serem cobrados a partir da data de vencimento da parcela.
É permitida a geração de guia para data de vencimento futura desde que possua índice de atualização do FGTS disponível.
Outra opção apresentada pelo serviço da Caixa é de “Consulta Memória de Cálculo do Parcelamento MP 927/20”, onde o empregador pode verificar todas as informações sobre as declarações prestadas até 20.06 em GFIP, para as competências março, abril e maio de 2020.
Essa opção está disponível através do caminho: Empregador → CRF, Impedimentos e Parcelamento → Regularidade → Memória de Cálculo.
Sobre a instabilidade
Caso tenha ocorrido um desligamento, e o empregador tenha feito pagamento de valores via GRF em função deste e o valor ainda não tenha sido abatido do parcelamento automaticamente, será necessário fazer a regularização de forma manual.
Na aba Regularizar Parcelamento, o empregador pode baixar o débito relacionado ao trabalhador no parcelamento, para o qual já tenha realizado o depósito.
Muitas empresas tenham relatado instabilidade neste novo ambiente disponibilizado pela Caixa, relatando dificuldades na geração da guia para efetuar o seu pagamento. Devido a isso, a Caixa apresentou outras alternativas de emissão das guias por meio da Mensagem Institucional NSU 2021037 publicada no dia 5/7, já divulgada pelo CFC. Todavia, em decorrência da instabilidade no portal da CEF, essas opções alternativas não estão surtindo muito efeito.
Sendo assim, orientamos que caso tenha qualquer dificuldade devido a esta instabilidade do ambiente, entrem em contato com o Suporte da Caixa.
Ficou alguma dúvida sobre o parcelamento do FGTS? Assista a live que preparamos sobre esse assunto e tiramos as principais dúvidas.
Leia em nosso blog sobre o resumo das principais alterações trabalhistas por conta da COVID-19
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Pode informar como fazer para consultar e imprimir a guia do parcelamento do FGTS MP927/2020, conforme as declarações de confissão entregues no mês de março, abril e maio através da SEFP a serem consideradas no parcelamento, para empresa com cadastro no CEI eu consulto e não aparece nada.
Bom dia Telma!
Se não está aparecendo ou está com instabilidade, pode tentar mais tarde. E caso não seja você tem que entrar em contato com a Caixa.
Bom dia. Por gentileza, como atualizo a guia que não foi paga pelo meu cliente? No site não permite gerar a guia com data posterior.
Bom dia Gabriela, tem que cancelar a anterior para gerar uma nova.
Telma, eu também não consegui. Você já encontrou a solução ?????
Prezados,
Se eu efetuar o pagamento de duas parcelas dentro do mês de Julho dia 31/07, no caso antecipando a parcela que deveria ser quitada em Agosto, dentro do mês de Agosto não será necessário realizar pagamento ou esse valor será amortizado apenas e mesmo assim vou ter que gerar uma guia no mês de agosto para pagamento em 07/08/2020?
Grato
Bom dia Filipe, se foi parcelado, entendo que houve apenas o adiantamento da parcela.
A empresa já efetuou o pagamento da parcela 1/6 mas ainda consta no site do conectividade social (em regularidade do FGTS) que a guia está em atraso. Como proceder?
Bom dia Adriana!Neste caso você deve entrar em contato direto com a caixa. Pq não deveria ficar em atraso.
Bom dia!
A parcela 1/6 foi paga mas consta no site da conectividade social em atraso.
Qual o site, endereço que eu entro em contato com a caixa?
Bom dia Eglantine, segue o contato da caixa:
CAIXA CIDADÃO (PIS, Benefícios Sociais, FGTS, Cartão Social e Resultado de Loterias) 0800 726 0207 (*consulta eletrônica disponível 24 horas)
SUPORTE TECNOLÓGICO 3004 1104 Capitais e Regiões Metropolitanas; ou 0800 726 0104 Demais regiões
Boa tarde. A empresa já efetuou o pagamento da parcela primeira parcela, mas ainda consta no site que a guia está em atraso.
Como proceder?
Bom dia Érika, é necessário verificar diretamente com a caixa.
Estou com o mesmo problema que a Adriana, tenho clientes que pagaram a primeira parcela e consta em atraso no caixa.
Bom dia Suelem, é necessário verificar diretamente com a caixa.
como emitir a segunda 2/6 do parcelamento no site ???
Bom dia Patricia, você deve acessar a aba Pagar Parcela, o empregador pode solicitar a emissão de guia para pagamento de uma ou mais parcelas. No momento da geração da guia, o empregador deve informar uma data de vencimento à sua escolha. Quando o vencimento da parcela ocorrer em dia não útil, o recolhimento deve ser antecipado para o primeiro dia útil anterior. Para geração da guia, o empregador deve informar, além da data de vencimento, quantas parcelas deseja quitar. O empregador pode solicitar o pagamento de uma ou mais parcelas na mesma guia.
quantos dias a guia de antecipação leva para constar no saldo do colaborador que foi desligado?
