A Lei Complementar 155, de 2016, alterou de forma relevante a Lei Complementar 123, de 2006, mais conhecida como Lei do Simples Nacional. Não é possível afirmar, de forma genérica, se as mudanças foram boas ou ruins para o empresário, já que as especificidades de cada negócio é que vão dizer se as alterações na legislação tributária foram positivas ou negativas para cada caso.
O fato é que, no que diz respeito aos escritórios de contabilidade, as modificações no cálculo do Simples Nacional tornarão as tarefas de alguns contadores muito mais complicadas, especialmente para quem não conta com um sistema contábil para automatizar apurações e ratificar enquadramentos.
A propósito, você já está por dentro das mudanças na Lei do Simples Nacional? Afinal, algumas modificações, como parcelamento de débitos, já inclusive estão em vigor! E sobre as alterações que valem a partir de 2018, como as novas regras de cálculo do imposto, já procurou saber?
Eis aqui uma boa oportunidade para se inteirar e não deixar sua empresa arcar com multas por puro desconhecimento legal. Confira!
Será que o Simples é mesmo simples?
Se, por um lado, o número de faixas cairá de 20 para apenas 6, por outro, uma das mais louváveis virtudes desse regime tributário unificado cai por terra com as alterações ocorridas em 2016.
Nesse cenário, sai de cena a óbvia fórmula de cálculo do Simples Nacional a partir da multiplicação do faturamento por uma alíquota fixa e entra um modelo de apuração baseado em uma equação. A cada novo olhar sobre a legislação, a simplicidade vai ficando cada vez mais restrita apenas à nomenclatura da lei.
Quais foram as principais mudanças?
Entre as mais significativas alterações na legislação, destacam-se os novos limites para MEIs e EPPs, a possibilidade de parcelar as dívidas pelo dobro do tempo, os acréscimos de ocupações nas tabelas de atividades, a presença do investidor-anjo e, é claro, a redução das faixas, trazendo novas alíquotas. Vamos detalhar cada uma dessas mutações a partir de agora. Acompanhe!
Novos limites
Até a edição da Lei Complementar 155, de 2016, o limite máximo de receita bruta anual permitido para que as Empresas de Pequeno Porte (EPPs) pudessem ingressar no regime especial de tributação do Simples era 3,6 milhões de reais por ano, o equivalente a 300 mil reais ao mês. Com as mudanças, esse teto sobe para 4,8 milhões de reais por ano, correspondendo a 400 mil reais ao mês.
Já para o Microempreendedor Individual (MEI), o limite passa de 60 mil reais para 81 mil por ano em faturamento bruto. Essa é a parte boa do novo cálculo do Simples Nacional.
Um detalhe importante: a Lei Complementar 155 determina que, quando a empresa superar o limite de 3,6 milhões de reais no acumulado antes da soma dos 12 meses, o ISS e o ICMS se tornam passíveis de recolhimento.
Novas alíquotas
O antigo cálculo do Simples Nacional era fácil de fazer, bastando multiplicar uma alíquota sobre o faturamento, já contando as respectivas exclusões. Pois esqueça tudo isso. O método de cálculo mudou e está bem distante de ser simples. Eis a nova fórmula: BT12 x ALIQ – PD ÷ BT12.
Nesse emaranhado de siglas, BT12 corresponde à receita bruta acumulada nos 12 meses anteriores à apuração, ALIQ representa a alíquota presente nos anexos da Lei Complementar e PD representa a parcela a deduzir também presente nos anexos da Lei Complementar.
Como mudou bastante, vamos a um exemplo prático para esclarecer. Imagine uma empresa ligada ao comércio que tenha auferido faturamento de 1,7 milhão de reais em 2018. De acordo com as novas tabelas, o contador deve fazer o seguinte cálculo para chegar à alíquota a ser utilizada: 1.700.000,00 x 10,70% – 22.500,00 ÷ 1.700.000,00 = 9,37%.
