Informamos que, para o ano-calendário 2018, vigorarão os seguintes sublimites para efeito de recolhimento de ICMS e ISS no Simples Nacional:
R$ 1.800.000,00: Acre, Amapá, Rondônia e Roraima (adotados por Decretos Estaduais)
R$ 3.600.000,00: demais Estados e Distrito Federal (obrigatórios)
SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL
Fonte: https://goo.gl/FMP7u2