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Índices do FAP 2021 estão disponíveis para consulta e contestação, já pesquisou o seu?

6 Mins de leitura

Os índices do FAP 2021 estão disponíveis para consulta e contestação, foi publicada a PORTARIA Nº 21.232, DE 23 DE SETEMBRO DE 2020, que dispõe sobre a disponibilização do resultado do processamento do Fator Acidentário de Prevenção – FAP em 2020, com vigência para o ano de 2021 e dos dos róis dos percentis de frequência, gravidade e custo, por Subclasse da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE 2.3, calculados em 2020, e sobre o julgamento de contestações e recursos apresentados pelas empresas em face do índice FAP a elas atribuído.

Nesse artigo vamos falar tudo sobre a disponibilização dos Índices do FAP 2021. Acompanhe a leitura!

E o que é FAP?

FAP é o Fator Acidentário de Prevenção que afere o desempenho da empresa, dentro da sua respectiva atividade econômica, em relação aos acidentes de trabalho ocorridos num determinado período.
O cálculo do FAP utiliza os dois últimos anos do histórico de acidentalidade de uma empresa que antecede o ano de processamento.
Por exemplo, o FAP para a vigência de 2021 é processado em 2020 e considera os registros de acidente de trabalho ocorridos no período de 2018 e 2019.
Ele consiste num multiplicador que varia de (0,5000) a (2,0000), e que deverá ser colocado no seu sistema com quatro casas decimais e que será multiplicado a alíquota RAT.

E o que isso quer dizer?

Que aquelas empresas que registrarem maior número de acidentes ou doenças ocupacionais, pagam mais.
Mas o FAP também, aumenta a bonificação das empresas que registram um menor acidentalidade. Se por exemplo sua empresa não ter nenhum evento de acidente de trabalho, ela é bonificada com a redução de 50% da alíquota.
Ou seja, aqui temos a importância da gestão de SST nas empresas, pois ela nos trás redução de $$$$$!

Como calcular o FAP?

O índice do FAP é usado para calcular o valor que uma empresa deve pagar para cobrir os custos da previdência com trabalhadores vítimas de acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais, multiplicando o índice com as alíquotas dos Riscos Ambientais do Trabalho (RAT) e somando à contribuição de 20% do INSS.


Desta forma, o cálculo é: 20% do INSS + (RAT x FAP)

E as empresas do Simples Nacional, que não recolhem RAT como ficam?
Independente do não recolhimento o FAP deverá ser informado com o seu percentual correto, mesmo que não reflita nos cálculos.

E onde consultar o FAP – 2021?

Os novos índices do FAP para o ano de 2021 estão disponibilizados desde 30/09/2020 no site do Ministério da Economia (DATAPREV).
A consulta utiliza a raiz do CNPJ e senha, com filtro para consulta por estabelecimento.
Clique aqui para acessar os índices do FAP 2020!

Contestação do FAP


É importante que as empresas confiram todas as informações utilizadas para o cálculo de cada estabelecimento. Caso exista algo irregular, é possível a contestação das divergências e redução do índice.
Caso sejam identificados dados incorretos no cálculo divulgado pela Receita, estas correções podem reduzir o pagamento de tributos no ano de 2021.

Como assim Pollyana e Guilherme?
Folha de pagamento = R$ 2.000.000,00 ao ano.
RAT = 3%
FAP divulgado: 1,5000
Recolhimento anual será de R$ 90.000,00 (valor da folha x RAT x FAP).
FAP Contestado
Empresa contestou e reduziu este índice para 1,2000.
Folha de pagamento = R$ 2.000.000,00 ao ano.
RAT = 3%
FAP contestado: 1,2000
Recolhimento anual será de R$ 72.000,00 (valor da folha x RAT x FAP).
Uma economia de R$ 18.000,00 causado pela simples contestação do FAP!

Prazo para Contestação do FAP

O prazo para contestar os cálculos divulgados é de 30 dias, contados da data de disponibilização do índice.
O prazo para a realização da contestação da 1ª Instância Administrativa é de 01 de Novembro de 2020 a 30 de Novembro de 2020.
É um prazo bastante curto, uma vez que é necessário revisar todos os parâmetros, por competência e por estabelecimento.

O que é necessário ser analisado?


