
DP 2021 : Atualizações importantes
No início de ano existe um acúmulo de obrigações para vocês do Departamento Pessoal, ainda mais com tantas mudanças causadas pela pandemia! Por isso, nesse artigo, vamos falar de todas as obrigações e atualizações do DP para 2021 que vocês não podem deixar passar.
Salário mínimo nacional
A Medida Provisória nº 1.021, nos trouxe o novo salário mínimo nacional, que é de R$1.100,00.
Logo, você deverá realizar a alteração de todos aqueles que recebam o mínimo nacional (pró-labore e demais).
A partir de 1° de janeiro de 2021 o salário mínimo será:
- R$ 1.100,00 (mensal)
- R$ 36,67 (diário)
- R$ 5,00 (hora)
Impacto da Alteração eSocial
Para os empregados será gerado o evento S-2206 que é o evento de alteração contratual.
Para os contribuintes individuais (pró-labore etc) será gerado o evento S-2306 que é o evento de alteração contratual dos trabalhadores sem vínculo.
Atualização do FAP
Todo setembro temos a divulgação do % da alíquota FAP que iremos usar a partir de Janeiro do ano seguinte… Já consultaram?
Dica: Use sempre o “bloqueado” caso esteja assim na sua consulta.
Impacto da Alteração eSocial
Caso houve alteração de %, faça a alteração no seu sistema de folha e confira o seu evento S-1005, pois deverá ser gerado alteração desse evento com data 01/2021.
Se não houve, deixe como está.
Simples Nacional
Verificar as empresas que saíram ou passaram para o Simples Nacional em Janeiro mesmo aquelas que saíram do simples, continuam no grupo 3 do eSocial, assim como as que entraram permanecem no grupo 2, já que o fator gerador é 07/2018.
Já realizou o ajuste no sistema quanto a tributação etc? Faça o levantamento e ajuste.
Produtores Rurais
Em janeiro o produtor deverá informar qual o tipo de recolhimento que irá adotar: pela Folha de Pagamento ou pela Comercialização da Produção.
Já conversaram com seus produtores e fizeram a decisão? Caso tenham modificado seu tipo de contribuição deverá realizar o ajuste no sistema.
Impacto da Alteração eSocial
S-1000 – Alteração no indicativo do tipo de contribuição
1 – Sobre a comercialização de sua produção
2 – Sobre a folha de pagamento
S-1020 – FPAS e Terceiros
Desoneração da Folha de Pagamento
Verificar se as empresas se enquadram na Desoneração da Folha.
Deve ser tratada com extrema atenção, pois das mais de 50 atividades iniciais, apenas 17 atividades podem se manter na desoneração, de acordo com as regras atuais.
O fim da desoneração aconteceria em 31.12.2020, conforme Lei nº 13.670/2018, mas, durante a discussão do projeto de conversão da Medida Provisória nº 936/2020 em lei, o Congresso Nacional incluiu no artigo 33 a prorrogação do programa por mais um ano.
Entretanto, esse dispositivo legal foi vetado pelo Presidente da República na publicação da Lei nº 14.020/2020, ou seja, ficaria mantido o fim da desoneração em dezembro/2020, em conformidade com a Lei nº 13.670/2018.
A partir disso, as razões do veto foram encaminhadas para análise do Congresso Nacional, sendo que, no início de novembro, Senadores e Deputados acabaram por derrubar o veto presidencial, mantendo, portanto, a prorrogação da desoneração da folha de pagamento até 31.12.2021, conforme a publicação no Diário Oficial da União em edição extra do dia 06.11.2020, mantendo o artigo 33 da Lei nº 14.020/2020.
Assim, conforme os artigos 7º e 8º da Lei nº 12.546/2011, estão mantidas a opção até 31.12.2021.
Impacto da Alteração eSocial
O empregador deve informar se é optante ou não pela desoneração, no evento S-1000, considerando:
0 – Não aplicável;
1 – Empresa enquadrada nos art. 7º a 9º da Lei 12.546/2011.
Assim, conforme os artigos 7º e 8º da Lei nº 12.546/2011, estão mantidas a opção até 31.12.202
Tabela INSS
A PORTARIA SEPRT/ME Nº 477, DE 12 DE JANEIRO DE 2021 trouxe em seu anexo II a NOVA Tabela INSS 2021 a ser utilizada a partir de Janeiro/2021, conforme abaixo:

