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Produtividade do escritório de contabilidade

Saiba mais: Notas fiscais modelo 21 e 22

  • 22 de janeiro de 2019
  • Ana Gabriela Raitz
  • Inteligência Fiscal
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Atualmente a SEFAZ institui alguns modelos de Nota Fiscal, dentre eles as notas fiscais Modelo 21 e 22 contemplado através do convênio 115/03. Os modelos 21 e 22 são utilizados pelo ramo de comunicação e telecomunicação, como por exemplo, provedores de internet, telefonia, celular, Voip, rádios, TV’s, entre outros. Neste artigo você vai entender sobre a emissão, validação e como facilitar a sua rotina. Acompanhe!

Emissão

Diferente de uma NF-e, que são gerados XML’s e DANFE para impressão, as notas de comunicação e telecomunicação são geradas em via única. Como ainda se trata de um modelo ainda não atualizado pela SEFAZ, ou seja, atualmente não existem webservices para fazer o tráfego de informações, hoje as informações são passadas para a SEFAZ através de arquivos de texto, que devam ser enviados via TED (transferência eletrônica de documentos, mesmo aplicativo utilizado para a transmissão do SINTEGRA) ou ainda através de uma mídia (CD ou DVD) diretamente da SEFAZ através dos correios. Consulte a unidade federada vinculada a sua empresa para ver a forma de entrega dos dados e se existe alguma particularidade na emissão.

Validação

Para garantir a autenticidade das notas é gerado um código MD5 com base nos valores da nota, o CAD (Código de Autenticação Digital). Esse código faz com que a nota seja única e garante a integridade das informações. O atraso na geração dos arquivos eletrônicos ou a não entrega dos mesmos geram multas e até a suspensão da inscrição estadual em alguns estados. A principal dificuldade que o contribuinte encontra hoje é a falta de documentação sobre o assunto. Por ser um processo de emissão bem antigo não existem muitas informações e atualizações. Espera-se que com o tempo, a SEFAZ consiga evoluir a forma com que é feita a geração e transmissão dos dados das notas modelo 21 e 22. Com isso os custos do contribuinte poderão ser reduzidos. Ao automatizar esse tráfego de informações poderá se tornar mais rápida e ágil a emissão de uma nota fiscal e também reduzirá o número de inconsistências das notas modelo 21 e 22.

O ideal é ter um software que alia estrutura com flexibilidade para você cadastrar a informação da forma que for ideal para seu negócio. Dessa maneira, a sua empresa não precisa gastar horas de programação para ter em mãos um sistema de ponta. O Bimer (ERP Allterdata) já está preparado para a emissão da nota fiscal modelo 21 e 22 nos seguintes ramos: provedores de internet, rádios e TV’s. Saiba mais no nosso site.

Gostou desse artigo sobre notas fiscais modelo 21 e 22? Ficou com alguma dúvida? Deixe nos comentários que vamos responder vocês!

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Ana Gabriela Raitz

Programadora no setor de desenvolvimento do ERP Alterdata (Bimer). Graduada em Ciência da Computação, pós graduada em Gestão Estratégica da Tecnologia da Informação e atualmente se especializando em Gestão e Legislação Tributária.

Comments (4)

  • Cleide

    30 de julho de 2020 às 15:30

    Responder

    Esse tipo de nota modelo 21, sofre quais tributações?

    • Redação

      14 de agosto de 2020 às 10:07

      Responder

      Bom dia Cleide,as notas modelo 21 e 22 são tributadas pelo Icms. Além disso, tem o PIS/COFINS que também fazem parte do documento.

  • NIVALDO LUIZ PORTELA FILHO

    6 de agosto de 2020 às 17:58

    Responder

    boa tarde
    sou diretor de contabilidade de uma prefeitura
    e recebo notas de uma empresa de comunicação(serviços de internet)
    e vejo que o numero da nota de um mês vem igual o outro mês é correto
    exemplo no mês de junho veio as nf 76, 77, 78 etc com data de emissão de junho
    mesmo de julho mesmos números com datas de emissão de julho

    • Redação

      14 de agosto de 2020 às 10:02

      Responder

      Bom dia Nivaldo, as notas fiscais modelos 21 ou 22, pois são serviços sujeitos ao icms e não ao ISS. Sendo assim, seguem o padrão de numeração idêntico as demais notas fiscais com salto de um em um para cada documento fiscal. Pode ocorrer por coincidência de terem sido emitidas em séries diferentes, pois estas são complementares. Assim, de acordo com o manual do convênio 115/2003, o campo número tem 9 dígitos enquanto a série tem 3 dígitos. Pode ocorrer a emissão da nota 77 da série 1 e depois a emissão da nota 77 série 2. Isso é adequado. Fora isso somente a empresa emissora poderá esclarecer melhor esta situação.

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