Allynin, está demorando bastante, para fazer essa baixa anjo. Mas tudo indica que até dia 04 de setembro, será tudo normalizado. É só fazer a baixa automaticamente.
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Tenho uma empresa que gerou o fgts de março, abril e maio, modalidade 1 antes de 20/06/2020 e a empresa não aparece
na listagem do parcelamento. O que devo fazer?
Reginaldo, se você enviou tudo direitinho, tem que verificar se a empresa está com problemas de acesso no ConectividadeSocial, empresas CEI estão com muitos erros para entrar e não aparece informações. Mas nesses casos, a Caixa está organizando ainda essa informação para colocar nos próximos meses, já que nao esta aparecendo o saldo. Mas por via das duvidas envia para gepas14@caixa.gov.br com todas as informações da empresa, e comprovação de que enviou até dia 20 de junho.
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Boa Tarde,
Alguém já conseguiu resolver a questão das guias de FGTS do parcelamento pagas e que ainda constam em aberto?
Boa tarde Daniela, quem ainda está nessa situação, a caixa vai regularizar até o dia 04 de setembro.E pode enviar a comprovação de que pagou por e-mail para gepas14@caixa.gov.br.
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Boa tarde, galera percebi que algumas empresas minha não está aparecendo para fazer o parcelamento, e algumas está com o valor errado e das que está com o valor correto apenas uma empresa conseguiu pagar a guia, alguém com o caso assim tbm ?
Oi Rodrigo, você enviou a Sefip na modalidade 1 até dia 20 de junho? Caso sim,fique tranquilo vai entrar nas próximas parcelas do parcelamento. A caixa vai colocar os valores que estão faltando.Só mandaria essa situacak detalhada por empresa para o e-mail gepas14@caixa.gov.br. E caso tenha problemas para pagar a guia,vá na lotérica.
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Boa noite! Neste mês de julho tive varias demissões e na semana passada apareceu a 1a parcela quitada e tentei fazer as guias do colaboradores demitidos e constatei que o valor do mês de março no cod. 650 (dissidio)esta dobrado. Eu informei em março e reenviei novamente as informações em 18 de junho, e não consigo alterar ou excluir estes valores. Estou vários dias tentando falar com CEF, e nada. Passei email e nada. Estou desesperada, já que passou a data do recolhimento desses.
Boa tarde Fani, se está dobrado, já tentou ir em regularizar parcelamento, e dar baixas nas guias a mais, que estão no seu parcelamento? E é importante mesmo mandar e-mail para o gepas14@caixa.gov.br, pois formaliza a situação.
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Bom Dia ….
Não consigo, solicitar a emissão de mais parcelas na mesma guia.. Só te a opção de data de vencimento..Alguém conseguiu fazer ..
Boa tarde Luiza, com a atualização, só conseguimos emitir cada parcela separadamente. Não mais varias parcelas uma guia só.
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Não consigo acessar o canal com um certificado de cpf pra gerar as guias do cei dessa mesma pessoa, que é produtor rural, dá a mensagem pagina invalida, sabe como resolver?
Boa tarde Denise,como a empresa é CEI. Eles sabem dessa dificuldade que você esta tendo, é problema deles, e ate gerar a 3° parcela, a situação estará resolvida!Porém, eles já mandaram para o e-mail que está na SEFIP a guia do CEI desde o dia 6. E caso você não encontre lá dê as informações do CEI e mande para gepas14@caixa.gov.br
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Boa Noite, tenho duas empresas que é CEI a primeira guia do parcelamento eu gerei pela sefip agora a segunda parcela não sei como gerar pela sefip por conta da competência. E as duas empresas não possui certificado digital.
Como faço para emitir a segunda parcela ?
Boa tarde Flávia, olá, como a empresa é CEI. Eles sabem dessa dificuldade que você esta tendo, é problema deles, e ate gerar a 3° parcela, a situação estaria resolvida!Porém, eles já mandaram para o e-mail que está na SEFIP a guia do CEI desde o dia 6. E caso você não encontre lá dê as informações do CEI e mande para gepas14@caixa.gov.br
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Bom dia, Como faço para cancelar uma regularização de parcela para poder selecionar a Antecipação?
Tenho um funcionario em que houve a rescisão e preciso antecipar os valores do parcelamento em relação a esse funcionario especifico, e ao invés de eu selecionar a opção antecipar parcelas, eu acabei selecionando regularizar pagamento e não gerou nenhuma guia. Agora, quando eu vou colocar para antecipar a parcela, não aparece mais nada.
