Ícone do site Blog Alterdata

Prorrogação do Benefício Emergencial (BEm) – Decreto nº 10.470

Prorrogação do benefício emergencial

Foi publicado no Diário Oficial da União o Decreto nº 10.470/2020 com a prorrogação do Benefício Emergencial!

Confira o Decreto na íntegra aqui.

Pra entendermos como ficou:

📌 Acordos de suspensão e redução de salário e jornada:

✅ Podem ser feitos novos acordos por mais 60 dias, totalizando 120 dias de suspensão.

✅ O limite passa a ser de 180 dias

❗ E quem já utilizou os 120 dias?

Neste caso poderá fazer um novo acordo, mas limitado a 60 dias.

Exemplos:

✅ Fez redução de 90 dias + suspensão de 30 dias: poderá reduzir ou suspender por mais 60 dias, totalizando 180 dias.

✅ Fez suspensão de 60 dias e redução de 60 dias: poderá reduzir ou suspender por mais 60 dias, totalizando 180 dias.

⚠️ O decreto vale a partir da sua publicação, ou seja, hoje (24/08)!

⚠️ O pagamento do BEm está condicionado a limites orçamentários e a duração do estado de calamidade pública, que vai até 31/12/2020, conforme Decreto Legislativo nº 6/2020.

📌 Empregados intermitentes

Os intermitentes receberão mais duas parcelas do BEm, totalizando assim 6 parcelas de R$ 600,00.

O Empregador Web já foi atualizado para o novo limite!

Ficou alguma dúvida da Prorrogação do Benefício Emergencial? Deixe nos comentários que vamos te responder. Leia também em nosso blog sobre Parcelamento FGTS MP 927.

Quer continuar aprendendo com os conteúdos da Alterdata? Então siga as nossas páginas nas redes sociais e acompanhe as novidades por lá! Estamos no FacebookInstagramLinkedInTwitter e YouTube!

Esse texto foi uma colaboração da empresa parceira EB Treinamentos e E agora, DP?

Confira a live que preparamos sobre esse assunto:

Sair da versão mobile