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EFD-Reinf: O que muda na prestação de contas de empresas?

2 Mins de leitura

As empresas, que anteriormente realizavam suas prestações de contas anualmente, agora estão sujeitas a fazê-las mensalmente, seguindo uma determinação do governo federal por meio da Receita. Embora essa mudança tenha sido implementada em outubro de 2023, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) fez uma solicitação para flexibilizar algumas regras, pedido que foi atendido. Consequentemente, essa novidade passa a vigorar efetivamente a partir de janeiro.

Desde 2018, a plataforma da Receita Federal, conhecida como EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais), tem sido responsável por coletar digitalmente dados sobre rendimentos pagos, retenções de Imposto de Renda, Contribuição Social do contribuinte e informações sobre a receita bruta para a apuração das contribuições previdenciárias.

Entrega mensal

A alteração de outubro inclui, entre outras modificações, a obrigação de prestar contas mensalmente sobre os valores de lucro repassados aos sócios, uma prática que não existia antes, como explicado por Adriano Marrocos, conselheiro do Conselho Federal de Contabilidade.

Devido à redução do prazo e à mudança do processo de anual para mensal, qualquer retificação agora está sujeita a multa, conforme esclarece Marrocos, que alerta os empresários sobre a importância de cumprir a obrigação dentro do prazo estipulado.

Práticas antigas que continuam proibidas

Segundo informações, práticas antigas continuam proibidas como, por exemplo, o pagamento de contas particulares com recursos da empresa. É necessário separar essas transações para evitar que sejam consideradas despesas, pois a Receita Federal estaria interessada em verificar se tais transações são contabilizadas corretamente como adiantamentos de lucro.

Regras flexibilizadas

Dentre as flexibilizações nas regras solicitadas pelo CFC e aceitas pela Receita Federal, destaca-se a prorrogação do prazo para a prestação de contas de lucros dos sócios em até 90 dias. Esse pedido se deu devido a possível dificuldade das empresas em entregar esses dados em apenas um mês.

Mudanças valem para todos

É importante ressaltar que as mudanças nas regras valem para todas as empresas com CNPJ, incluindo aquelas enquadradas no regime do SIMPLES Nacional.

Além disso, a não apresentação de informações no prazo ou com dados incorretos pode acarretar multas, variando de R$ 500,00 ou 2% ao mês sobre o montante dos tributos informados na EFD-Reinf. Adicionalmente, o empresário pode ser obrigado a pagar R$ 20,00 para grupo de 10 informações incorretas ou omitidas.

Como funciona a taxação do lucro hoje?

Atualmente o lucro dos sócios de uma empresa não é tributado. E a mudança na forma de prestar contas à Receita, com o EFD-Reinf 2023, não altera isso.

De acordo com especialistas, a reforma tributária e outros projetos de lei podem estar preparando o cenário para uma cobrança futura de lucros e dividendos.

Fonte: Brasil 61

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Gerente do setor de Inteligência Fiscal da Alterdata.
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