Empresas de menor porte precisam entender como funcionam as faixas de faturamento do Simples Nacional.
Isso faz com que a escolha pelo modelo dentro do Simples seja correta e que seja possível arcar com impostos de acordo com a realidade produtiva.
Em geral, escolher o regime tributário depende basicamente de dois fatores: a atividade exercida e o faturamento.
É fundamental considerar esses elementos para se enquadrar na categoria adequada.
Para optantes do Simples Nacional, o importante é saber que é possível alterar o enquadramento mesmo para categorias dentro do programa.
Confira na sequência.
O que é a alteração do regime tributário
Em resumo, existem 3 opções de enquadramento tributário no Brasil, mais uma condição especial.
São elas:
- Simples Nacional;
- Lucro Real;
- Lucro Presumido.
A condição especial é a do Lucro Arbitrado.
Ela geralmente é fruto de uma apuração exercida pela autoridade tributária.
Entretanto, também pode surgir de uma iniciativa do contribuinte em casos excepcionais.
De qualquer forma, as empresas são obrigadas a alterar seu regime quando mudam:
- seu faturamento;
- sua atividade.
Isso, tendo em vista os resultados de cada ano fiscal.
O MEI, por exemplo, permite um faturamento anual de no máximo 81 mil Reais.
Já o Lucro Real é obrigatório para empresas que ultrapassam 78 milhões no período em questão.
A questão é que, com o crescimento empresarial, a alteração do regime naturalmente se torna necessária.
Assim, é preciso saber como fazer essa mudança sem riscos para a organização.
Por lei, ela deve ser feita sempre no início de cada ano fiscal.
E é recomendável que a própria empresa tome essa iniciativa.
Do contrário, ela pode ser obrigada a alterar o regime ao ultrapassar o faturamento do Simples Nacional ou do enquadramento ao qual está submetida.
O Simples Nacional
Regime tributário criado em 2006, o Simples Nacional é voltado para empresas menores, sendo parte da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa.
Seu objetivo principal é criar meios para que o micro ou pequeno empreendedor se enquadre formalmente.
Além disso, o Simples diminui a burocracia para que esse empreendedor tenha meios para manter suas atividades de forma sustentável.
Com o Simples, o empresário de pequeno porte consegue simplificar o recolhimento de tributos, além de contar com regras facilitadoras no geral.
No caso do MEI, por exemplo, ele só precisa fazer uma contribuição simbólica para ficar em dia com suas obrigações fiscais.
Além disso, existe uma forma de recolhimento que reúne vários tributos de uma vez só.
Assim, pagando um único documento, o empreendedor mantém sua empresa regularizada sem precisar lidar com excesso de burocracia.
Na prática, o Simples Nacional é um programa que, como o próprio nome sugere, visa a simplificação de processos que envolvem o pequeno empreendedor.
Como fazer a alteração de faturamento do Simples Nacional
Como a proposta do Simples é facilitar a vida do pequeno empreendedor em relação a questões burocráticas, não é difícil fazer a alteração.
Contando que ela aconteça dentro do próprio Simples, ou seja, de MEI para ME ou EI, por exemplo.
Para tanto, o responsável pelo setor tributário da empresa precisa primeiro cancelar a opção pelo regime atual antes de aderir ao novo.
A Receita Federal divulga os prazos para esse tipo de alteração.
E eles geralmente se dão no início de cada ano fiscal.
Normalmente isso acontece até o final do mês de janeiro.
No caso do empreendedor precisar alterar a faixa de faturamento do Simples Nacional, seja para o enquadramento ou não, o processo pode ser feito no portal oficial do programa.
Ultrapassou o faturamento do Simples Nacional ou alterou sua atividade para fora dos limites do Simples?
A partir desse momento, o empresário deve verificar todos os requisitos dos outros regimes antes da migração.
Isso começa com o pagamento de uma quota do DARF, o Documento de Arrecadação de Receitas Federais.
Como fazer a migração dentro do Simples Nacional
Mesmo dentro do Simples é possível que a empresa seja obrigada a alterar seu enquadramento.
Isso porque existem categorias especiais, como a do Microempreendedor Individual.
Esta, limitada a um faturamento anual de 81 mil Reais, é destinada a um público específico.
Logo, ao atingir um faturamento superior a esse limite, o MEI deve acessar o Portal da Receita Federal e fazer o seu desenquadramento do Simei (sistema de recolhimento do MEI).
O prazo para fazê-lo se dá na data de 31 de janeiro de cada ano.
A categoria imediatamente acima do MEI é a do EI, sigla para Empreendedor Individual.
Essa mudança de categoria pode ser realizada no próprio portal e de maneira automática.
Entretanto, a migração de MEI para EI só é possível quando o empreendedor muda sua atividade econômica ou abre uma filial.
Quando é o seu faturamento anual que aumenta, é preciso ajustar o valor recolhido no ano anterior.
Isso é feito gerando um novo DAS, que é o documento de arrecadação do Simples.
Em seguida é preciso comunicar a mudança de MEI para ME, sigla para Microempresa, na Junta Comercial e alterar os dados cadastrais da empresa.
Quais são as categorias dentro do Simples Nacional
É válido lembrar que apenas empresas pequenas podem aderir ao programa.
Isso porque existe um limite em termos de faturamento do Simples Nacional que obriga as companhias maiores a optarem pelo Lucro Presumido, Real ou, excepcionalmente, Arbitrado.
Assim, o Simples Nacional é restrito a Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.
No caso das microempresas, ou ME’s, elas precisam ter faturado no máximo 360 mil Reais no último ano fiscal.
Já no das Empresas de Pequeno Porte, as EPP’s, o faturamento necessariamente precisa ter ficado entre 360 mil Reais e 4,8 milhões de Reais no período.
Tecnicamente, o MEI é parte do Simples Nacional.
A diferença é que as regras para ele costumam ser mais específicas por se tratar de um perfil diferente de empreendedor.
Assim, em resumo, as categorias dentro do Simples Nacional são:
- MEI;
- ME;
- EPP.
Como ficar em dia com o Simples Nacional
É possível usar o portal oficial do programa para fazer consultas relacionadas a ele.
No sistema são disponibilizados dados referentes a boletos, dívidas e meios para quitar eventuais débitos.
Uma das vantagens do Simples Nacional é justamente simplificar a questão fiscal para a empresa.
Ainda assim, é válido contar com um profissional de contabilidade para evitar problemas em relação aos tributos.
As exigências para MEI’s não costumam ser tão complexas, entretanto, recomenda-se que ME’s e EPP’s recorram a especialistas para evitar dores de cabeça no futuro.
Entendeu como e quando alterar o faturamento do Simples Nacional?
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