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Simplificação do eSocial evento a evento

Alteração do Cronograma eSocial

esocial

o Governo Federal deu início ao processo de simplificação do eSocial.

Após vários rumores do fim do programa, as novas medidas apontam que o eSocial não será descontinuado no curto ou médio prazo.Em vez disso, ele passará por um grande processo de modernização e simplificação, o que afeta especialmente o DP.

Mas, fique tranquilos… para ficar por dentro das novidades trazidas pela simplificação do eSocial, preparamos esse artigo falando das mudanças evento a evento!

MP 881/2019 sancionada na Lei 13.874 em 20/09/2019 – Liberdade Econômica

No dia 02/08/2019 foi publicado o inicio da modernização e simplificação do eSocial, através da Nota Técnica 15/2019, dentre as mudanças a alteração de alguns campos do leiaute versão 2.5 e eliminação de eventos, campos e tabelas, transformando eventos obrigatórios em facultativos. Mantendo e preservando a atual estrutura, de forma que não impacta os desenvolvedores e usuários.

Fizemos uma live sobre esse assunto, não deixe de conferir!

Simplificação do eSocial

S-1000

Informações do Empregador/Contribuinte/Órgão Público

Dentro do evento S – 1000, ele já da a opção de preenchimento simplificado:

•Redução de campos como razão social, natureza jurídica, contato, softwareHouse;

•Excluído Indicativo de entidade educativa sem fins lucrativos e Empresa de Trabalho Temporário;

•Incluso campo para indicativo de microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) – Para permissão de acesso ao módulo simplificado;

S-1005

Tabela de Estabelecimentos, Obras ou Unidades de Órgãos Públicos;

Atenção que apesar de não ser enviado, o sistema deve estar atualizado para que não ocorra divergência entre folha e eSocial;

S-1010 – Tabela de Rubricas

Não tivemos grande impacto, mas se trata da tabela mestra do eSocial e quando não saneada se torna a vilã!

Foi verificado se as incidências dos eventos da folha estão parametrizados de acordo com a Legislação atual?

•INSS (RGPS- Regime Geral Previdência Social): Lei 8212/91 no artigo 28, IN RFB 971/09 nos artigos 57 e 58 ;

•FGTS: consultar no art. 28, § 9°, da Lei 8.212/91. Onde se está incluso no referido parágrafo está isento de FGTS, não está, não estão excluídas da base de cálculo da contribuição para o FGTS. Lei 8036/90, Decreto 99.684/90 e Circulares da Caixa Econômica Federal, IN SIT 144/2018 ;

•IRRF: Decreto 9580/2018, IN RFB 1500/2014 e Manual do Imposto de Renda na Fonte (MAFON);

S-1020 Lotação Tributária: Relacionada ao FPAS, afeta o cálculo da Contribuição Previdenciária, nos terceiros ou seja impacta na Folha de Pagamento. Prestadores de Serviço terá uma para cada tomador;

S-1030 Tabela de Cargos/ Empregos Públicos: os dados serão inseridos diretamente no evento de admissão, de forma simplificada;

S-1040 – Tabela de Funções/ Cargos em Comissão: as funções serão informadas diretamente na admissão, quando for o caso, passando a ser desnecessário o trabalho de criar duplamente um item de tabela para referenciá-lo no evento de admissão;

S-1050 – Tabela de Horários/Turnos de Trabalho: serão informados apenas os dados necessários à substituição do registro do trabalhador em um campo texto descrito diretamente no evento de admissão, complementado por outros campos parametrizados;

S-1080 – Tabela de Operadores Portuários: passarão a ser informadas como forma de Lotação Tributária. A medida deve evitar o envio de mais de um evento, com informações já exigidas pela Lotação Tributária;

S- 1070 – Alinhada ao Jurídico:

Informação, acompanhamento e controle de validade dos processos Administrativos e Judiciais;

Não entra reclamatória, ainda não temos o evento;

Análise e elaboração de parecer quanto aos pontos que necessitam de parecer jurídico;

S-2190 – Admissão do Trabalhador Registro Preliminar

•Antes era necessário somente o CPF do trabalhador, data de nascimento e data de admissão do empregado.

