o Governo Federal deu início ao processo de simplificação do eSocial.
Após vários rumores do fim do programa, as novas medidas apontam que o eSocial não será descontinuado no curto ou médio prazo.Em vez disso, ele passará por um grande processo de modernização e simplificação, o que afeta especialmente o DP.
Mas, fique tranquilos… para ficar por dentro das novidades trazidas pela simplificação do eSocial, preparamos esse artigo falando das mudanças evento a evento!
MP 881/2019 sancionada na Lei 13.874 em 20/09/2019 – Liberdade Econômica
- A medida tem como premissa simplificar o envio de dados ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas;
- Eliminar a complexidade de informações;
- Modernizar e simplificar o sistema;
- Manter a integridade das informações;
- Diminuir a redundância de informações.
No dia 02/08/2019 foi publicado o inicio da modernização e simplificação do eSocial, através da Nota Técnica 15/2019, dentre as mudanças a alteração de alguns campos do leiaute versão 2.5 e eliminação de eventos, campos e tabelas, transformando eventos obrigatórios em facultativos. Mantendo e preservando a atual estrutura, de forma que não impacta os desenvolvedores e usuários.
Simplificação do eSocial
S-1000
Informações do Empregador/Contribuinte/Órgão Público
Dentro do evento S – 1000, ele já da a opção de preenchimento simplificado:
•Redução de campos como razão social, natureza jurídica, contato, softwareHouse;
•Excluído Indicativo de entidade educativa sem fins lucrativos e Empresa de Trabalho Temporário;
•Incluso campo para indicativo de microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) – Para permissão de acesso ao módulo simplificado;
S-1005
Tabela de Estabelecimentos, Obras ou Unidades de Órgãos Públicos;
- RAT e FAP só é obrigatório se não for o determinado pelo órgão responsável, e sendo diferente deve ser informado o número do processo administrativo;
- Opção de registro de ponto – excluída esta pergunta;
- Não é mais obrigatório informar se contrata aprendiz. Só fica obrigatório se ele for contratado por entidade educativa ou prática desportiva ou se tiver processo judicial de dispensa de contratação;
- Não é mais obrigatório informar se contrata PCD. Só fica obrigatório se tiver processo judicial de dispensa de contratação;
- O número de Processo judicial quando houver para Aprendizes e PCD, será incluído no próprio evento e não mais na tabela S-1070;
Atenção que apesar de não ser enviado, o sistema deve estar atualizado para que não ocorra divergência entre folha e eSocial;
S-1010 – Tabela de Rubricas
Não tivemos grande impacto, mas se trata da tabela mestra do eSocial e quando não saneada se torna a vilã!
Foi verificado se as incidências dos eventos da folha estão parametrizados de acordo com a Legislação atual?
•INSS (RGPS- Regime Geral Previdência Social): Lei 8212/91 no artigo 28, IN RFB 971/09 nos artigos 57 e 58 ;
•FGTS: consultar no art. 28, § 9°, da Lei 8.212/91. Onde se está incluso no referido parágrafo está isento de FGTS, não está, não estão excluídas da base de cálculo da contribuição para o FGTS. Lei 8036/90, Decreto 99.684/90 e Circulares da Caixa Econômica Federal, IN SIT 144/2018 ;
•IRRF: Decreto 9580/2018, IN RFB 1500/2014 e Manual do Imposto de Renda na Fonte (MAFON);
•S-1020 – Lotação Tributária: Relacionada ao FPAS, afeta o cálculo da Contribuição Previdenciária, nos terceiros ou seja impacta na Folha de Pagamento. Prestadores de Serviço terá uma para cada tomador;
•S-1030 – Tabela de Cargos/ Empregos Públicos: os dados serão inseridos diretamente no evento de admissão, de forma simplificada;
•S-1040 – Tabela de Funções/ Cargos em Comissão: as funções serão informadas diretamente na admissão, quando for o caso, passando a ser desnecessário o trabalho de criar duplamente um item de tabela para referenciá-lo no evento de admissão;
• S-1050 – Tabela de Horários/Turnos de Trabalho: serão informados apenas os dados necessários à substituição do registro do trabalhador em um campo texto descrito diretamente no evento de admissão, complementado por outros campos parametrizados;
•S-1080 – Tabela de Operadores Portuários: passarão a ser informadas como forma de Lotação Tributária. A medida deve evitar o envio de mais de um evento, com informações já exigidas pela Lotação Tributária;
•S- 1070 – Alinhada ao Jurídico:
Informação, acompanhamento e controle de validade dos processos Administrativos e Judiciais;
Não entra reclamatória, ainda não temos o evento;
Análise e elaboração de parecer quanto aos pontos que necessitam de parecer jurídico;
S-2190 – Admissão do Trabalhador Registro Preliminar
•Antes era necessário somente o CPF do trabalhador, data de nascimento e data de admissão do empregado.
