Inteligência Fiscal

Diferença entre os eventos S-1200 e S-1210 no eSocial

2 Mins de leitura

Começou em 1º de maio a terceira fase de implantação do eSocial para empresas com faturamento superior a R$78 milhões incluídas no primeiro grupo, como definido no calendário da Resolução do Comitê Diretivo do eSocial nº 3. Nesta terceira fase, as empresas prestarão as informações relativas as suas folhas de pagamento, nomeadas de eventos periódicos. Os eventos S-1200 e S-1210 estão relacionados ao grupo de acontecimentos periódicos que têm datas fixas para acontecer.

Estes eventos devem ser transmitidos até o dia 07 do mês seguinte, antecipando-se o vencimento para o dia útil imediatamente anterior, caso não tenha expediente bancário. Saliente-se que o eSocial recepciona e registra os fatos geradores relativos aos eventos periódicos “S-1200 – Remuneração do Trabalhador” utilizando-se do regime de competência, enquanto que o evento periódico “S-1210 – Pagamentos de Rendimentos do Trabalho” submete-se ao regime de Caixa.    Para sabermos a diferença destes eventos, é necessário conceituarmos os dois, como faremos a seguir:

S-1200 – Remuneração de trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previdência Social

O S-1200 é um evento que presta informações da remuneração de cada trabalhador no mês de referência. Deverá ser utilizado para todos os trabalhadores a serviço do empregador, de qualquer categoria, ou seja, empregados, avulsos, contribuintes individuais, dirigentes sindicais, estagiários e servidores públicos. O referido evento será encaminhado por trabalhador e mês de referência, e a empresa deve informar cada rubrica utilizada para registro de pagamento feito ao trabalhador atribuindo um número a cada um destes pagamentos [ideRecPgto].
Serão apresentados os valores devidos e desconto da contribuição previdenciária, como podemos observar no exemplo abaixo:
 
 

S-1210 – Pagamentos de Rendimentos do Trabalho

O S-1210 é o evento que prestar as informações referentes aos pagamentos dos rendimentos do trabalho com ou sem vínculo empregatício e também o pagamento de Participação nos Lucros ou Resultados (PLR). Todo empregador que pagou para trabalhadores remuneração, rendimento ou PLR e benefícios do RPPS são obrigados a enviar esse evento. O valor líquido pago ao funcionário virá na informação do evento S-1210, assim como a retenção referente ao IRRF e a pensão alimentícia, como podemos perceber no exemplo abaixo:
 
 
Tendo a definição do que será levado de informação de cada evento, S-1200 e S-1210, entende-se que o S-1200 será o descritivo das verbas devidas ao trabalhador naquela competência. Já o S-1210 será o efetivo pagamento destas verbas. Podemos verificar o exemplo abaixo, os valores que são devidos na competência de Fevereiro/2016 (demonstrativo B100 e B101). O pagamento apenas do adiantamento (demonstrativo B100) foi efetuado dentro do referido mês, portanto, o S-1210 referente ao mês de Fevereiro gera o valor líquido do demonstrativo B100 que trata-se do adiantamento. Já no que diz respeito ao pagamento da folha do mês de Fevereiro, ao qual foi efetuado o seu pagamento em 04/03/2016, esta informação irá apenas no evento S-1210 do mês de Março/2016.
 
 
Como se vê, qualquer informação incorreta, não adequada aos processos seguintes, poderá gerar uma inconsistência no ambiente do governo.
 
Quer saber mais novidades dobre os eventos S-1200 e S-1210 no eSocial? Não deixe de acompanhar o nosso Blog!
 
 
 
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Sobre o autor
Gerente do setor de Inteligência Fiscal da Alterdata.
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