Trabalhador que receber menos que o mínimo deverá pagar diferença na contribuição
Se a complementação não for feita o mês não será computado
Nestes casos, o trabalhador terá que complementar a contribuição à Receita para atingir o índice de contribuição daquele período. A alíquota ficou definida em 8% e o empregado terá até o dia 20 do mês para efetuar o pagamento.
Na prática, o Ato Declaratório Interpretativo (ADI) RFB nº 6, define o seguinte: o empregado deverá, no mês em que receber menos que o salário mínimo, aplicar sobre a diferença na contribuição a alíquota de 8% e efetuar o pagamento do próprio bolso.
“Não será computado como tempo de contribuição para fins previdenciários, inclusive para manutenção da condição de segurado do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e cumprimento de prazo de carência para concessão de benefícios previdenciários, o mês em que a remuneração recebida pelo segurado tenha sido inferior ao salário mínimo mensal e não tenha sido efetuado o recolhimento da contribuição previdenciária complementar.”, afirma o texto do ato da Receita Federal.
As novas regras trabalhistas permitem que as empresas contratem trabalhadores esporadicamente. Dessa forma, o pagamento pode ocorrer apenas pelos dias trabalhados o que pode resultar em remuneração menor que o mínimo.
Anteriormente ao novo texto, a lei permitia apenas contrato de 25 horas, que era a menor modalidade. A nova legislação, no entanto, não estabelece quantidade mínima de horas. Na prática, o trabalhador pode ser contratado por serviços por duas horas semanais, por exemplo.