A tendência é ficar comparando as alíquotas entre a lei antiga e a nova. As alíquotas de comércio, por exemplo, variavam de 4% a 11,61%. Agora vão de 4% a 19%. Esse tipo de comparação, no entanto, não é nada útil, uma vez que a nova variável parcela a deduzir muda bastante a alíquota final. Algumas áreas saíram ganhando, outras, perdendo.
Percebeu que o cálculo do Simples Nacional não é fácil, certo? Imagine então se não tiver uma solução contábil, tendo que fazer todas essas contas por meio de planilhas ou sistemas desatualizados?
Novas tabelas e faixas
A quantidade de tabelas foi reduzida de 6 para 5: 1 de comércio, 1 de indústria e 3 de serviços. Uma dica aqui é atentar para o fato de que, quanto mais extensa for a folha de pagamento, menor é a alíquota. Assim, mesmo as atividades que, em tese, estariam fadadas a pagar mais impostos, podem ser enquadradas no Anexo III da Lei Complementar. Fique de olho! E não são mais 20 faixas, ok? Agora são apenas 6 nos anexos da lei.
Parcelamento de dívidas
Já em vigência, as empresas que possuem débitos tributários vencidos até maio de 2016 poderão realizar o pagamento não mais em 60 meses, como era antes, mas em 120 meses, com valor mínimo de 300 reais por mês. Vale lembrar que o valor de cada prestação será acrescido de juros equivalentes à Selic para tributos federais e de 1% relativamente ao mês em que o pagamento foi realizado.
Novas empresas participantes
Organizações que atuam na indústria de bebidas alcoólicas e segmentos religiosos entraram nessas últimas modificações da Lei do Simples Nacional. Outra novidade é a possibilidade de enquadrar o empreendedor da área rural como MEI.
Perceba que não foi só o cálculo do Simples Nacional que foi alterado. Alguns conceitos básicos desse regime especial de tributação também foram redesenhados. A propósito, seu escritório contábil possui algum sistema que automatize todas essas atualizações?
Investidor-anjo
Com o intuito de se adequar às novas mudanças estruturais da economia mundial, as alterações normativas incluíram a figura do investidor-anjo como estímulo legal às atividades de inovação e fomento ao empreendedorismo. Esse investidor poderá aportar capital em micro e pequenas empresas com a finalidade de participar dos lucros, em contrato com duração de 7 anos.
Reciprocidade social
Por fim, o acesso a linhas de crédito específicas será facilitado a empresas que contratarem pessoas com deficiência ou jovens aprendizes.
Já deu para entender a razão pela qual os melhores escritórios contábeis do país mantêm todas as suas rotinas de trabalho apoiadas em sistemas da informação, certo?
Ter uma ferramenta que troque a digitação de notas fiscais pela importação da NF-e diretamente do site da Receita, que automatize a emissão de guias e que proceda à apuração automática dos impostos devidos reduz a quantidade de retrabalhos, aumenta a produtividade no escritório e evita erros por força de adaptação aos novos normativos.
Não restam dúvidas: em um país em que as principais legislações fiscais e tributárias são alteradas a todo momento, é imprescindível ter a seu lado um sistema de gestão contábil capaz de assimilar e incorporar automaticamente todas essas mudanças!
Agora que você compreendeu o que mudou no cálculo do Simples Nacional e como a tecnologia pode ajudar nesse processo de assimilação, assine nossa newsletter para ter acesso a dicas e conteúdos exclusivos sobre novidades em contabilidade digital, gestão tributária, mudanças legislativas e soluções para automação de escritórios contábeis!
Gostei, valeu; muito esclarecedor o comentário. Parabens.
Obrigado, René! Continue acompanhando nossas publicações.
eu abri um mei ,a minha duvida e como foi meu primeiro ano eu tava mei cru eu comprei 72.000 mas so conseguir ter o faturamento de 45,000,,como fica minha situacao
GOSTEI CLARO E EM HUM LINGUAJAR FACIL ENTENDER
OBRIGADA
Obrigada pelo retorno.