Na simplificação:
•Nome mudou para Registro Preliminar de Trabalhador;
•Teve inclusão de campos para se adequar as informações exigidas na CTPS Digital;
•Matrícula;
•Cód. Categoria;
•Natureza da atividade (urbana e rural);
•CBO ;
•Valor Salário;
•Unidade salário;
•Tipo de contrato;
•Data término do contrato, se prazo determinado.
Novos Leiautes dos eventos: S-2200, S2205 e S2206
•Excluído o grupo {CTPS} {RIC} {RG} {RNE} {OC} {CNH};
•Grupo endereço – passou a ser opcional ;
•Grupo contato – Exclui telefone e e-mail alternativo;
•Passou a exigir a informação da folga (se é aos domingos ou durante a semana);
•Criado campo para informar se é horário noturno (no todo ou em parte) e a descrição da jornada semanal contratual, contendo os dias da semana e os respectivos horários contratuais (entrada, saída e intervalos) com 999 caracteres;
•Criado o grupo de Treinamentos e Capacitações – tabela 28;
•Nis Trabalhador excluído;
•Informações do local de nascimento do trabalhador – excluído;
•Nome da mãe e do pai – excluído;
•Obrigatório informar para CLT – se preenche cota de pessoas com deficiência habilitadas ou de beneficiários reabilitados;
•Incluído campos para informar cargo, função e horário, cujos eventos foram excluídos.
S-2221 – Exame Toxicológico do Motorista Profissional
A Portaria SEPRT 1417, publicada em 20 de dezembro de 2019, que revoga a Portaria MTb nº 945 que exigia o exame, por isso, o evento perde sua função.
OBSERVAÇÃO: Mas isso não quer dizer que o funcionário não esteja mais obrigado a fazer o exame! Ele ainda ESTÁ OBRIGADO, pois o art. 168 da CLT e a Portaria 116/2015 NÃO foram revogados ainda!
S-2230 – Afastamento Temporário
Não são mais informados os campos:
•CID;
•Dias de Atestado;
•Dados do Médico.
Campo incluso:
•Em caso de férias é obrigatório informar o período aquisitivo, logo temos que ter muito cuidado com as dobras da férias;
•S-2250 – Aviso Prévio: todas as informações referentes ao aviso prévio passarão a compor um grupo do evento de desligamento (S2299). Não são mais necessários enviar o evento, todas as demais informações de desligamento serão informadas uma única vez, sem prejuízo para o recolhimento de contribuição previdenciárias e FGTS.
•S-2260 – Convocação para Trabalho Intermitente: Será excluído na segunda fase da simplificação, pois as informações desse evento já fazem parte do evento de admissão (S-2200) e as informações de remuneração já compõem o evento de remuneração (S-1200).
•S-2299 – Desligamento: quando não enviado é o que impacta por exemplo no CAGED, muitos funcionários tiveram problema com evento enviado indevidamente ou a falta dele, pois quando não é enviado por exemplo e o empregado teria direito ao Auxílio Emergencial (Informais) e não tem o desligamento, o funcionário pode ficar sem receber, por constar vínculo com a empresa ou até seguro-desemprego.