Boa tarde Antônio, Infelizmente ao apertar regularizar parcelamento, você deu baixa na parcela indevidamente, ao invés de gerar a parcela. Portanto, vai ter que esperar aparecer de novo a opção de “gerir dados” para ativar essa parcela de novo para antecipar. Pois oficialmente desde o dia 24 de julho, as antecipações são apenas pelo conectividadesocial. Pode também mandar um e-mail para gepas14@caixa.gov.br para regularizar essa situação.
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Bom dia, fizemos pagamentos dia 30/07/2020 Guias antecipadas de colaboradores demitidos e ate a presente data não aparece no Extrato do colaborador
Bom dia Socorro, normal, aos poucos a Caixa está baixando os valores, e colocando no Extrato do Colaborador. Temos que esperar, isso pode ser visto na Cartilha da Caixa Econômica (A nova cartilha do Parcelamento). 😉
No meu caso a empresa não aparece no parcelamento, somente na memória de calculo e na memória de calculo esta aparecendo como exclusão não sei como resolver pois dentro do programa e parcelamento aparece como liquidado e não consigo gerar as parcelas, a primeira fiz através de gfip e a segunda se fizer por gfip tem juros.
Boa tarde Luciana, você mandou a SEFIP na modalidade 1 até dia 20 de junho?
Se sim, pode ficar tranquila, o site está se atualizando e vai colocar os valores. Pois es´ta ocorrendo alguns erros. E não deixe de checar o extrato de pagamento, para verificar quais competências eles acreditam que foram baixadas. E Mandaria no seu caso e-mail para gepas14@caixa.gov.br, contanto sua situação para que eles regularizem.
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Bom dia,
No meu caso ao gerar a guia de antecipação para os funcionários desligados, está gerando encargos de atraso na parcela, mas o vencimento das guias geradas estão no prazo e as parcelas também estão em dia.
Não sei como proceder.
Oi Samira, era um erro do ConectividadeSocial, que já foi corrigido!Você já vai conseguir gerar sem encargos tranquilamente.
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Fiz a antecipação de um funcionário, já faz um mês até hoje a empresa não recebeu a guia para pagamento e o funcionário não aparece mais no parcelamento. Já enviei para o gepas14. Tenho alguma solução.?
Maria, você fez a antecipação pelo ConectividadeSocial, e ao gerar a guia e pagar. Não aparece no extrato de pagamento?É isso?
Olá,
Eu preciso antecipar o recolhimento do FGTS de funcionários que serão demitidos, porém está errado o valor que consta no site http://www.conectividadesocial.caixa.gov.br (ao inserir o PIS do funcionário na aba “Antecipar Pagamento”, observei que o valor está a menor do que deveria).
Eu enviei as Sefips 03, 04 e 05/2020 na modalidade 1 dentro do prazo e com valores corretos. Inclusive, ao consultar a aba de “memória de cálculo do parcelamento” nesse mesmo site, é possível confirmar que os valores enviados via Sefip estão realmente corretos.
Como devo proceder para antecipar o FGTS e recolher o valor correto?
Obrigada
Helena, infelizmente desde o dia 24 de julho as antecipações, devem ocorrer pelo ConectividadeSocial. E essas inconsistências estão sendo corrigidas pela Caixa, e devem ser corrigidas até 04 de setembro. E não se esqueça de mandar essa situação para gepas14@caixa.gov.br, falando exatamente do seu problema. Algumas pessoas estão gerando as guias de antecipação para não perder o prazo pela SEFIP, mas não é a orientação oficial.
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Estou gerando uma antecipação devido ao desligamento do funcionário,abaixo a mensagem que apareceu.
Informação!Existe guia de Antecipação gerada e não quitada para o PIS informado. Se desejar, cancele a guia na qual consta o trabalhador a ser antecipado para gerar uma guia de antecipação no saldo total devido.
Eliana, é como se você já tivesse antecipado a parcela do FGTS. Se realmente, você não gerou essa parcela, é erro do sistema do ConectividadeSocial. Pode mandar para gepas14@caixa.gov.br. Mas não tem nenhuma solução no momento, está ocorrendo com muitas pessoas.
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Bom dia,
Prezados estou com um problema com o valor do parcelamento, onde no site da caixa aparece o parcelamento ref ao 03/2020 com o valor dobrado. Entao fui na caixa e imprimi as guias por la pois os valores estava certo. Mais quando foi no mes 10/2020
fui na caixa e nao consegui mais, pois o valor voltou ficar errado,
Desde ja agradeco
Rosicleia, existem diversas situações em que os valores de parcelamento ainda não estão ajustados.
A previsão é que em 30/11 a Caixa irá prestar maiores esclarecimentos.
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Professor e Consultor Trabalhista