Continue visitando nosso blog =)
Obrigada René, espero ter ajudado.
Boa tarde Sr. Edson Lopes. Boas dicas. Não tem jeito, toda alteração na Legislação é para complicar.
O sistema que uso é Alterdata. Nosso sistema vai estar preparado para atender a Legislação?
Além das dificuldades que a Lei nos impõe, temos a dificuldade de integração do financeiro de nossos Clientes com nossa contabilidade, nos obrigando a refazer todo serviços financeiro que o cliente já fez : Bancos, Caixa, gerando. um custo elevado em nosso escritório. Já tentei com os programadores que atendem nossos clientes. Senti muita resistência. Pela Tecnologia que o Alterdata possui, entendo que já era para ter um forma de transformar os dados importados em planilhas dos cliente que usam outros software para dentro de nosso sistema contábil
Olá, Braz! Não se preocupe, vamos estar 100% preparados para atender a legislação. Essa é uma das nossas maiores prioridades! Quanto à integração com dados dos clientes, estamos desenvolvendo soluções para atender a esta demanda em breve. Entretanto, convido você a conhecer o Koopon, uma de nossas soluções que é ideal para os clientes dos contadores, pois você consegue ter todas as informações deles sempre que precisar. Para o contador: https://www.alterdata.com.br/koopon-contador; Para os clientes dos contadores: https://www.alterdata.com.br/koopon
Excelente explicação, até salvei o post.
Fico grato, Josemar! Continue acompanhando nossos posts e compartilhe com seus colegas. Grande abraço!
Obrigada Josemar, espero ter ajudado.
Bom dia !
a minha grande duvida é sobre o parcelamento em 120 parcelas
quando é que vamos poder aderir a este contexto ?
tenho uma empresa com dividas e que se eu não parcelar até 31-01-2018 ela automaticamente ela vai ser excluída
terei tempo hábil para isto ?
até 01/2018 as novas regras vão estar valendo ?
grata
VIVIANE
Olá, Viviane! O prazo para adesão ao Parcelamento Especial -Simples Nacional se esgotou no dia 10/03/2017. Porém hoje mesmo fui prorrogado o prazo para adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária – PERT através da Medida Provisória Nº 804/2017. Consulte um contador para tomar lhe apoiar nessa decisão.
Obrigada pelas orientações, estarei acompanhando as alterações
Disponha sempre Gilda, estou a disposição.
Ótima a explanação, mas como de hábito o governo só complica quando toma alguma ação
deixando o contribuinte sem norte quanto a uma programação assertiva de provisão para o recolhimento de impostos.
Quando temos mei tem direito de aposentadoria por invalidez e por tempo pago e idade
Olá, Rosimara! Para o MEI, a aposentadoria por idade funciona da seguinte forma: 60 anos para as mulheres, 65 para os homens. Para ter o direito reconhecido, é necessário ter contribuído, no mínimo, durante 15 anos (180 meses).
No caso da aposentadoria por invalidez, há duas situações que se aplicam ao microempreendedor individual: caso a invalidez não seja decorrente de acidente de trabalho, o prazo de carência é de 12 meses; se for devido à acidente de trabalho, não existe prazo.
Se a pessoa já contribuía para a Previdência Social antes de ser formalizada, esse tempo é considerado para a concessão do benefício.
Caso o MEI exerça outra profissão, ele deve continuar recolhendo a contribuição previdenciária nas duas atividades.
Quem já é aposentado por idade ou por tempo de contribuição, entretanto, não está isento do pagamento da taxa cobrada mensalmente pela formalização.
Ao registrar-se como Microempreendedor Individual, o aposentado por invalidez perderá o benefício. Isso porque, ao formalizar-se para desenvolver atividade como MEI, a Previdência Social entende que ele se encontra recuperado e, portanto, apto ao trabalho.
Olá, Maurilio! A atividade de representação comercial ficava enquadrada no anexo VI, porém o mesmo foi extinto dividindo as atividades entre anexo III e anexo V. Para atividade de representação comercial está enquadrada no anexo V.
