Contabilidade

15 Formas Legais de Pagar Menos Imposto de Renda

8 Mins de leitura

O Imposto de Renda é uma obrigação que deve ser vista com seriedade. Porém, devido a falta de conhecimento sobre as possibilidades de deduções, muitos contribuintes recolhem mais do que deveriam e até caem na malha fina justamente por não conhecerem alguns benefícios fiscais aos quais têm direito.

Sabia que é possível deduzir taxas de rendimentos, colocar pai e mãe como dependentes, dividir a declaração de aluguel e incluir no documento gastos com filhos menores de idade, reformas e IPTU?

Acompanhe neste artigo as táticas que podem ser adotadas para que as garras do leão tenham um impacto menor nas suas finanças.

Declaração simplificada ou completa: qual é melhor?

Optar entre declaração simplificada ou completa depende de diversos fatores. Em linhas gerais, a versão simplificada é adequada para quem possui renda modesta e poucas despesas dedutíveis.

Por outro lado, a declaração completa é mais indicada para contribuintes com vários dependentes, despesas educacionais significativas, consideráveis gastos com saúde (sem limites de dedução) ou múltiplas fontes de renda.

Optar pela declaração completa oferece maior flexibilidade para estratégias legais de redução do Imposto de Renda, evitando problemas com a malha fina.

Dicas para pagar menos Imposto de Renda

1.  Verifique todas as possíveis despesas dedutíveis

A dica número 1 é começar reunindo comprovantes de gastos com saúde, educação, pensão alimentícia e contribuições ao Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) em seu nome ou em nome dos seus dependentes.

Podem ser entendidos como dependentes:

  • Filhos,
  • Pais*;
  • Avós*;
  • Bisavós*;
  • Cônjuges;
  • Companheiros com filho em comum ou vivendo juntos há mais de cinco anos;
  • Sogros e sogras, se o casal fizer declaração conjunta;
  • Irmãos, netos ou bisnetos sem arrimo dos pais e dos quais o contribuinte tenha guarda judicial.

*Esses três grupos de pessoas com grau de parentesco ascendente é valido apenas se tiverem recebido até determinado valor em rendimentos tributáveis durante o ano-exercício da declaração. Consulte mais informações junto a um profissional de contabilidade.

2.  Quando incluir cônjuge como dependente?

Em uma declaração conjunta, na qual o marido ou a esposa é colocado como dependente, o(a) contribuinte também é obrigado a incluir a renda dessa pessoa, o que, logicamente, vai aumentar o valor do imposto devido.

Então, caso seu companheiro (a) tenha renda própria, talvez seja melhor que a declaração do IRPF seja realizada individualmente. Se o casal tiver filhos, a dica de incluir os dependentes em comum na declaração da pessoa com maior renda tributável.

3.  Inclua pai e mãe como dependentes

Se seus pais são dependentes seus e possuem renda baixa, equivalente a menos de R$ 2.042 por mês de salário ou aposentadoria, você pode colocá-los no seu documento e abater custos, como os respectivos planos de saúde.

E, no modelo completo de preenchimento, cada dependente dá direito a um desconto de mais de R$ 2 mil no imposto a ser pago pelo contribuinte por meio da declaração!

4.  Reformas em imovel próprio podem ser abatidas

Essa dica vale para todo o tipo de despesas com reparos e reformas, desde que haja comprovante de cada uma delas: pode ser pintura, instalação de tela em janelas, encanador, pedreiro, etc. Servem como comprovantes as Notas Fiscais, os recibos ou outros documentos bancários que contenham, obrigatoriamente, CPF ou CNPJ do fornecedor.

Tem imóvel próprio? Declare seus investimentos para mantê-lo, incorporando-os ao custo de aquisição da propriedade no campo “Situação em 31/12” da ficha “Bens e Direitos”. Inclusive, caso você decida vender seu bem no futuro, pagará menos impostos se a diferença entre o preço de compra e o de venda não for tão grande.

5.  Inclua gastos com corretagem e ITBI

Você também pode incluir gastos com demais despesas que envolvam o imovel nos seus cálculos, como exemplo aquelas que aparecem caso você tenha feito a compra da propriedade com a ajuda de um empréstimo!

Eles incluem a comissão que você pagou ao Corretor e taxas relacionadas à transferência da propriedade, como o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). O recibo do cartório que mostra que você pagou já vale. Então, guarde os comprovantes desses custos para abater do IRPF.

Já a comissão é um pouco mais complicada de comprovar… Você vai precisar de um recibo da imobiliária ou pode garantir que essa informação esteja escrita no contrato de compra do imóvel.

6.  Deduza condomínio e IPTU de cobranças de aluguel

Caso você tenha imóveis alugados para outras pessoas, mas seja o(a) responsável pelo pagamento de taxa de condomínio, IPTU e taxa de administração à imobiliária, pode abater todos os valores do total recebido pelo aluguel na hora de declará-lo.

Isso significa que só deverá ser lançada na sua declaração do IR a diferença entre o valor que cobra de quem aluga o seu imóvel e das despesas que você ainda tem com a propriedade todo mês, mesmo não morando nela.

7.  Se for casado(a), declare separadamente a renda de aluguel de propriedades

Lembre-se que, quando um casal faz a declaração separadamente, pode diminuir o imposto sobre a renda tributável de cada um. Verifique qual o limite de valor de um aluguel mensal no ano-calendário do Imposto de Renda e pense sobre como vão preencher o documento que será enviado ao Fisco.

