Contabilidade

Prorrogação do Benefício Emergencial (BEm) – Decreto nº 10.470

1 Mins de leitura

Foi publicado no Diário Oficial da União o Decreto nº 10.470/2020 com a prorrogação do Benefício Emergencial!

Confira o Decreto na íntegra aqui.

Pra entendermos como ficou:

📌 Acordos de suspensão e redução de salário e jornada:

✅ Podem ser feitos novos acordos por mais 60 dias, totalizando 120 dias de suspensão.

✅ O limite passa a ser de 180 dias

❗ E quem já utilizou os 120 dias?

Neste caso poderá fazer um novo acordo, mas limitado a 60 dias.

Exemplos:

✅ Fez redução de 90 dias + suspensão de 30 dias: poderá reduzir ou suspender por mais 60 dias, totalizando 180 dias.

✅ Fez suspensão de 60 dias e redução de 60 dias: poderá reduzir ou suspender por mais 60 dias, totalizando 180 dias.

⚠️ O decreto vale a partir da sua publicação, ou seja, hoje (24/08)!

⚠️ O pagamento do BEm está condicionado a limites orçamentários e a duração do estado de calamidade pública, que vai até 31/12/2020, conforme Decreto Legislativo nº 6/2020.

📌 Empregados intermitentes

Os intermitentes receberão mais duas parcelas do BEm, totalizando assim 6 parcelas de R$ 600,00.

O Empregador Web já foi atualizado para o novo limite!

Ficou alguma dúvida da Prorrogação do Benefício Emergencial? Deixe nos comentários que vamos te responder. Leia também em nosso blog sobre Parcelamento FGTS MP 927.

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Esse texto foi uma colaboração da empresa parceira EB Treinamentos e E agora, DP?

Confira a live que preparamos sobre esse assunto:

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Sobre o autor
Professor na EB Treinamentos e criador da E agora DP?
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