Olá, Valdair! Dentre os regimes tributários o MEI é o de menor custo, porém se seu faturamento ultrapassa o limite, é mais provável que o Simples Nacional seja a melhor opção. É preciso avaliar sempre pelo tipo de atividade que é o que determina qual anexo se enquadra no Simples Nacional e comparar com base no seu faturamento mensal e o tipo de atividade quais seriam as alíquotas se optasse pelo lucro presumido ou real. Consulte um contador para tomar lhe apoiar nessa decisão.
Bom dia.. Como será o cálculo do simples, em 2018, para uma indústria que ultrapassar os 360 milhões porém continuar dentro dos 4.800, uma vez que o ICMS será calculado separadamente. A dúvida é : como o simples será calculado?
Att
A forma de apurar a contribuição pelo Simples Nacional está diferente. Em 2018 será necessário achar a alíquota efetiva através de uma equação em que se pega o somatório da receita bruta dos últimos 12 meses e o aplica à nova tabela para achar a faixa e alíquota, diminui um valor a compensar que existe numa coluna na nova tabela e divide pelo acumulado dos últimos 12 meses. Com essa equação será achado a alíquota efetiva e será aplicada nela sobre a receita bruta do mês em questão. Existem particularidades de acordo com o serviço, então oriento que estude a Lei Complementar 155/2016 e busque auxílio do seu contador.
Boa tarde Gostaria de saber qual o beneficio que uma empresa tem em efetuar vendas para uma empresa do simples nacional no ramo de materiais para construção ambas localizada em goiás?
Olá, Cley! O decreto 7.806/2013 prevê uma redução de base de cálculo quando as referidas mercadorias forem destinadas a empresa optante pelo Simples Nacional, estabelecida no estado de Goiás, com as mercadorias do ramo de materiais de construção. Consulte um contador para lhe apoiar com essas informações.
Boa tarde,
Neste ano de 2017 tenho uma empresa no estado de goias com a atividade de importadora e atacadista de cosméticos e perfumaria e o regime é lucro real equiparada a industria, é uma EIRELI e o sócio não participa em nenhuma outra sociedade, o faturamento sempre na faixa de 2.500.000,00………gostaria de saber se posso enquadra-la no regime do simples nacional?
A carga tributaria e arrebatadora…uma vez que assumimos todos os impostos no desembaraço da importação. (recuperamos o icms-ipi-pis-cofins na apuração) as importação ocorrem a cada 2 meses a alíquota do pis é 3,52% e o cofins 16,48%…..nos últimos dois anos esta acumulando prejuízos.
Desde já agradeço.
Maria! O Simples Nacional tem o recolhimento de forma simplificada e com alíquotas variando de acordo com a faixa do faturamento, já no Lucro Real os tributos são apurados separadamente. No geral o Simples Nacional tem uma tributação menor, porém não é uma regra que o Simples sempre será mais vantajoso do que Lucro Real. Depende muito de cada situação para lhe informar em qual é o melhor regime tributário que poderia se enquadrar. Essa é uma decisão que exige um acompanhamento, um estudo e planejamento tributário. Aconselho a procurar um consultor tributário para fazer esse acompanhamento e lhe auxiliar nas suas decisões.
CORREÇAO NO FATURAMENTO É 2.500.000,00 ANUAL.
Olá, Maria Aparecida! Atualmente, o limite de faturamento do Simples Nacional é de R$ 3.600.000,00 (estabelecido pela Lei 123/2006), porém existe a possibilidade dos estados adotarem sublimites para apuração do ICMS na forma de Simples Nacional, o que pode mudar a realidade de cada estado. A partir de janeiro de 2018 o limite padrão será de R$ 4.800.000,00. Consulte um contador para lhe apoiar com essas informações (:
O dr sabe informar se o simples nacional pra o próximo ano de 2018 vai poder dividir as dúvidas em 120 parcelas com descontos
O prazo para adesão ao Parcelamento Especial do Simples Nacional se esgotou no dia 10/03/2017. Porém há especulações de novos programas de parcelamentos de dívidas. Fique atento nas notícias e consulte um contador para lhe apoiar nessas decisões.