I – Comunicação de Acidentes do Trabalho – CAT – seleção das CATs relacionadas para contestação.
II – Benefícios – seleção dos Benefícios relacionados para contestação
III – Massa Salarial – seleção da(s) competência (s) do período-base, inclusive o 13º salário, informando o valor da massa salarial (campo “REMUNERAÇÃO” – GFIP eSocial) que o estabelecimento (CNPJ completo) considera correto ter declarado em GFIP/eSocial para cada competência selecionada.
IV – Número Médio de Vínculos – seleção da(s) competência(s) do período-base, informando a quantidade de vínculos (campo “EMPREGADOS E TRABALHADORES AVULSOS” – GFIP/eSocial) que o estabelecimento (CNPJ completo) considera correta ter declarado em GFIP/eSocial para cada competência selecionada. V – Taxa Média de Rotatividade – seleção do(s) ano(s) do período-base, informando as quantidades de rescisões (campo “MOVIMENTAÇÕES”* – GFIP / e no eSocial), admissões (campo “ADMISSÃO”** – GFIP / e no eSocial) e de vínculos no início do ano (campo X GFIP/eSocial competência) que o estabelecimento (CNPJ completo) considera corretas ter declarado em GFIP/eSocial para cada ano do período-base selecionado.
() Códigos das MOVIMENTAÇÕES considerados no cálculo: I1 e I3 (GFIP) e motivos 2, 3 e 6 (eSocial). (*) Códigos das ADMISSÕES das categorias considerados no cálculo: 1, 2, 4, 7, 12, 19, 20, 21 e 26 (GFIP) e 101, 102, 103, 105, 106, 107. 108, 111, 201, 202, 301, 302, 303, 306, 309, 401 e 410 (eSocial), excetuados os vinculados a Regimes Próprios de Previdência.

Após finalizado o envio da contestação através do portal FAPWeb, a RFB fará a análise dos itens contestados e divulgará o resultado por e-mail. Não há prazo definido para que a RFB divulgue tal conclusão.
Quando este processo finalizar, o Portal do FAPWeb se atualizará automaticamente com os índices revisados por conta da contestação.
Neste momento, a empresa pode passar a declarar, no ano de vigência adequado, o novo índice reduzido.
As empresas podem também retificar as declarações previdenciárias do ano que ainda estavam usando o índice original. Ou seja, pode recuperar os valores pagos a maior por conta do uso deste índice original.

Perguntas Frequentes sobre o FAP!


• Devo Usar o FAP da Matriz também nas Filiais?
Nem sempre. Devemos consultar o FAP de cada estabelecimento separadamente.


• Qual FAP devo usar, o FAP Original ou FAP Bloqueado?
As empresas que por algum motivo tenham o FAP bloqueado, enquanto mantida esta condição, deverão informar na GFIP e no eSocial o FAP bloqueado e não o original.

• O FAP é divulgado com 4 casas decimais e o SEFIP somente aceita duas. Como proceder?
Na SEFIP o FAP será informado com duas casas decimais, sem arredondamento, porém, ao fazer o cálculo da contribuição previdenciária “RAT x FAP” na folha de pagamento ou seja no sistema, a empresa usará o multiplicador FAP com quatro casas decimais, motivo pelo qual a GPS gerada pelo SEFIP deverá ser desprezada e na Alterdata utilizem em caso de GPS a emitida pelo sistema.
No eSocial o FAP é informado com as 4 casas decimais.

• Como Consultar o FAP de CEI/CAEPF?”
Para os contribuintes individuais equiparados a empresa (profissionais liberais, produtor rural pessoa física….), identificados pelo CAEPF, o FAP é, por definição, igual a 1,0000.
A consulta ao FAP é exclusiva para CNPJ, não sendo possível consulta ao FAP para matrícula CEI.

Agora que você já sabe Tim Tim por Tim Tim sobre os índices do FAP 2021, quero te dar uma super TOP DICA DP !

O que acontece muito anualmente é que o responsável pela consulta FAP não tem a senha ou ela expirou, e como vimos vocês sabem como é chato ficar respondendo aquelas perguntinhas do site FAPWEB para cadastrar uma senha de consulta!
E para isso temos aqui a solução…

Dica top, coloque seu CNPJ abaixo:


Depois, cadastre sua SENHA.
Depois abra o site abaixo (tem que abrir por esse abaixo não dê continuidade no anterior) e digite a senha cadastrada para consultar o FAP.
https://www2.dataprev.gov.br/FapWeb/pages/login.xhtml

Prontinho! Seu FAP estará disponível! Não se esqueça: Use o bloqueado!
Uma dica: Você que faz consulta de muitas empresas “pelo amor” coloque uma única senha para todas ou então guarde bem guardadinha a senha cadastrada!

Ficou com alguma dúvida sobre índices do FAP 2021? Deixe nos comentários que vamos responder!

Leia também o artigo, Rubricas Informativas

Esse texto foi uma colaboração da empresa parceira EB Treinamentos.

Confira a live que preparamos sobre esse assunto:


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