TABELA FACILITADORA – PARCELA A DEDUZIR:

Limite de desconto previdenciário (retenção): R$ 751,97(teto)
Exemplos de cálculo
Remuneração = R$ 2.080,00
2.080,00 x 9% = 187,20– 16,500 = R$ 171,70
Remuneração = R$ 3.100,00
3.100,00 x 12% = 372,00 – 82,604 = R$ 289,39
Remuneração = R$ 6.000,00
6.000,00 x 14% = 840,00 – 148,708 = R$ 691,29
Essa última faixa pode vir dar diferença de 0,02
Salário Família
O valor da cota do salário-família por filho ou equiparado até 14 anos ou inválido de qualquer idade, desde 01/01/2021, é de R$ 51,27 para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 1.503,25.

SEFIP
Atualizado os índices. O índice auxiliar é automático!
Procedimento:
1.Acesse o Menu Ferramentas
2.Opção “Carga Manual de Tabelas”
3.Auxiliares de INSS
4.Clique na opção “Automático”
Pronto, tabela atualizada! A tabela fica com a referência 42.0 – 15/01/2021.
IRRF
Desde 2015ª tabela de IRRF não sofre alteração.

AGENDA

DIRF
A DIRF deverá ser transmitida por meio do programa Receitanet. O Programa já está disponível no site da RFB. Estarão obrigadas a apresentar a DIRF 2021 as pessoas jurídicas e físicas elencadas nos arts. 2º e 3º da Instrução Normativa RFB nº 1990, de 18 de novembro de 2020.

ATÉ QUANDO?
ATÉ 26/02/2021 as 23h59min59s
RAIS
Neste ano, o sistema da RAIS (GDRAIS) irá impedir o envio de declarações para empresas dos grupos 1 e 2 de obrigados ao eSocial.
Ou seja, nada de RAIS via programa para quem já está obrigado a folha no eSocial.
O prazo final para informação da folha de dezembro/2020 foi 15/01/2021.
A RAIS receberá as informações do eSocial referente ao ano de 2020 até 31/01/2021.
Quem ainda tem pendências no eSocial, tem que agilizar para regularizar!
O eSocial utiliza as informações dos eventos S-1200 (Remuneração) e S-2299 (Desligamento) para compor as bases remuneratórias mensais.
A RAIS utiliza a base de cálculo do FGTS para compor as bases (evento de retorno eSocial 5003).
No ano base 2019, que foi processado em 2020, muitas empresas tiveram problemas com a RAIS por informar a base de FGTS incorreta, já que o eSocial não apura esse encargo.
É importante realizar a conferência das bases de FGTS (5003) e as incidências das rubricas.
Importante:
A falta de informações, ou informações prestadas com erros ou omissões no eSocial para as empresas dos grupos 1 e 2 no prazo regulamentar é passível de multa, além de impedir o recebimento do Abono Salarial por seus trabalhadores.
Por isso, os empregadores devem ficar atentos ao prazo e se certificarem de que estão em dia com o eSocial.
Em breve será divulgado o calendário completo da RAIS ano-base 2020.
DICAS
- Atualizar os feriados nacionais, estaduais e municipais no seu sistema de folha;
- Fazer a programação de férias anual;
- Elaborar planilha com a relação dos períodos de estabilidades do Bem.
Ficou com alguma dúvida sobre Atualizações do DP para 2021? Deixe nos comentários que vamos responder!
Leia também o artigo, Simplificação do eSocial evento a evento!
Esse texto foi uma colaboração da empresa parceira EB Treinamentos
Confira a live que preparamos sobre esse assunto:
GRACILIA DE MIRANDA SILVA
Gosto muito das lives do DP com a Pollyana; são esclarecedoras e confio em tudo o que ela diz. Para mim é uma fonte segura.
Em uma live anterior a do dia 19 de janeiro/2021 ela falou sobre em “fazer uma planilha de estabilidade do B.Em” E já pesquisei tentando encontrar um documento que trata sobre esse assunto e ainda não encontrei. Será que a equipe do blog pode me informar?
Redação
Olá Gracilia, não tem um modelo pronto. É preciso você relacionar é os empregados, com a data de acordo e até quando irá a estabilidade, para caso seja necessário já tenha isso em mãos. O próprio programa já irá dar uma base, bastando você tirar um relatório de afastamentos, pq aí terá a data.