O Simples Nacional é um regime tributário que foi lançado em 2007 para facilitar a vida de micro e pequenas empresas.
O Secretário do Estado de Fazenda e Planejamento do Estado do Rio de Janeiro, por meio da Resolução SEFAZ n° 224/2018 (DOE de 20.02.2018), altera a Parte III da Resolução SEFAZ n° 720/2014, que dispõe sobre o tratamento tributário aplicado aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional, divulgando a redução de base de cálculo do ICMS para as empresas enquadradas no Simples Nacional, relativamente à faixa de receita bruta, acumulada nos 12 meses anteriores ao do período de apuração. O Estado do Rio de Janeiro possibilita a redução do ICMS devido por tais empresas e, para tanto, estabelece a seguinte fórmula de ajuste do valor a ser recolhido, tendo em vista o disposto no artigo 18, § 20, da Lei Complementar n° 123/2006:
((ALIQ1 – ALIQ2) x 100%) / ALÍQ1 |
Sendo assim, o contribuinte optante pelo Simples Nacional deverá apurar a alíquota efetiva na forma dos Anexos daLei Complementar n° 123/2006 e aplicar a fórmula acima a fim de obter o percentual de redução do ICMS a ser informado no preenchimento do PGDAS.
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Fonte: https://goo.gl/8HQW7