Inclusão Simplificação:
•Informações do Aviso prévio;
•Informações do Trabalho Intermitente •Indicativo de tipo de apuração de IR (se sob apuração sob a folha de pagamento declarada no eSocial ou Situação especial de apuração de IR a partir de 09/2020);
•S-2300 – Trabalhador Sem Vínculo de Emprego (TSVE) – Início: Estagiários, Autônomos.
Exclusões:
•CTPS, NIS, RIC, RG, RNE, OC, CNH;
•No cadastro de estagiários se preenchido o CNPJ da instituição de ensino e agente de integração não é necessário preencher os demais dados da instituição e do agente integrador;
•O valor da bolsa não é mais necessário ser informado, assim como o nome do supervisor (somente o CPF).
Inclusões:
•Matrícula;
•Campos para informar Nome Cargo, CBO do Cargo, Nome da Função e CBO da Função.
S-1200 – Remuneração de trabalhador
É através desse evento que informamos ao eSocial os cálculos de contribuição de previdenciária e de FGTS.
Inclusões:
•Nas rubricas referente a faltas ou DSR sobre faltas é obrigatório informar a quantidade de dias;
•Indicativo de tipo de apuração de IR (se sob apuração sob a folha de pagamento declarada no eSocial ou Situação especial de apuração de IR a partir da entrada do novo cronograma).
Exclusões:
•NIS do trabalhador, o CPF passa a ser identificador único;
•Convocações de Intermitente;
•Informações de plano de saúde corporativo Matrícula do empregado – Provavelmente informações irão para a REINF;
•Informações de convenção coletivas foram reduzidas.
S-1210 – Pagamentos de Rendimentos do Trabalho
Nesse evento, além de informamos a data de pagamento, apurar o IRRF e identificar a quitação do pagamento da remuneração devida pelo empregador, era acompanhado das rubricas que representam os descontos de IRRF e das deduções da base IRRF.
Na simplificação:
•Foi resumido em apenas informar a data de pagamento das verbas relacionadas no S-1200;
•Excluído as rubricas, as retenções e as informações de rubricas;
•Exclusão do valor da dedução da base de cálculo do IRRF relativo aos dependentes do beneficiário do pagamento Corte de informações!
Exclusões Eventos Periódicos
•S-1250 – Aquisição de Produção Rural – Excluído por completo. As informações de aquisição de produção rural serão prestadas/enviadas pela EFD-Reinf.
•S-1295 – Evento excluído. Nesse evento, solicitávamos a Totalização para Pagamento em Contingência, ou seja usávamos esse evento quando não conseguíamos fechar a folha de pagamento por completo.
•Agora com a retirada desse evento, o eSocial passa a aceitar o S-1299 mesmo com divergência de valores, logo se a folha não bater os valores, você irá enviá-la errada e depois deverá achar a diferença e retificá-la.
•S-1300 Evento excluído.
S-1299 – Fechamento dos Eventos Periódicos
É o fechamento do eSocial, esse é o evento que deixa o DP feliz da vida! É quando conseguimos fechar a Folha de Pagamento. Deverá estar 100% do valor calculado pelo eSocial com o valor da sua Folha de Pagamento.
Exclusões:
•Não é informado mais o responsável pelo envio da folha da pagamento; •Não valida mais o FAP informado;
•Não é informado mais a competência sem movimento;
Conforme já havia sido divulgada no Portal do eSocial, devido aos inúmeros transtornos trazido pelo bichinho indecente do COVID, assim como nós, os governo também virou de cabeça para baixo e então as prioridades mudaram e com isso foi melhor adiar a entrada dos demais grupos ao projeto eSocial, como também para aquelas que já estão as demais fases que estavam previstas e então foi oficialmente publicada no DOU a Portaria Conjunta n° 55, de 03/09/2020, suspendendo a entrada das novas fases do eSocial, que estavam previstas para iniciar em SETEMBRO/2020.
E quais são as nossas dicas sobre a simplificação do eSocial?
•Grupo 3 – Arrumem a casa! A folha é a fase que mais demanda do seu conhecimento em legislação, tributos etc…
•Grupo 1- Como estão os processos de SST? Já façam a engrenagem estar rodando perfeitamente, a saúde e segurança do trabalhador nunca foi tão visada.
