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Enquadramento nos grupos eSocial

2 Mins de leitura

Conforme percebemos no histórico do eSocial, devido o tamanho e complexidade do projeto, houve a necessidade de separar as empresas em GRUPOS do eSocial e assim garantir mais efetividade na implantação. No post de hoje, vamos tirar as dúvidas sobre o enquadramento nos grupos eSocial.

 Vamos relembrar os grupos?

  • GRUPO 1 – Entidades empresariais com faturamento em 2016 superior a R$ 78 milhões;
  • GRUPO 2 – Entidades empresariais com faturamento em 2016 igual ou inferior a R$ 78 milhões e que não eram optantes do Simples em 07/2018;
  • GRUPO 3 – Empregadores optantes do Simples em 07/2018, empregadores pessoa física (exceto domésticos), produtores rurais PF, entidades sem fins lucrativos e MEI;
  • GRUPO 4 – Órgãos públicos e organizações internacionais.

Como o eSocial faz o enquadramento?

O eSocial faz o enquadramento da empresa no devido grupo quando ela processa o S-1000.

O que temos que nos atentar é que esse embasamento não é feito baseado na Classificação Tributária que você envia no S-1000, e sim com base na consulta do portal do Simples Nacional, pra saber se é ou não optante neste momento da definição do grupo seja com base em 07/2018 ou no dia de abertura da empresa, se posterior.

Observem as imagens a seguir:

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E as empresas que foram constituídas recentemente?

As empresas recém constituídas, se o S-1000 é enviado nos primeiros dias, a opção do Simples pode ainda não ter sido deferida, uma vez que demora em média uns 20 dias. E então pode acontecer do eSocial enquadrará esta empresa no Grupo 2.

E o que fazer caso isso tenha acontecido?

Temos 2 caminhos:

1º – Se você tem empresas nessa situação constituídas nos últimos 12 meses, reenvie o S-1000 do mês de início das atividades da empresa, como alteração. Assim o eSocial fará uma nova consulta e reenquadrará esta empresa corretamente no Grupo 3.

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Feito a alteração, consulte o grupo ao qual o eSocial está considerando esta empresa, no Portal eSocial.

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2º – Se você tem empresas nessa situação e foram constituídas a mais de 12 meses, temos um link para solicitar esse reenquadramento, para isso deverá ser preenchido um formulário.

Para acessar o formulário clique aqui.

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Bloqueio no GDRAIS

Fez a consulta e está como grupo 3 porém o GDRAIS ainda está bloqueado é porque o reenquadramento foi feito após a extração da lista das empresas dos grupos 1 e 2 que ocorreu em 15/01/2021.

Solução: Aguardar até dia 17/abril/2021 (aproximadamente) para que o programa GDRAIS seja atualizado com a nova lista de CNPJ’s bloqueados (grupos 1 e 2).

O prazo exato para envio da RAIS pelo GDRAIS dessas empresas Grupo 3 que corrigiram o enquadramento após 15/01/2021 ou ainda estão corrigindo, ainda vai ser publicado oficialmente pela equipe da RAIS.

Isso vale tanto para RAIS com movimento, como também para RAIS Negativa.

Fez a consulta porém está como grupo 2, mas deveria ser grupo 3.

Solução: Faça o passo a passo do reenquadramento e aguarde até dia 17/abril/2021 (aproximadamente) para que o programa GDRAIS seja atualizado com a nova lista de CNPJ’s bloqueados (grupos 1 e 2).

Empresas que estão nessa situação e realmente se enquadrarem no grupo 3, só conseguirão entregar a RAIS após o prazo legal previsto até o momento, que é 12/04/2021 e NÃO SERÃO PENALIZADAS em função deste atraso e também não perderão o pagamento do Abono PIS no primeiro lote.

E o PIS, como fica?

Como o pagamento do ABONO PIS de 2021 foi prorrogado para 2022, poderemos ter até o prazo de entrega da RAIS prorrogado para todas as empresas. Vamos aguardar!

Ficou com alguma dúvida sobre Enquadramento nos grupos eSocial? Deixe nos comentários que vamos responder!

Leia também o artigo, Cronograma eSocial Simplificado.

Confira a live que preparamos sobre o enquadramento do eSocial:

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