Com mais um ano iniciando, é necessário se preparar para o Imposto de Renda (IR), além de entender quais são as mudanças previstas.
Organizar e regularizar documentos, se informar sobre as especificações e analisar bens, são alguns dos fatores que devem ser realizados com atenção antes de enviar as suas informações para a declaração.
Esse tributo sofre mudanças e novas regras todos os anos, e é muito comum ter dúvidas sobre as normas. Em 2023, novas alterações vão acontecer, continue acompanhando para entender o que muda no Imposto de Renda em 2023.
Antes, saiba o que é Imposto de Renda e quais tipos existem
O Imposto de Renda é controlado e regularizado pela Receita Federal, e consiste em um tributo que é aplicado, sobre os bens e ganhos dos brasileiros. De maneira geral, consiste em um valor que é arrecadado em cima de novas propriedades, conquista de veículos, venda de bens e investimentos, ou seja, tudo que gerou ganho para uma pessoa.
O imposto é pago de forma proporcional ao que foi declarado, quem possui mais bens e mais renda, paga mais, logo, quem possui menos, declara e paga menos. Esse quesito é um dos fatores que nunca se altera dentro das especificações sobre o que muda no Imposto de Renda.
Além disso, a declaração que é enviada pelos indivíduos também é uma forma do governo brasileiro controlar e analisar o que tem sido gasto pelos cidadãos.
Existem dois tipos desse tributo, o IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física) que é voltado para as pessoas físicas. Assim, os brasileiros que tiveram um ganho anual superior ao valor de R$ 28.559,70, precisam declarar o IR.
Já o IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) deve ser declarado por empresas e corporações. Esse tributo também é calculado sob o lucro obtido no ano anterior. A alíquota fixa do IRPF no Brasil é de 15% sobre o lucro apurado pela empresa, além de um adicional de 10% sobre a parcela do lucro que exceder R$ 20 mil ao mês.
Entenda o que muda no Imposto de Renda 2023
O IR sofreu duas mudanças que foram significativas. A primeira delas diz respeito ao preenchimento da declaração. Nesse sentido, os contribuintes podem aproveitar as informações que eles inseriram no documento do ano anterior. Essa mudança pode parecer simples, mas fez toda a diferença, pois agiliza o processo de colocar os dados. Tornando o processo prático e muito mais fácil.
A segunda mudança é referente ao tributo Federal. O contribuinte pode receber a sua restituição por meio do Pix. Mas atenção! Por meio do Pix a restituição só acontece se a chave do contribuinte for seu CPF.
Além dessas alterações, sobre o que muda no Imposto de Renda, há outras possíveis que podem ocorrer. Caso o índice de defasagem de mais de 147% venha a ser aplicado integralmente, conforme tem sido previsto, a primeira faixa, tributada à alíquota zero, passaria o valor de R$ 1.903,98 para R$ 4.670,23, número muito próximo a R$ 5.000,00, que é proveniente da campanha eleitoral.
Além disso, caso a tabela que compõe esses índices for atualizada, cerca de 12 milhões de pessoas deixaram de pagar o Imposto de Renda, logo, a situação particular de cada indivíduo estará desobrigando-o de realizar a entrega da declaração de ajuste anual.
Conheça as mudanças que já estão valendo
Essas se referem às alterações que foram feitas em 2022 e que vão continuar valendo para esse novo ano. Nós já discutimos sobre elas, a declaração pré-preenchida, ou seja, que é válida para todos os contribuintes que tem conta no gov.br nos níveis prata ou ouro, e que assim poderão aproveitar informações já inseridas no ano anterior e usá-las para preencher o novo documento.
E o Pix, na qual a restituição poderá ser entregue utilizando a chave CPF do contribuinte, dessa forma, o pagamento é instantâneo.
Confira as regras do Imposto de Renda
Como todo órgão que funciona no país, a Receita Federal também possui regras, quanto ao IR. No entanto, todos os anos essas regras podem ser alteradas, é exatamente por esse motivo que você precisa acompanhar as mudanças que são publicadas pela Receita Federal.
Geralmente, entre os meses de fevereiro e março do novo ano, é que o órgão publica as novas regras vigentes. Mas em relação a rendimentos de quem deve declarar o Imposto de Renda, as informações consistem em:
Rendimentos de atividade rural: Alcançou receita bruta anual no valor acima de R$ 142.798,50. Em bens e direitos acima do limite, quem teve posses ou propriedade, em 31 de dezembro do ano-calendário, de bens ou direitos, inclusive de terra nua, de valor total superior ao limite R$ 300.000,00.
Sobre investimentos, quem realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, também deve declarar o IR.
Fique por dentro de possíveis novas mudanças no Imposto de Renda 2023
O que muda no Imposto de Renda, é um fator que acontece todos os anos, inclusive, já existem projetos de lei que correm no senado e na câmara, que tem o propósito de realizar mais alterações sobre o tributo de 2023. Confira alguns deles agora!
Projeto de Lei 1.198/2022
Esse projeto consiste em um dos mais recentes e prevê a isenção do Imposto de Renda a partir de 2023 para quem ganha até R$ 3,3 mil por mês. Ele também apresenta a correção anual da tabela a partir de 2024, seguindo a inflação. Além disso, a PL também aumenta o imposto nas faixas mais altas de renda e no momento está no Senado Federal.
Projeto de Lei 4.452/21
Esta consiste apenas na parte relativa ao reajuste da tabela do IR, e define que a partir de 2023, sempre que a inflação acumulada superar 10%, é necessário que as faixas de renda e os limites de dedução do imposto sejam corrigidos pelo IPCA. Essa PL também está no Senado.
Hoje, você conferiu o que muda no Imposto de Renda, um tributo que existe não só no Brasil, mas em diversos países, cada um com suas regras, prazos e modificações!
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