Um bom software é essencial, mas tem que entender bem o processo também. Tenho tudo em planilhas no meu computador. Assim eu entendo como é feito pra poder conferir.
Realmente nossa organização e nosso entendimento contam muito, Ana. Porém um software de gestão pode simplificar suas análises e permitir que você tenha mais tempo para efetuar ações valiosas para o seu negócio. Abraço!
Boa noite, com relação a representação comercial, caso tenha folha de pagamento maior ou igual a 28% do faturamento, poderá ser enquadrar no anexo III ?
Essa consulta é ideal que se faça pelo CNAE, mas no geral atividades de representação comercial serão tributadas no anexo V, no entanto a tributação ocorrerá no anexo III quando o Fator R for igual ou superior a 28%.
Eu preciso de um reparcelamento do simples.uma vez que o sistema.só permite 1 por ano
Meu ex. Patrão foi até a receita e protocolou um pedido que os débitos do simples fosse transferido para procuradoria…..Assim o fez e conseguium te parcelar o simples e ainda aderiu o perto
Como posso está fazendo isso já que meu contador não me orientou direito
O Governo tem prorrogado prazo de adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária com oportunidade de parcelamentos em quantidade de parcelas de acordo com o valor do débito. Oriento que verifique essa informação junto a Receita Federal para lhe auxiliar com mais eficácia sobre as oportunidades de reparcelamento.
Empresa que está no lucro presumido, e faturar mais de 3.600.000,00 no ano de 2.017, vai poder optar pelo simples nacional em 2018?
O limite para enquadramento no Simples em 2018 é de R$ 4.800.000,00, porém devem ser observadas as vedações ao ingresso no Simples Nacional contempladas no artigo 17 da Lei 123/2006.
Boa noite! Temos uma empresa iniciando suas atividades em 01/2018, cujo CNAE será 0161-0/99, com média mensal de faturamento em R$ 25.000,00, sendo esta optante pelo Simples Nacional, (que de simples não tem nada). Como ficaria os cálculos?
Boa noite Geane, o CNAE citado está enquadrado no anexo III.
Considerando apenas a atividade analisada no código CNAE, a empresa poderá optar pelo Simples Nacional.
Antes de realizar a opção pelo Simples Nacional, é necessário observar as hipóteses de vedação relacionadas no Anexo VI da Resolução CGSN nº 94/2011, observado o disposto no artigo 17, § 2º, da Lei Complementar nº 123/2006.
Para lhe auxiliar quanto aos detalhamentos e cálculos oriento que procure um contador ou consultor tributário.
Boa tarde; sou cliente Alterdata, e tenho um cliente enquadrado no SN tava tabela IV – serviços advocaticios. O faturamento bruto dele em 2017 será em torno de R$ 1.200.000,00; estou muito confusa com as novas mudanças e preciso fazer um estudo para meu cliente, se vale a pena ou não continuar no SN. O fator R entra nesta tabela? Qual é a formula correta para se chegar ao novo indice?
Os serviços advocatícios não estão na forma de cálculo pelo fator R, sendo considerado a fórmula citada no texto para apurar a tributação dessa atividade. Procure um consultor tributário para lhe auxiliar no enquadramento tributário dos seus clientes.
No item Novas alíquotas, é cometido um erro ao informar que a fórmula seria: BT12 x ALIQ – PD ÷ BT12. Já que não existem parenteses nela, e respeitando a matemática, se faria BT12 x ALIQ, depois PD ÷ BT12 e então se pegaria o resultado da multiplicação e deduziria o valor da divisão, o que daria um resultado incorreto. Na verdade, a fórmula correta é ( BT12 x ALIQ – PD) ÷ BT12. Veja que os parenteses fazem toda a diferença na conta. Essa é a fórmula correta.
Obrigado pela correção.