Na simplificação:

•Nome mudou para Registro Preliminar de Trabalhador;

•Teve inclusão de campos para se adequar as informações exigidas na CTPS Digital;

•Matrícula;

•Cód. Categoria;

•Natureza da atividade (urbana e rural);

•CBO ;

•Valor Salário;

•Unidade salário;

•Tipo de contrato;

•Data término do contrato, se prazo determinado.

Novos Leiautes dos eventos: S-2200, S2205 e S2206

•Excluído o grupo {CTPS}  {RIC} {RG} {RNE} {OC} {CNH};

•Grupo endereço – passou a ser opcional ;

•Grupo contato – Exclui telefone e e-mail alternativo;

•Passou a exigir a informação da folga (se é aos domingos ou durante a semana);

•Criado campo para informar se é  horário noturno (no todo ou em parte) e a descrição da jornada semanal contratual, contendo os dias da semana e os respectivos horários contratuais (entrada, saída e intervalos) com 999 caracteres;

•Criado o grupo de Treinamentos e Capacitações – tabela 28;

•Nis Trabalhador excluído;

•Informações do  local de nascimento do trabalhador – excluído;

•Nome da mãe e do pai – excluído;

•Obrigatório informar para CLT – se preenche cota de pessoas com deficiência habilitadas ou de beneficiários reabilitados;

•Incluído campos para informar cargo, função e horário, cujos eventos foram excluídos.

S-2221 – Exame Toxicológico do Motorista Profissional

A Portaria SEPRT 1417, publicada em 20 de dezembro de 2019, que revoga a Portaria MTb nº 945 que exigia o exame, por isso, o evento perde sua função.

OBSERVAÇÃO: Mas isso não quer dizer que o funcionário não esteja mais obrigado a fazer o exame! Ele ainda ESTÁ OBRIGADO, pois o art. 168 da CLT e a Portaria  116/2015 NÃO foram revogados ainda!

S-2230 – Afastamento Temporário

Não são mais informados os campos:

•CID;

•Dias de Atestado;

•Dados do Médico.

Campo incluso:

•Em caso de férias é obrigatório informar o período aquisitivo, logo temos que ter muito cuidado com as dobras da férias;

S-2250 – Aviso Prévio: todas as informações referentes ao aviso prévio passarão a compor um grupo do evento de desligamento (S2299). Não são mais necessários enviar o evento, todas as demais informações de desligamento serão informadas uma única vez, sem prejuízo para o recolhimento de contribuição previdenciárias e FGTS.

S-2260 – Convocação para Trabalho Intermitente: Será excluído na segunda fase da simplificação, pois as informações desse evento já fazem parte do evento de admissão (S-2200) e as informações de remuneração já compõem o evento de remuneração (S-1200).

S-2299 – Desligamento: quando não enviado é o que impacta por exemplo no CAGED, muitos funcionários tiveram problema com evento enviado indevidamente ou a falta dele, pois quando não é enviado por exemplo e o empregado teria direito ao Auxílio Emergencial (Informais) e não tem o desligamento, o funcionário pode ficar sem receber, por constar vínculo com a empresa ou até seguro-desemprego.

 Inclusão Simplificação: 

•Informações do Aviso prévio;

•Informações do Trabalho Intermitente •Indicativo de tipo de apuração de IR (se sob apuração sob a folha de pagamento declarada no eSocial ou Situação especial de apuração de IR a partir de 09/2020);

S-2300 – Trabalhador Sem Vínculo de Emprego (TSVE) – Início: Estagiários, Autônomos.

Exclusões:

•CTPS, NIS, RIC, RG, RNE, OC, CNH;

•No cadastro de estagiários se preenchido o CNPJ da instituição de ensino e agente de integração não é necessário preencher os demais dados da instituição e do agente integrador;

•O valor da bolsa não é mais necessário ser informado, assim como o nome do supervisor (somente o CPF).

Inclusões:

•Matrícula;

•Campos para informar Nome Cargo, CBO do Cargo, Nome da Função e CBO da Função.

S-1200 – Remuneração de trabalhador

É através desse evento que informamos ao eSocial os cálculos de contribuição de previdenciária e de FGTS.

