Desde que o eSocial entrou em vigor ouvimos falar da substituição de algumas obrigações acessórias já conhecidas pelo profissional de departamento pessoal.
Vamos falar um pouco sobre a GRFGTS – Guia de Recolhimento do FGTS que substituirá a GRF (Guia de recolhimento do FGTS) e GRRF (Guia de recolhimento rescisório do FGTS). Para empresas enquadradas no primeiro grupo do eSocial que tiveram faturamento superior a 78 milhões de reais no ano de 2016, a partir da competência Agosto/2019 terão acesso a consulta e geração de guia das informações de FGTS através da GRFGTS.
As demais empresas entrarão na obrigatoriedade de acordo com o cronograma disponibilizado no portal do eSocial. Anteriormente, os valores enviados para a SEFIP eram fáceis de serem editados e excluídos, mas agora, a nova guia para recolhimento do fundo de garantia será gerada de acordo com as informações prestadas ao eSocial.
Você poderá ter acesso a guia do fundo de garantia através do portal online ou através do seu sistema de departamento pessoal.
Destacamos 4 pontos importantes para você ficar por dentro dessa novidade. Vamos conhecer?
Procuração Eletrônica
Sabemos que a comunicação entre o empregador e o eSocial é feita através do seu sistema de departamento pessoal com a utilização dos certificados do tipo A1 ou A3.
Quando o envio das informações é feito através de terceiros é utilizada a procuração eletrônica para permitir a transmissão e assinatura dos eventos.
Para o eSocial, você fez as configurações necessárias no portal do eCac mas para o FGTS essas configurações não serão válidas.
Você deverá acessar o canal Conectividade Social ICP para fazer uso da procuração eletrônica habilitando os eventos do eSocial para transmitir, solicitar e consultar as informações relativas ao fundo de garantia.
Recolhimento mensal do FGTS
A guia de recolhimento mensal do FGTS será apurada de acordo com as informações enviadas através do evento “S-1200 Remuneração do Trabalhador” ao eSocial e você poderá solicitar a qualquer momento desde que o evento esteja processado. Ao fazer o fechamento do período através do evento “S-1299 – Fechamento dos eventos periódicos”, a guia será gerada automaticamente e ficará disponível para emissão.
Para facilitar o pagamento do fundo de garantia, este poderá ser feito através da guia padrão, guia trabalhador em todas as competências, guia do trabalhador na competência ou guia personalizada. Na guia padrão, você poderá gerar o recolhimento de uma única competência com todos os trabalhadores que tiveram a remuneração informada.
Já na opção por trabalhador, você poderá gerar a guia do trabalhador em diversas competências em aberto ou de um determinado trabalhador em competência específica. Você ainda poderá gerar a guia personalizada com as informações de estabelecimentos, lotações e trabalhadores que fazem parte da guia.
Por falar em estabelecimentos e lotações, você poderá também escolher a forma de geração da GRFGTS: por estabelecimento, por lotação tributária ou geral além da opção personalizada onde você poderá definir o que irá compor a guia.
Recolhimento rescisório do FGTS
A guia de recolhimento rescisório do FGTS será apurada através do envio dos eventos referentes ao desligamento do trabalhador, o “S-2299 Desligamento” ou o “S-2399 Trabalhador sem vínculo – Término”.
A geração da guia será de forma automática a partir do processamento do evento S-2299 desde que a causa do desligamento permita a geração da guia rescisória ou do processamento do evento S-1200 que contém informações de rescisão. Já para a geração da guia do trabalhador sem vínculo, deverá ser solicitada após o envio do S-2399 visto que o recolhimento da multa rescisória para diretor não empregado é facultativo.
É importante comentar que caso a guia ainda não tenha sido paga e é feito uma nova solicitação, a guia anterior é substituída pela nova guia com os valores atualizados. Caso já tenha sido paga, será gerado uma guia complementar com os valores faltantes.
Prazos
Em relação ao prazo de envio não houve alteração das datas já conhecidas mas é importante lembrar que o pagamento do FGTS mensal deverá ser feito até o dia 07 do mês seguinte ao período de apuração antecipando o vencimento caso não seja dia útil. O recolhimento rescisório deverá ser feito até o 10º dia corrido a contar do dia imediatamente posterior ao desligamento. Mas, fique atento! Se o 10º dia for posterior ao dia 07 do mês seguinte, o vencimento do mês da rescisão ocorre no dia 07.
Acabamos de conhecer um pouco mais sobre a nova guia de recolhimento do fundo de garantia que fará parte do dia a dia da área de departamento pessoal. Aos poucos, todas essas mudanças se tornarão menos complicadas e você se adaptará as novas rotinas exigidas com a entrada do eSocial com mais facilidade. Fique atento!
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Olá, bom dia. Tudo bem?
É possível fazer o recolhimento do FGTS através da GRFGTS – Nova guia para recolhimento do FGTS?
Estou ciente da CIRCULAR CAIXA Nº 865, DE 23 DE JULHO DE 2019, porém, nela diz que “poderá o empregador…”
Não sei se os caras pensaram no significado da palavra “poderá”. Isso porque, “poderá” dá a opção de fazer ou não pela nova sistemática.
Sendo assim não sei se este poderá permite que adiemos o uso mas se ele também permite que usemos ou se o “poderá” na verdade é uma imposição proibitiva e, portanto, ainda não conseguiremos fazer os recolhimentos via esta nova guia.
Por favor, sabem me informar?
Olá!
A GRFGTS não está operante.
O “poderá” realmente deixa uma dupla interpretação, mas temos que nos ater a Resolução 926 do Conselho Curador do FGTS, que trata da nova sistemática de recolhimento que está sendo desenvolvida, o FGTS Digital.
O FGTS será recolhido pelos valores apurados no eSocial, mas ainda não existe integração entre esses portais e o eSocial, portanto mantém-se o recolhimento a “moda antiga” rs
Contribuiu com a resposta nosso parceiro Guilherme Santos – Instagram:@ajuda.dp
Professor e Consultor Trabalhista