Muito bom a matéria….Estava perdida sobre as mudanças…Obrigada
Que bom que gostou katia!
Boa noite! Meu contador declarou o simples da minha empresa com aliquota inferior a da atividade que exerço . Por dois anos a Receita emitiu certidao d regularidade. Ele achou q nao estava tido certo. Esses dias recebeu a notificacao d uma divida enorme. O que posso fzr diante disso? Existe alguma possibildade de amortizar a divida ? Algum recurso? Mto grata pela atencao!
Olá Januária, oriento que procure a Receita Federal e um contador para lhe orientar quanto a essa questão.
Boa noite Edson.
Referente a retenção de INSS para simples nacional na prestação de mão de obra, algo mudou?
Tem que reter os 11% ?
Olá Nilton, o artigo 112 da IN 971/2009 que estabelece a retenção de 11% na contratação de serviços prestados mediante cessão-de-mão-obra não foi alterado.
E qual tabela se encaixa o serviço de transporte rodoviario???
Boa tarde Clarisse, o enquadramento da atividade se dá efetivamente pelo CNAE. O CNAE 4921-3/01 – Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, municipal o enquadramento é no anexo III.
Considerando apenas a atividade analisada no código CNAE, a empresa poderá optar pelo Simples Nacional. Antes de realizar a opção pelo Simples Nacional, é necessário observar as hipóteses de vedação relacionadas no Anexo VI da Resolução CGSN nº 94/2011, observado o disposto no artigo 17, § 2º, da Lei Complementar nº 123/2006.
Bom dia, a empresa do meu marido tem um parcelamento com a simples nacional, tem algum desconto caso pague à vista a divida? Obrigada
Boa tarde Ermelinda, oriento que entre em contato com a Receita Federal para uma melhor orientação quanto a essa questão.
Bom dia Sr. Edson, só se fala em valores altos e as empresas de faturamento menores? por exemplo tenho aqui uma empresa que o faturamento dos 12 últimos meses é de 178.720,00 e agora emitiu uma nota fiscal no valor de 100.000,00 este mês 01/2018 e não vai mais emitir nenhuma neste mês, como faço o cálculo? CNAE 4299599
BOM DIA
Me tirem uma duvida por favor.
A empresa de atividade de:
Apoio a gestão de saúde, tributada pelo lucro presumido, com faturamento de 2017 de 1200.00,00 (um milhão e duzentos mil), deseja ingressar no simples nacional pelo anexo III independente do resultado do valor R?
Boa tarde,
Tenho uma empresa com dois segmentos econômicos ( comércio e serviço), então, para saber a taxa nominal utilizarei o somatório dos últimos 12 meses dos dois segmentos? Ou será feito separadamente?
Olá Edson Lopes, sou contador e sempre trabalhei com softwre da RM Sistemas e tenho utilizado hoje Totvs. Mas montei escritório e contratei o sistema Nasajon, que não vem me atendendo de acordo com minhas necessidades. À época, fui orientado a conhecer a Nasajon e acabei trabalhando com eles em função de uma expectativa que não foi atendida. Pergunto, na áea de RH, precisamente no que tange a folha de pagamento, o seu sistema tem como informar na coluna referência do Contra-cheque o número de horas aulas que um professor tem no mês?? Pergunto isto, em função nossa necessidade nesta área.
Eu tinha um sistema caseiro, produzido por nós mesmos, que me atendia muito bem e dava todas as informações que o profissional docente precisava. Mas como migrei para Nasajon, me prometeram que eu teria a folha demonstrada desta forma e acabei não sendo atendido.!! Motivo pelo qual estamos procurando um parceiro que nos atenda nesta área. Somos uma empresa que presta serviços principalmente para o setor de educação!!!
Ficaria grato por sua resposa.. Agradeço antecipadamente.
