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Portal eSocial: Instabilidade no fim do prazo para o fechamento da folha

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Comunicado emitido dia 08/02 às 11h08 pelo Comitê Gestor do eSocial através do Portal eSocial.

Considerando os relatos de instabilidades do sistema ocorridas nos dias 06 e 07 de fevereiro, o Comitê Gestor reforça nota emitida em julho/2018 sobre as penalidades pelo descumprimento dos prazos previstos no “faseamento” do período de implantação do eSocial.

O Comitê Gestor orientará os órgãos fiscalizadores quanto à não aplicação de penalidades pelo eventual descumprimento dos prazos das obrigações acessórias, uma vez demonstrado que ocorreu por questões técnicas, inerentes às dificuldades de implantação.

Acrescenta que o eventual descumprimento do prazo de fechamento da folha neste momento de implantação não interfere no cumprimento das obrigações de recolhimento do FGTS e da Contribuição Previdenciária, uma vez que aobrigação de recolher o FGTS por meio de SEFIP ainda não foi substituída e que o vencimento da DCTFWeb é dia 15.

O Comitê Gestor reconhece e permanece sensível aos esforços de todos os envolvidos na implantação do eSocial.

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Leia também nosso artigo sobre: eSocial – Orientações sobre a Dedução Previdenciária

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Fonte: http://portal.esocial.gov.br/noticias/instabilidade-no-fim-do-prazo-para-o-fechamento-da-folha

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Gerente do setor de Inteligência Fiscal da Alterdata.
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