Publicado o leiaute do Programa Gerador da Declaração do IRRF – Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (PGD Dirf 2018).
O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 334 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF n° 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa RFB n° 1.757, de 10 de novembro de 2017,
DECLARA:
Art. 1° Fica aprovado o leiaute aplicável aos campos, registros e arquivos da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf 2018), constante no anexo único a este Ato Declaratório.
Art. 2° Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FLÁVIO VILELA CAMPOS
ANEXO EM CONSTRUÇÃO
ANEXO
LEIAUTE DO ARQUIVO
LEIAUTE DO ARQUIVO
DECLARAÇÃO DO IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE – DIRF