José, encaminhamos o seu contato para o setor de vendas para esclarecer todas as suas dúvidas! 🙂
O curioso é que, aquela empresa que estiver enquadrada no Anexo III ou IV (ISS limitado a 5%), caso o acumulado dos ultimos 12 meses estiver um pouco acima do limite (sendo assim, necessário redistribuir o saldo para os outros impostos federais da mesma faixa de receita), a aliquota do CSLL e consequentemente o valor correspondente sera menor que o original.
Ex: Faturamento 12 meses: 2.070.000,00
CSLL Original: (0,5226% – R$ 96,67) CSLL apos redistribuicao: (0,5223% – R$ 96,63)
bom dia, Uma empresa enquadrada no regime do simples nacional, com o CNAE principal ( 18.11-3-02 – Impressão de livros, revistas e outras publicações periódicas ), onde a mesma até o mês de 12/2017 ultrapassou o faturamento dos últimos 12 meses de R$ 3.600.000,00, sabendo que nessa nova Lei terá que recolher o ICMS e ISS fora do Simples nacional: Pergunto: essa empresa alem de ter que recolher o ICMS fora do Simples Nacional também terá que transmitir as obrigações GIA e Sped Icms ?Grato
PREZADOS SENHORES MUITO BOA TARDE !
NÃO ESTOU SABER FAZER OS CÁLCULOS DO SIMPLES NACIONAL, QUANDO ENTRO NO APLICATIVO DA RECEITA, COLOCO O MÊS DE APURAÇÃO DAI EM DIANTE PRA FRENTE NÃO CONSIGO FAZER MAIS NADA, PODEM ME AJUDAR ?
Olá! No site do PGDAS no tópico manuais foi atualizado o manual com a orientação no uso do aplicativo para 2018.
link:http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Arquivos/manual/MANUAL_PGMEI_2018.pdf.
Boa tarde! Uma empresa na 4ª faixa pagará quanto de ISS? 5,6% mas diz que acima de 12,5% não pode ultrapassar os 5%, fiquei na dúvida.
Obrigada
Olá! O artigo 18, § 1º-B no inciso I da Lei 123/2006 estabelece que o percentual efetivo máximo destinado ao ISS será de 5% (cinco por cento), transferindo-se eventual diferença, de forma proporcional, aos tributos federais da mesma faixa de receita bruta anual.
Tenho 2 empresas e o faturamento foi maior do que o limite a receita mandou refazer a contabilidade em lucro presumido e pagar a diferença dos últimos 5anos o que devo fazer
Bom dia meu nome é Adiléia e não estou conseguindo fazer a redução do icms no Simples Nacional teria como me passar um exemplo.
Desde de já agradeço
Tenho o mei. Se eu migra para o simpres atividade principal industria e vestuário. Fico fora dessa taxa de 6 por cento quando compro de fábrica algumus Comtador falao que sim outros não estou com essa dúvida
Olá! Boa noite!
Gostei muito do blog, mas ainda tenho muitas dúvidas sobre a declaração do Simples. Meu filho tem 23 anos, ele se cadastro no Simples, porque trabalha alguns dias da semana e tem que dar recibo, ele paga o mei direitinho,. Em 2017 ele recebeu ao todo R$ 6.000,00.
Ele precisa fazer a declarar mesmo assim? Ou existe um mínimo?
Além disso, ele continua a ser meu dependente e como eu declaro IRPF, eu posso declara-lo? Se eu puder como faço para declarar o que ele recebeu no IR?
Desde já agradeço a atenção de vocês.
Atenciosamente,
Evelyne
Bom dia Edson! Gostaria de saber qual é aliquota sobre os serviços de manutenção de microscópios, obrigado, Mario Dewitte.
Gostaria de saber se o MEI tem direito a salário maternidade, e qual a diferença entre o INNS ?
Bom dia,
De acordo com o decreto 9.104/17, 9.162/18 e 9.235/18 do Estado de Goias….. as industrias de cosméticos estão obrigadas ao recolhimento do DIFAL ref. a embalagens como frascos, tampas, rótulos? a qual vai acondicionar o produto industrializado? ex. o shampoo, o batom?
alguém tem esta situação?
Desde já agradeço