Inteligência Fiscal

EFD-Reinf: você já sabe como enviar?

2 Mins de leitura

Vem aí a EFD-Reinf: você já sabe como enviar?
(Texto originalmente postado no site do SESCON-RJ)

Na carona do e-Social, a EFD-Reinf é mais um arquivo com informações fiscais que as empresas precisarão apresentar ao Fisco já a partir de 2018. (Empresas que faturam mais de 78 milhões já começam a cumprir a obrigatoriedade em janeiro e, em julho/2018, é a vez das demais empresas).

Responsável por disponibilizar para a Receita Federal informações que ainda não se enquadraram em outros arquivos dos SPEDs, o EFD-Reinf vai conter basicamente: serviços prestados e tomados mediante cessão de mão de obra com retenção do INSS; recursos pagos e recebidos de associações desportivas; comercialização de produtores rurais; informações da CPRB (desoneração da folha) e as retenções fiscais (IR e Contribuições Sociais).

Com as informações da EFD-Reinf + as informações do e-Social, o valor a recolher do INSS da empresa passará a ser calculado automaticamente pelo Fisco e disponibilizado para pagamento através da nova DCTF Web.

A entrega do arquivo eletrônico acontece por meio de um programa de mensageria que cada empresa deverá ter ou adquirir de empresas especializadas, pois a Receita Federal não oferecerá nenhuma alternativa. Os dados precisarão ter certificado digital A1 ou A3 e estarem criptografados.

Dentre outros objetivos do projeto, também está prevista a eliminação do GFIP, DIRF e as informações do bloco P do SPED Contribuições (desoneração da folha).

E o que muda no dia a dia das empresas?

Para muitas empresas, a gestão da contratação de serviços precisará ser revista, pois as notas precisarão ser declaradas no arquivo a ser enviado ainda dentro do mês de sua contratação/competência. Várias áreas deverão participar deste processo: departamento fiscal, contábil, financeiro, jurídico, recursos humanos e TI.

Como os serviços são intangíveis, diferentemente de uma nota fiscal de compra de uma mercadoria, a nota fiscal de serviços não está fisicamente associada nem acompanhada do serviço prestado. Logo, não são raras as vezes que a nota fiscal se perde pelas ‘gavetas’ da organização.

Com a geração mensal do arquivo não mais anual (como é o caso da DIRF) , a informação prestada será mais recente. Com isso, as empresas podem acompanhar com maior proximidade as informações, evitando tratar a informação muito tempo depois e, consequentemente, com muito mais dificuldade para resgatar informações que podem ser de até um ano atrás.

Outra questão importante é o fato do arquivo necessitar de um sistema de mensageria para ser transmitido (a exemplo do e-Social e NF-e). Dessa forma, diferente dos demais SPEDs, não teremos um programa validador e assinador (PVA) disponibilizado pelo Fisco, devendo os profissionais responsáveis pela entrega buscarem também esse conhecimento tecnológico.

As empresas que se atrasarem estarão sujeitas a multas de R$ 1.500 por mês e as que enviarem formulários com algum erro poderão ter de pagar 3% do valor das transações com informações inexatas ou incompletas e 300% sobre o valor pago indevidamente ao Fisco.

Não tem jeito e não adianta sofrer muito: como todas as outras ‘ondas’ dos SPED, essa também está chegando já com algumas prorrogações – o que nos dá tempo para planejar para que esta onda não vire um ‘tsunami’ quando chegar, principalmente por conta das pesadas multas previstas no caso de entrega com erros ou fora do prazo.

 

Fonte: SESCON-RJ https://goo.gl/jCf69N

 

121 Artigos

Sobre o autor
Gerente do setor de Inteligência Fiscal da Alterdata.
Artigos
Artigos relacionados
Inteligência Fiscal

Restituição do IR: confira as datas e regras para 2024

7 Mins de leitura
Quando o assunto é restituição do Imposto de Renda diversas perguntas vêm à mente. Afinal, como consultar? O que fazer para aumentar as minhas…
Inteligência Fiscal

Resumo - Exclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins

6 Mins de leitura
No julgamento do Recurso Extraordinário nº 574.706/PR, ocorrido em 15/03/2017, o Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria fixou a seguinte tese: “O…
Inteligência Fiscal

ECD: Escrituração Contábil Digital, veja detalhes da entrega

1 Mins de leitura
A Escrituração Contábil Digital (ECD) é uma obrigação que faz parte do projeto SPED e tem como objetivo substituir a escrituração tradicional…

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *