Receita através da Instrução Normativa nº 1.758/2017 (DOU de 13/11) antecipa para fevereiro o prazo de entrega da DMED.
A novidade consta da Instrução Normativa nº 1.758/2017 da Receita Federal publicada no DOU de 13/11. A Receita Federal antecipou do último dia útil do mês de março para último dia útil de fevereiro o prazo de entrega da Declaração de Serviços Médicos (Dmed), de que trata a Instrução Normativa nº 985/2009.
A Dmed deverá ser apresentada pela matriz da pessoa jurídica, contendo as informações de todos os estabelecimentos, em meio digital, mediante a utilização de aplicativo a ser disponibilizado no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço http://rfb.gov.br, até às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do último dia útil do mês de fevereiro do ano-calendário subsequente àquele a que se referirem as informações.
De acordo com a Receita Federal, o novo prazo de entrega visa proporcionar mais tempo para processamento das informações para fins de alimentação da base de dados da DIRPF pré preenchida.
Fonte: goo.gl/CCHVjG