Quando o final do ano começa a mostrar as caras, muitas pessoas iniciam o processo de pensar no que vão fazer para concluir o ano e iniciar um novo ciclo. Tudo isso, inevitavelmente, perpassa uma remuneração extra: o 13º salário.
Pago no mês de dezembro, esse tipo de salário especial movimenta as finanças daqueles que têm o direito de recebê-lo. Por ser uma garantia legal, esse pagamento já é bastante visado antes mesmo de cair na conta.
Esse também é um momento de muito trabalho para o contador. Dentre as muitas responsabilidades deste profissional multifacetado, podemos citar o encerramento do exercício social e o pagamento do salário extra.
É fundamental que a contabilidade se faça presente neste processo junto aos seus clientes, pois, embora a obrigação do pagamento ocorra no final do ano, o recolhimento da despesa para a contabilidade ocorre mensalmente.
Pensando nisso, preparamos este texto para você, contador. Aqui esclarecemos o que de fato é 13º salário e a quem ele é devido, como calcular e outras dicas. Confira!
O que é 13º salário?
O 13º salário pode parecer um bônus que é pago voluntariamente pelo empregador — uma espécie de recompensa de um bom trabalho prestado. Mas, na verdade, o décimo terceiro é uma garantia prevista no regramento jurídico nacional. A lei 4.090 do ano de 1962 determina que o empregador deve pagar um salário extra no mês de dezembro ao seu trabalhador, além da remuneração habitual.
A cada mês de pleno exercício, o trabalhador tem direito a receber um salário extra que corresponde a um doze avos do seu salário anual. Dessa maneira, o 13º salário também é conhecido em alguns lugares pelo nome de gratificação natalina.
Quem tem direito a receber o 13º salário?
Para receber o 13º salário é preciso ser um trabalhador com carteira assinada, sem distinções entre trabalhador rural, urbano ou doméstico. Além disso, a lei também permite o recebimento do 13º salário ao trabalhador que executou suas atividades por 15 dias ou mais durante um ano. A gratificação, é claro, é equivalente ao tempo trabalhado. Ainda pode receber o 13º salário o trabalhador que está aposentado.
Como fazer o cálculo?
O cálculo do décimo terceiro salário é, de uma forma geral, bastante simples. Mas é preciso conhecer os diferentes itens que compõem a base dessa conta e as regras sobre os encargos que incidem em cada parcela. Para esclarecer o assunto, separamos os principais pontos de atenção para o cálculo:
1. Primeira parcela
Não existe obrigação legal do pagamento do 13º de uma só vez — ele pode ser pago em duas parcelas. Essa possibilidade significa um alívio no caixa de muitas empresas. A primeira parcela representa metade do salário do trabalhador no mês anterior ao seu recebimento. Assim, basta dividir o valor por dois para determinar o valor do pagamento.
Por exemplo, se a remuneração total de direito for de R$ 1.800,00, a primeira parcela será de R$ 900,00. Um ponto importante é que, neste momento, não incidem encargos como INSS ou Imposto de Renda. O empregador deverá apenas fazer o recolhimento do FGTS correspondente.
2. Segunda parcela
A segunda parcela corresponde ao valor do salário do profissional no mês de dezembro, descontado o adiantamento feito. Aqui, o ponto de atenção é a inclusão dos adicionais pagos no decorrer do ano. Para isso, é preciso somar o valor pago a título de cada verba e dividir por 12. O resultado será somado ao valor total do décimo terceiro.
Por exemplo, se o trabalhador tem uma remuneração fixa de R$ 1.800,00, mas tem uma média de R$ 80,00 mensais de hora extra, e mais R$ 30,00 de adicional noturno, o cálculo da segunda parcela será assim:
- Valor total do décimo terceiro: 1.800 + 80 + 30 = R$ 1.910,00;
- Valor devido na segunda parcela: 1.910 – 900 (adiantamento) = R$ 1.010,00.
Nesse momento, a empresa deve fazer o desconto do Imposto de Renda e do INSS, considerando o valor total, não apenas o da segunda parcela. Vale lembrar que as alíquotas aplicadas variam conforme a remuneração bruta do profissional.
Pagamento proporcional
Nos casos em que o empregado não tem um ano completo na empresa ou diante da rescisão contratual (exceto por justa causa), o 13º deve ser pago de forma proporcional. Será devido 1/12 (um doze avos) da remuneração de cada mês trabalhado, mas apenas considerados os casos onde houve mais de 15 dias de trabalho.
Dessa forma, as faltas injustificadas que ultrapassem o mínimo de tempo trabalhado no mês geram o desconto da proporção correspondente. No entanto, faltas justificadas não podem ser descontadas.
Para calcular a verba proporcional, é simples: primeiro, verifique quantos meses de trabalho o empregado completou no ano, incluindo a projeção do aviso prévio em caso de rescisão. Em seguida, divida o valor total do décimo terceiro por 12 e, depois, multiplique pelo tempo trabalhado. Usando o mesmo salário de R$ 1.800,00 como base, mas com 8 meses de trabalho, o cálculo fica da seguinte maneira:
- 1.800 ÷ 12 = 150;
- 150 x 8 = R$ 1.200,00.
Como fazer a contabilidade do 13º?
Atendendo ao princípio contábil da competência, segundo o qual as despesas e receitas devem ser computadas à medida em que são incorridas, independentemente do seu pagamento ou recebimento. Recomenda-se a apropriação do 13º salário mensalmente, pois assim é possível estabelecer o correto controle das provisões, efetuar análises e gerar relatórios sólidos do efetivo resultado das operações sociais.
É importante que você, profissional contábil, atente-se ao correto lançamento de baixa das apropriações (provisões) e dos pagamentos da primeira e da segunda parcela da gratificação. Veja elas na listagem abaixo:
Lançamentos Contábeis
Há uma série de lançamentos contábeis envolvendo o 13º, tais como:
- Lançamento da provisão e do adiantamento do 13º salário
- Lançamento dos encargos incidentes sobre o valor do 13º salário
- Lançamento do adiantamento concedido em 30 de novembro:
- Registro da folha de pagamento do 13º salário
- Lançamento da diferença entre o valor provisionado a título de 13º salário e o valor da folha de pagamento
- Baixa da provisão para encargos sociais sobre o 13º salário até o montante provisionado
- Lançamento da diferença apurada entre o valor dos encargos provisionados e o valor constante da folha de pagamento
- Baixa do adiantamento de 13º salário
- Lançamento do valor do INSS retido dos empregados
- Lançamento do valor do IRRF retido dos empregados
Tendo todos esses detalhes em mente, a contabilidade do 13º salário de todos os seus clientes não deve ser uma dor de cabeça!
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