Contabilidade

Entenda as mudanças para o MEI em 2023

4 Mins de leitura

O MEI, Microempreendedor Individual é o profissional autônomo que trabalha por conta própria e possui CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica).

Quem adere ao MEI se formaliza e torna sua atuação mais organizada, além de formalizar o próprio trabalho.

Ser MEI significa obter direitos que somente uma pessoa jurídica tem, como pedir empréstimo e emitir notas fiscais. A diferença está no regime tributário, que é mais simplificado.

A partir de 1º de janeiro, ocorrerão algumas importantes mudanças para o Microempreendedor Individual. Vamos juntos conhecê-las!

As mudanças para o MEI em 2023

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) publicou no Diário Oficial da União, no dia 29 de julho de 2022, que o Microempreendedor Individual poderá emitir Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) por meio do Portal do Simples Nacional a partir do 1°dia de janeiro de 2023, via computador ou app do celular.

Essa mudança vem acompanhada de mais novidades. Uma delas é que, também a partir de janeiro de 2023, será dispensada a obrigatoriedade da emissão de nota fiscal quando há prestação de serviço para empresas.

Isso significa que o procedimento, antes comum, será opcional. Basta informar o CPF ou CNPJ do tomador, além do tipo de serviço prestado e valor para emitir o documento.

Assim que o prestador emitir a nota fiscal, um serviço de notificação na tela do celular ou tablet encaminha a nota para o tomador, que poderá visualizar todas as notas fiscais eletrônicas recebidas.

O Sebrae (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas) aponta que a emissão de NF-e dispensa o MEI de fazer a Declaração Eletrônica de Serviços, bem como o documento fiscal municipal relativo ao ISS por uma mesma operação ou prestação de serviço.

Essa medida beneficiará cerca de 13 milhões de microempreendedores individuais.

No entanto, algumas regras não mudam. Dentre elas, a de que as notas eletrônicas não devem ser utilizadas para atividades de comércio de mercadorias ou serviços que tenham incidência de ICMS (Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação).

Para os Microempreendedores Individuais que comercializam mercadorias ou produtos, os órgãos responsáveis já vêm trabalhando em uma forma de implementar essa emissão de NF a partir de abril de 2023.

Acompanhe as outras mudanças para o MEI em 2023:

mudanças para o MEI

Elevação do valor da contribuição mensal

Quem é Microempreendedor Individual sabe que, mensalmente, deve pagar uma contribuição: o Documento de Arrecadação do Simples Nacional.

Esse documento é um tributo a ser pago pelo MEI para garantir benefícios previdenciários.

Ele vem por meio de uma guia de recolhimento mensal, que é gerada a partir do mês subsequente à formalização. Possui data fixa de pagamento para cada dia 20 do mês.

O valor, no entanto, sempre é baseado no salário mínimo. Por causa disso, o valor da contribuição mensal do Microempreendedor Individual acompanha as alterações do salário mínimo.

O cálculo do valor do Documento de Arrecadação do Simples Nacional corresponde a 5% do salário-mínimo em vigor.

Ele ainda recebe uma taxa de R$ 1,00 de ICMS para comércio e indústria ou R$ 5,00 para serviços – ISS ou 6,00 para Comércio e Serviços – ICMS e ISS.

Nas mudanças para o MEI em 2023 está previsto um reajuste ainda a ser divulgado.

Em 2022, o valor da contribuição do MEI foi de até R$ 66,60. O valor variou de acordo com segmento de atuação somado ao ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e/ou ISS (Imposto Sobre Serviços).

Aumento no limite de faturamento e de funcionários

Outro item importante nas mudanças para o MEI em 2023 é relacionado ao aumento no limite de faturamento.

Está em tramitação no Congresso o Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/2021. Trata-se de uma proposta aprovada recentemente na Comissão de Justiça da Câmara dos Deputados.

A proposta traz um novo cálculo no valor do teto de faturamento do Microempreendedor Individual. Prevê o reajuste do teto de faturamento baseado na inflação do país, que é calculada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), acumulado de 2006 até março de 2022.

Caso o Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/2021 venha a ser aprovado na íntegra, o novo limite de faturamento anual do Microempreendedor Individual poderá sair dos atuais R$ 81 mil, válidos desde 2018, para R$ 144.913,41 em 2023.

A questão é que ainda faltam alguns detalhes.

O projeto de Lei 108/2021 já foi aprovado no Senado Federal e na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados.

O próximo passo será a votação no plenário da Câmara.

Só que, por mais que o texto seja original do Senado, caso ele venha a passar no plenário, precisará retornar para o Senado. O motivo é que a CCJ atualizou o valor de R$ 130 mil para R$ 144 mil.

Além de elevar o limite de faturamento do Microempreendedor Individual, o que pode impactar os pedidos de enquadramento no MEI, a proposta em discussão no Congresso também permitirá a contratação de dois funcionários. Hoje, só é permitido um.

Segundo a Receita Federal, de janeiro a setembro de 2022, a arrecadação do Simples Nacional somou R$ 114,391 bilhões. Trata-se de um volume bem superior aos R$ 87,682 bilhões recolhidos no mesmo período do ano passado.

Cálculos do próprio Fisco apontam para uma perda de R$ 66 bilhões com a correção da tabela.

Qualquer novidade, a gente te atualiza. Combinado?

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