Contabilidade

DIRF: O que Empresas que Usam Cartão de Crédito Precisam Saber?

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Se a sua empresa aceita pagamento de produtos ou serviços por meio de cartões de crédito, fique atento! Ela têm a obrigatoriedade de entregar a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF). Essa exigência se aplica a praticamente todas as empresas, independentemente do porte ou segmento de atuação.

A obrigatoriedade da DIRF está relacionada ao processo de auto retenção, que ocorre quando as administradoras de cartão de crédito realizam o recolhimento de comissões sujeitas ao Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF). Assim, as empresas que utilizam esse meio de pagamento têm o dever de informar esses valores à Receita Federal.

Quem deve entregar a DIRF

De acordo com a legislação, a entrega da DIRF é obrigatória para:

  • Pessoas físicas e jurídicas que efetuaram retenções de imposto de renda em qualquer mês do ano-calendário;
  • Micro e pequenas empresas;
  • Microempreendedores Individuais (MEIs) enquadrados no Simples Nacional, desde que tenham realizado retenções, ainda que em um único mês.

No entanto, existe uma exceção importante para os MEIs. Caso a única retenção do ano-calendário seja referente às comissões retidas pela administradora de cartões, eles ficam dispensados da entrega da DIRF. Contudo, se houver qualquer outra retenção no período, o envio da declaração passa a ser obrigatório.

O último ano da DIRF

É Importante destacar que 2024 será o último ano para entrega da DIRF, uma vez que ela será substituída pela Declaração de Pagamentos (DCP) a partir de 2025. Dessa forma, o prazo final para a entrega da DIRF será até 28 de fevereiro de 2024. Empresas que não cumprirem essa obrigatoriedade estarão sujeitas a penalidades.

Penalidades pelo não envio

O não envio da DIRF dentro do prazo legal implica em multa de 2% ao mês-calendário ou fração sobre o montante dos tributos e contribuições informados na declaração, ainda que integralmente pagos. A multa é limitada a 20% do valor devido.

  • Para pessoas físicas, pessoas jurídicas inativas e empresas optantes pelo Simples Nacional, a multa mínima é de R$ 200,00.
  • Para os demais casos, o valor inicial da multa é de R$ 500,00.

Facilite a entrega das obrigações

Empresas devem estar atentas às suas obrigações fiscais, especialmente em relação à DIRF, neste último ano de sua vigência. O descumprimento pode acarretar prejuízos financeiros e comprometer a regularidade fiscal da organização.

É essencial contar com sistemas de gestão contábil eficientes para garantir a correta apuração e envio das informações obrigatórias. E nós podemos te ajudar nisso! A Alterdata possui ferramentas especializadas para potencializar as suas entregas.

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