Inclusões: 

•Nas rubricas referente a faltas ou DSR sobre faltas é obrigatório informar a quantidade de dias;

•Indicativo de tipo de apuração de IR (se sob apuração sob a folha de pagamento declarada no eSocial ou Situação especial de apuração de IR a partir da entrada do novo cronograma).

Exclusões:

•NIS do trabalhador, o CPF passa a ser identificador único;

•Convocações de Intermitente;

•Informações de plano de saúde corporativo Matrícula do empregado – Provavelmente informações irão para a REINF;

•Informações de convenção coletivas foram reduzidas.

S-1210 – Pagamentos de Rendimentos do Trabalho

Nesse evento, além de informamos a data de pagamento, apurar o IRRF e identificar a quitação do pagamento da remuneração devida pelo empregador, era acompanhado das rubricas que representam os descontos de IRRF e das deduções da base IRRF.

Na simplificação:

•Foi resumido em apenas informar a data de pagamento das verbas relacionadas no   S-1200;

•Excluído as rubricas, as retenções e as informações de rubricas;

•Exclusão do valor da dedução da base de cálculo do IRRF relativo aos dependentes do beneficiário do pagamento Corte de informações!

Exclusões Eventos Periódicos

•S-1250 – Aquisição de Produção Rural – Excluído por completo. As informações de aquisição de produção rural serão prestadas/enviadas pela EFD-Reinf.

•S-1295 – Evento excluído. Nesse evento, solicitávamos a Totalização para Pagamento em Contingência, ou seja usávamos esse evento quando não conseguíamos fechar a folha de pagamento por completo.

•Agora com a retirada desse evento, o eSocial passa a aceitar o S-1299 mesmo com divergência de valores, logo se a folha não bater os valores, você irá enviá-la errada e depois deverá achar a diferença e retificá-la.

•S-1300 Evento excluído.

S-1299 – Fechamento dos Eventos Periódicos

É o fechamento do eSocial, esse é o evento que deixa o DP feliz da vida! É quando conseguimos fechar a Folha de Pagamento. Deverá estar 100% do valor calculado pelo eSocial com o valor da sua Folha de Pagamento.

Exclusões:

•Não é informado mais o responsável pelo envio da folha da pagamento; •Não valida mais o FAP informado;

•Não é informado mais a competência sem movimento;

Conforme já havia sido divulgada no Portal do eSocial, devido aos inúmeros transtornos trazido pelo bichinho indecente do COVID, assim como nós, os governo também virou de cabeça para baixo e então as prioridades mudaram e com isso foi melhor adiar a entrada dos demais grupos ao projeto eSocial, como também para aquelas que já estão as demais fases que estavam previstas e então foi oficialmente publicada no DOU a Portaria Conjunta n° 55, de 03/09/2020, suspendendo a entrada das novas fases do eSocial, que estavam previstas para iniciar em SETEMBRO/2020.

E quais são as nossas dicas sobre a simplificação do eSocial?

•Grupo 3 – Arrumem a casa! A folha é a fase que mais demanda do seu conhecimento em legislação, tributos etc…

•Grupo 1- Como estão os processos de SST? Já façam a engrenagem estar rodando perfeitamente, a saúde e segurança do trabalhador nunca foi tão visada.

•Grupos 4, 5 e 6 (Orgãos Públicos) – Como está a equipe formada para qualificar, divulgar, estudar, parametrizar a entrada ao projeto? Fiquem ligados! A entrada de vocês requer mais atenção.

E temos mais novidades sobre a simplificação do eSocial?

Ainda esse mês, pode ser que já teremos a publicação do novo layout simplificado do eSocial como também o novo cronograma.

Ah! E uma outra novidade…Pode ser que teremos um novo nome para o eSocial, já que esse aí já tá fora de moda e tem gente que não gostou muito dele!rsrsrs…

Mas a mudança é só de nome, tipo: te simplifico mudo o seu nome mas a sua essência é a mesma. Façam as suas apostas de nome!hehehehe…

Tabela de prazos

Ficou alguma dúvida sobre a Simplificação do eSocial ? Deixe nos comentários que vamos te responder. Leia também em nosso blog sobre Impactos do BEM – 13º – Férias – Salário Família

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Esse texto foi uma colaboração da empresa parceira EB Treinamentos e E agora, DP?

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