A Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) vem em substituição ao cupom fiscal emitidos nos setores varejistas tendo como objetivo reduzir os custos com obrigações acessórias aos contribuintes, contempla a novidade do acompanhamento em tempo real das operações comerciais pela Receita Estadual e favorece ao consumidor possibilitando a conferência imediata da validade e autenticidade do documento fiscal recebido. A NFC-e envolve, de modo exclusivo, operações comerciais de venda no varejo, de forma presencial ou para entrega em domicílio (delivery), ocorridas no Estado, diretas ao consumidor final.
Segundo o portal da ENCAT em setembro de 2017 já são 24 estados emissores, 414.180 emissores, mais de 9,9 bilhões de notas emitidas e em 21 estados já existem o cronograma de obrigatoriedade publicados.
Obrigatoriedade da NFC-e
Apesar de em alguns estados a obrigatoriedade ser somente em 2018 já foi liberado para empresas a substituição do cupom fiscal pela NFC-e. A Sefaz tem incentivado a aquisição voluntária do sistema. Porém a legislação concede que as empresas emitam a nota fiscal por meio de aparelho ECF até o final de 2018 ou até que se esgote a memória do equipamento, prevalecendo o que ocorrer primeiro.
Praticidade
Ao realizar uma compra, o consumidor pode optar como deseja receber sua nota fiscal. A nota será enviada por e-mail indicado, por celular através de mensagem de SMS ou ser impressa em uma impressora comum. O documento deverá constar um QR Code e uma chave de acesso.
Para consultar a validade do Danfe/NFC-e adquirido, o consumidor irá acessar o site da Sefaz e digitar a chave de acesso, ou pelo celular com o aplicativo fazendo a leitura do QR Code. Nas duas formas será integrado com o ambiante virtual da Sefaz sendo possível visualizar o documento com as descrições da compra.
Mais inovações
Além dos benefícios citados o Encat tem realizado seminários com intuito de obter novas ideias com aproveitamento da NFC-e para soluções nas empresas do setor varejista. Uma das ideias já discutidas foi sobre a NFC-e possibilitar a emissão através do celular, o que revoluciona o processo de venda no varejo fazendo com que o cliente pague a mercadoria diretamente com o atendente que emite a nota através do seu smartphone quando a compra é através de cartão e/ou débito.
O próximo Seminário de Inovações Tecnológicas para NFC-e será em Minas Gerais, que ainda não aderiu o novo documento, porém já tem mostrado interesse em incorporar, o que implica aos contribuintes mineiros o início de preparação para se adequar as novas regras quanto emissão de documento fiscal para mercado varejista.
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