•Grupos 4, 5 e 6 (Orgãos Públicos) – Como está a equipe formada para qualificar, divulgar, estudar, parametrizar a entrada ao projeto? Fiquem ligados! A entrada de vocês requer mais atenção.
E temos mais novidades sobre a simplificação do eSocial?
Ainda esse mês, pode ser que já teremos a publicação do novo layout simplificado do eSocial como também o novo cronograma.
Ah! E uma outra novidade…Pode ser que teremos um novo nome para o eSocial, já que esse aí já tá fora de moda e tem gente que não gostou muito dele!rsrsrs…
Mas a mudança é só de nome, tipo: te simplifico mudo o seu nome mas a sua essência é a mesma. Façam as suas apostas de nome!hehehehe…
Tabela de prazos
Ficou alguma dúvida sobre a Simplificação do eSocial ? Deixe nos comentários que vamos te responder. Leia também em nosso blog sobre Impactos do BEM – 13º – Férias – Salário Família
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Esse texto foi uma colaboração da empresa parceira EB Treinamentos e E agora, DP?
Live de hoje maravilhosa!!! Parabéns
Obrigada
Boa tarde!
Gostaria de receber esse conteudo no meu email.
Amando cada live!
Por favor, manda o cronograma para mim!
Grata, Tamana
Boa tarde. Assiste a live toda, bem explicado.
Se puder me enviar o cronograma eu agradeço. Parabéns pela live.
Boa tarde!
Gostaria de receber esta Tabela pra mim rsrs.
Parabéns Alterdata, esta sendo mto importante pra nos do DP essas Live com tanta informação.
Live fantástica! Me enviem, por favor, o cronograma. Mto obgda!
Excelente Live!!!!! Solicito a Tabela divulgada!
Poliana gostei muito desta live, tirou algumas duvida que eu tinha.
Boa tarde! Otimo conteúdo! Quero minha tabela de cola rsrs!
Desejo receber esse conteúdo por e-mail.
Live mais do que top, Alterdata de parabéns, ❤Alterdata.
Email: aurorasousa2017@gmail.com
💪📱🖋📋❤👏👏👏
Amei a palestra
Live exelente!
Excelente explicacoes , parabéns , quero receber a tabela crnograma de prazo esocial
Excelente live. O professor Guilherme e a Consultora Polly estão de parabéns pelo conhecimento e segurança nas informações.
OBRIGADO PELA LIVE. POLIANA
Ótima live, parabéns!
Excelente. Muito obrigado
Gostei muito das informações, se possivel gostaria de receber a tabela por e-mail. Obrigada.
Que bom que gostou Annette, vamos enviar a tabela por e-mail
Adorei a Live. Estava muito perdida. Me ajudou bastante, pode mandar o cronograma para meu email?
Que bom que gostou Antônimo, qual seu e-mail?
Boa tarde!
Quero a tabela compilada com o cronograma das fases do esocial.
Ah, a live com a Pollyana e com o Guilherme, foi muito proveitosa. Show de bola!
sensacionalllll
Excelente live
Adorei todo conteúdo!
Ana Paula, que bom que gostou!
LIVE DIA A DIA DO DP – SIMPLIFICAÇÃO ESOCIAL EVENTO A EVENTO APRESENTADA EM 15/09/2020 ÀS 15:00 HORAS POR POLLYANA TIBÚRCIO E GUILHERME SANTOS.
FOI EXCELENTE MUITO PRODUTIVA.
ELES DEIXARAM UM BLOG PARA CONSEGUIR A TABELA DO CRONOGRAMA DO ESOCIAL, SÓ NÃO CONSIGO ACESSAR ESSE BLOG.
MAIS EM RELAÇÃO A LIVE FOI ÓTIMA.
Elizabeth, que bom que gostou! vamos enviar a tabela por e-mail!
Vocês são excelentes pessoas que estão contribuindo para o desenvolvimento de muita gente.
Boa Tarde, estou assistindo hoje a Live e gostaria de receber a Tabela dos eventos.
Meu e mail: ohana.santana13@gmail.com
Desde já, obrigado.