A cobrança de tributos previdenciários e trabalhistas sempre foi um desafio: além da carga ser bastante alta, a legislação ainda é bem complexa. Pensando justamente em facilitar o processo de pagamento para pequenos e médios empresários, bem como para empregadores domésticos, o governo criou o eSocial.
Trata-se de um sistema a partir do qual o empregador pode declarar informações sobre obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas, tudo em uma única ferramenta digital. Com essa ferramenta, fica muito mais fácil fazer a escrituração digital dos compromissos com o fisco.
O detalhe é que, por ser novidade, ainda pairam no ar algumas dúvidas sobre sua utilização. Para responder às principais perguntas que você pode ter, resolvemos criar o post de hoje contando tudo sobre eSocial. Curioso? Confira!
1. O eSocial só é obrigatório para empregadores domésticos?
Desde novembro de 2015, todo empregador doméstico deve usar o eSocial. Mas a escrituração digital também será obrigatória em outros casos. Empresas enquadradas no SIMPLES serão obrigadas a aderir ao sistema a partir de julho de 2018, contando com uma solução simplificada. Já os Microempreendedores Individuais (MEIs) terão um sistema próprio. Os demais empregadores também deverão aderir ao eSocial em julho de 2018.
2. Quais tributos e impostos são recolhidos via eSocial?
Ao aderir ao eSocial, o empregador passa a receber uma guia única que centraliza diversas cobranças. Estamos falando do famoso Documento de Arrecadação do eSocial (DAE). As cobranças incluídas aí são:
- Fundo de Garantia por Tempo de Serviço: o FGTS equivale a 8% do salário do empregado;
- reserva indenizatória por perda de emprego: o pagamento é compulsório e equivale a 3,2% do salário do empregado;
- seguro contra acidentes do trabalho: equivale a 0,8% do salário;
- Imposto de Renda de Pessoa Física: o recolhimento é feito de acordo com a tabela progressiva do IR, começando a valer para trabalhadores que ganham acima de 1.930 reais mensais;
- contribuição previdenciária para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS): a porcentagem da contribuição do trabalhador pode variar entre 8% e 11%.
3. Qual é a data de vencimento?
Empreendedores domésticos devem fazer o recolhimento dos tributos e das contribuições até o dia 7 do mês subsequente ao trabalhado. Caso o dia 7 de determinado mês caia no final de semana ou em um feriado, o pagamento deve ser adiantado para o dia útil anterior.
Já empresas precisam realizar o pagamento do FGTS até o dia 7 do mês seguinte ao trabalhado. O pagamento da contribuição previdenciária e da retenção para o Imposto de Renda de Pessoa Física, por sua vez, pode ser realizado até o dia 20 do mês subsequente.
Em caso de rescisão de trabalho que gere direito ao saque de FGTS, serão geradas 2 guias de recolhimento. A primeira diz respeito aos 8% de FGTS mais a indenização compulsória, que fica em 3,2%. Caso o aviso prévio tenha sido cumprido, o pagamento deve ser realizado no dia útil seguinte ao desligamento. Caso contrário, o vencimento sobe para até 10 dias corridos. A segunda guia de recolhimento é referente aos demais tributos incidentes, devendo ser paga até o dia 7 do mês seguinte ao do desligamento.
Nos demais tipos de rescisão, o DAE deve ser pago até o dia 7 do mês subsequente ao do desligamento.
4. É preciso contratar um contador para emitir o DAE?
O objetivo do eSocial é justamente facilitar o processo de pagamento de impostos. Por isso, a plataforma para emissão do DAE é bem simples. A princípio, portanto, dispensa-se a contratação de um contador. No entanto, não existe qualquer impedimento caso o empregador decida contar com ajuda especializada.
5. É necessário emitir algum outro documento?
O Documento de Arrecadação do eSocial (DAE) já inclui tudo o que precisa ser recolhido pelo empregador, bem como as taxas que devem ser pagas pelo empregado — como o Imposto de Renda e a parcela de contribuição previdenciária (INSS).
6. O empregado pode acompanhar o pagamento do FGTS?
Infelizmente, ainda existem empregadores que negligenciam o pagamento correto do FGTS de seus funcionários. Para diminuir esse risco, a Caixa Econômica oferece um serviço cujo objetivo é garantir que o trabalhador acompanhe os depósitos do Fundo de Garantia. É possível até solicitar o envio de uma mensagem SMS toda vez que o pagamento é realizado e, ainda, acompanhar a conta pelo site do banco.
7. Como acessar o site do eSocial?
O empregador precisa conseguir um código de acesso para usar o portal. Durante o cadastro, deve informar data de nascimento, número do CPF e título de eleitor. Também é preciso apresentar um recibo comprovando a quitação das 2 últimas declarações do Imposto de Renda. O código gerado deve ser guardado em um lugar seguro, pois será solicitado a cada novo acesso.
8. Como atualizar o endereço do empregador no eSocial?
O portal eSocial usa o endereço informado no momento do cadastro do CPF. É bastante comum, portanto, que essa informação não esteja de acordo com a residência atual do empregador. Para resolver o problema, é preciso procurar a Receita Federal a fim de atualizar os dados cadastrais.
9. Que dados do trabalhador devem ser cadastrados?
Em relação aos dados do empregado, deve-se inserir data de nascimento, Número de Identificação Social (NIS) e CPF. Também são solicitadas informações sobre cor/raça, escolaridade e nacionalidade. Além disso, é preciso fornecer os dados da carteira de trabalho, data de contratação e opção pelo FGTS, número de telefone e e-mail para contato.
A correção dos dados pode ser verificada no próprio portal do eSocial, na opção consulta de qualificação cadastral. Caso seja detectado algum erro, as orientações para corrigi-lo aparecerão no próprio site.
10. Como fazer para pagar o salário-família?
Alguns empregados têm o direito previdenciário de um salário-família. Esse valor deve ser incluído no recibo do salário, que, posteriormente, será abatido na contribuição previdenciária. Todo o processo também é realizado de forma simplificada e os valores são disponibilizados no DAE.
11. É preciso emitir um DAE para cada empregado?
Como o Documento de Arrecadação do eSocial é unificado, os dados de todos os trabalhadores, bem como o valor a ser recolhido, estarão presentes em uma única guia. Também é importante lembrar que o documento vem em nome do empregador, contendo inclusive seu número de CPF.
12. É preciso emitir DAE para trabalhadores em período de experiência?
Mesmo que o empregador tenha admitido um funcionário apenas em regime de experiência, ele deve ter sua carteira de trabalho assinada. É necessário, portanto, fazer o recolhimento da contribuição previdenciária. Lembre-se de que a assinatura da CTPS deve ser realizada em até 48 horas após a admissão.
Agora que você já sabe tudo sobre eSocial, que tal compartilhar este post com colegas e familiares nas redes sociais? Assim, mais gente vai entender como essa ferramenta é simples!