A Receita Federal permite que qualquer contribuinte emita procuração eletrônica, mesmo que este não possua certificado digital, o uso por um procurador do certificado junto ao e-CAC. Atualmente, quase a totalidade dos profissionais contabilistas fazem uso do certificado digital, principalmente com o advento da nova obrigação acessória eSocial. A boa notícia é que eles podem receber permissão para atuar no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) em nome de todos os seus clientes, mesmo daqueles que não possuem certificado digital. Este procedimento é disciplinado pela IN RFB 944/2009, mas não tem muito mistério em efetuá-lo.
Aquele contribuinte que deseja outorgar uma procuração, ou seja, passar os poderes, deve entrar no site da Receita Federal e procurar o aplicativo para o cadastramento de sua procuração. No site, basta preencher os seus dados, os dados do outorgado, o profissional que estará recebendo os poderes, criar uma senha, determinar um prazo de validade e indicar quais os poderes quer outorgar. Todos estes procedimentos podem ser encontrados no site da Receita, tanto para os outorgantes que não possuem o certificado digital quanto para aqueles que na situação em que o outorgante e o outorgado possuem certificado.