A princípio, a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) é um dos módulos do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED utilizado pelas pessoas jurídicas e físicas, em complemento ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial.
Já a retificação se faz necessária quando há alteração das informações já enviadas ao portal REINF como, por exemplo, ajuste de valores na movimentação da empresa ou dados cadastrais. Mas, na prática, como fazer?
Se esta também é a sua dúvida, fique com a gente neste artigo e confira as respostas para as perguntas mais frequentes sobre o assunto.
Quais eventos podem ser retificados?
Primeiramente, entenda que existem eventos especificos do Sped Reinf podem ser retificados.
Então, confira a listagem:
- R-1000 – Informações do contribuinte
- R-1070 – Tabela de Processos Administrativos/Judiciais
- R-2010 – Retenção Contribuição Previdenciária – Serviços Tomados
- R-2020 – Retenção Contribuição Previdenciária – Serviços Prestados
- R-2030 – Recursos Recebidos por Associação Desportiva
- R-2040 – Retenções – Recursos Repassados para Associação Desportiva
- R-2050 – Comercialização da Produção por Produtor Rural PJ/ Agroindústria
- R-2060 – Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta / CPRB
- R-4010 – Pagamentos/Créditos a Beneficiário Pessoa Física
- R-4020 – Pagamentos/Créditos a Beneficiário Pessoa Jurídica
- R-4080 – Retenção no Recebimento
Como ocorre a retificação?
Na atualidade, a retificação ocorre de duas formas para os eventos citados acima:
- Alteração das informações: Para os eventos R-1000 e R-1070, por não serem periódicos, o envio dessa retificação só ocorrerá se a empresa tiver alguma alteração no cadastro ou em processos administrativos.
- Retificação dos eventos periódicos: Poderá ocorrer nos eventos R-2010, R-2020, R-2030, R-2040, R-2050, R-2060, R-4010, R-4020, R-4080 se houve alteração ou exclusão de valores no movimento do período apurado. Sendo o caso, gere um evento de reabertura, que é o R-2098 – Reabertura dos Eventos Periódicos para os eventos da série R-2000 e/ou R-4099 – Fechamento/reabertura dos eventos da série R-4000.
Envio de Alteração das Informações
Caso você ultize o sistema Fiscal da Alterdata, veja como alterar o cadastro da empresa ou de processos judiciais:
- Acessar o Escrita Fiscal / Aba Cadastros / Empresas / Área Federal, subaba Sped Reinf;
- Realize as alterações necessárias e clique em Gravar.
- Aparecerá uma tela questionando se deseja enviar o evento de alteração neste momento ou a partir de determinado período.
- Defina o período de envio e aguarde o processamento na Central Sped REINF.
Retificação dos Eventos Periódicos série R-2000 e R-4000
Sempre que houver alteração de valores ou exclusão de notas do movimento, gere a retificação do evento.
Para realizar esta ação por meio do sistema Fiscal da Alterdata:
- Acessar a aba Federal – Sped Reinf;
- Selecione a opção Eventos Periódicos e informe o Período em que houve a alteração;
- Selecione o evento que sofreu ajuste: 1 – Processar série R-2000, 2 – Processar série R-4000 ou 3 – Processar série R-2000 e R-4000;
- Na tela Visualização dos eventos para envio, clique na opção Visualizar e confirme se os valores estão corretos;
- Após a conferência:
- se as informações estiverem certas, clique em Gerar.
- se houve divergência, clique em Cancelar e realize uma nova verificação nas notas no sistema.
- Estando tudo certo, realize novamente a geração conforme os passos acima.
Após, guarde o processamento na Central Sped REIN.
Particularidade de eventos
Há, no entanto, algumas particularidades nesta rotina. A geração do R-2098 – Reabertura dos Eventos Periódicos é uma delas. Ocorre de forma automática pelo sistema Escrita Fiscal Alterdata no momento em que usuário gera os eventos periódicos, após alterações no movimento de notas. Do mesmo modo, isso também ocerrerá para o Evento R-4098 – Reabertura dos Eventos Periódicos.
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