Em 2023, por exemplo, aluguéis mensais inferiores a R$ 2.640 foram isentos da cobrança de IR. Assim, uma família que ganhava, pelo aluguel de um imóvel, o total de R$ 3 mil mensais, com cada cônjuge informando ao Fisco o recebimento de R$ 1.500 pela locação, se viu livre de acertar impostos do Carnê-Leão.

8. Despesa educacional para dependentes com deficiência poderá ser abatida

Sabia que despesas com a educação de dependentes com deficiência podem ser enquadradas como gastos com saúde no Imposto de Renda? Mas calma! Isso é possível apenas se estiver matriculado em instituição específica. A regra não vale para escolas regulares.

9.  Atualize o valor da propriedade herdada na declaração de espólio

Quando alguém da família morre e seus bens são partilhados, é feita a declaração definitiva de espólio e, nessa hora, os herdeiros escolhem se os bens herdados serão declarados pelo valor de mercado ou pelo custo de aquisição.

Se, por um acaso, existir diferença entre o custo de aquisição e o valor pelo qual o bem foi transferido, serão descontados 15% de imposto sobre o ganho de capital e o Fisco deverá receber o valor (pago pelo inventariante) em até 30 dias após a partilha.

A brecha para pagar menos no IR, neste caso, existe se o imóvel foi comprado e começou a ser declarado antes de 1988 e ela surge em decorrência de um benefício fiscal que permite aos proprietários ou herdeiros do bem aplicarem ao cálculo de imposto um percentual de redução sobre o ganho de capital.

Quanto mais antigo o imóvel, maior é o percentual de redução, sendo que, para imóveis comprados antes de 1969, o ganho de capital é totalmente isento.

Atualizou o valor da propriedade na declaração de espólio? Se sim, você pode usufruir do benefício. Veja um exemplo a seguir!

Data da aquisição do imóvelAntes de 1969
Valor de compraR$ 50 mil
Valor de transferência na declaração de espólioR$ 500 mil
Imposto sobre ganho de capitalInexistente devido à isenção em decorrência do benefício fiscal por conta da data de compra da propriedade

Caso esse imóvel seja vendido por R$ 550 mil no ano seguinte ao ano da transferência, o ganho de capital será de R$ 50 mil, e o imposto devido pelo inventariante ao governo será de apenas R$ 7.500.

Se a venda e a transferência acontecerem sem atualização do valor, quem herdou o bem perde o benefício de redução do ganho de capital e tem que considerar como custo de aquisição do imóvel o valor de compra original.

10.  Reparta o abatimento do INSS patronal

Outra possibilidade de divisão de declaração para o valor final do IR ficar mais suave aparece na hora de apresentar ao Fisco o abatimento de INSS patronal, aquele pago pelo empregador quando ele tem colaborador(es) com carteira assinada.

Se na sua casa você tiver mais de um empregado doméstico, a orientação para diminuir o valor do IR é registrar apenas um deles e o seu enquanto o seu companheiro registra o outro. Ao declarar individualmente o casal consegue se encaixar nesse desconto.

11.  Autônomos podem abater suas despesas

Telefone, luz, internet, materiais usados durante o expediente e outras despesas podem ser deduzidas do seu IR desde que você consiga comprovar que elas estão ligadas diretamente à sua atividade profissional. Até o aluguel de escritório entra no jogo!

Quem trabalha em casa, no formato home office, também consegue deduzir um quinto de todos os gastos com a manutenção da residência, incluindo taxas de condomínio e IPTU. Só não são dedutíveis despesas com reparos, conservação e recuperação do imóvel. Porém, isso só vale para entregas do modelo completo da declaração. É a sua escolha?

12.  Invista em projetos sociais, culturais e desportivos

São consideradas válidas para abatimento do IR as doações efetuadas aos fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente e da Pessoa Idosa em âmbito nacional, distrital, estadual ou municipal. Invista nesses projetos, ajude a melhorar o mundo e ainda pague menos imposto.

Também valem contribuições para programas de incentivo à cultura, à atividade de audiovisual e ao esporte. Consulte o limite para doações e patrocínios no IR se quiser saber quanto poderá ser abatido pelo Leão e lembre-se de que a lei não permite a dedução de doações feitas diretamente a entidades assistenciais.

13.  Seu plano de previdência privada pode gerar vantagens

Planos do tipo PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) permitem aos contribuintes abater até 12% dos rendimentos tributáveis na hora de declarar Imposto de Renda.

Na prática, isso significa que, se uma pessoa tem renda tributável de R$ 100 mil ao ano, essa renda pode cair para R$ 88 mil e tributos serão calculados em cima desse segundo valor. No entanto, para obter a dedução, a mesma pessoa também precisa contribuir com a previdência pública.

14.  Entregue o IR dentro do prazo

Quem nunca deixou para entregar a declaração de IR na última hora que atire a primeira pedra! Mas é necessário se apressar para não perder o prazo e também para não pegar possível instabilidade na reta final. A entrega fora do data limite implica em pagamentos de até 20% a mais do que o valor devido.

15.  Se parcelou o IR, não atrase o pagamento

Caso tenha parcelado o valor de quitação desta obrigação, o cuidado deve ser redobrado aos prazos. Uma dica para não perder a data do pagamento das quotas é colocar essa obrigação em débito automático. Assim, você evitar esquecimentos ou atrasos e garante que não haja multas e cobranças ainda maiores, protelando o término da dívida.

Agora que você já sabe exatamente o que fazer – ainda por cima, sem infringir a lei – comece a planejar sua próxima entrega de declaração. Aproveite para assinar a nossa newsletter e ficar por dentro dos assuntos.

Fonte: https://www.leoa.com.br/blog/como-pagar-menos-imposto-de-renda

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