Foi publicada no Diário Oficial da União a resolução que estabelece as datas da implantação do eSocial por eventos:
Etapa 1 – Empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões
– De S-1000 a S-1080 deverão ser enviados a partir das 8 (oito) horas de 8 de janeiro de 2018.
– De S-2190 a S-2400 deverão ser enviados a partir das 8 (oito) horas de 1º de março de 2018.
– De S-1200 a S-1300 deverão ser enviados a partir das 8 (oito) horas de 1º de maio de 2018.
Etapa 2 – Demais empresas privadas, incluindo Simples, MEIs e pessoas físicas (que possuam empregados)
– De S-1000 a S-1080 deverão ser enviados a partir das 8 (oito) horas de 16 de julho de 2018.
– De S-2190 a S-2400 deverão ser enviados a partir das 8 (oito) horas de 1º de setembro de 2018.
– De S-1200 a S-1300 deverão ser enviados a partir das 8 (oito) horas de 1º de novembro de 2018.
Etapa 3 – Entes Públicos
– De S-1000 a S-1080 deverão ser enviados a partir das 8 (oito) horas de 14 de janeiro de 2019.
– De S-2190 a S-2400 deverão ser enviados a partir das 8 (oito) horas de 1º de março de 2019.
– De S-1200 a S-1300 deverão ser enviados a partir das 8 (oito) horas de 1º de maio de 2019.
A prestação das informações dos eventos relativos à Saúde e Segurança do Trabalhador (SST) deverá ocorrer a partir de:
Janeiro de 2019 para contribuintes mencionados nas etapas 1 e 2;
Julho de 2019 para contribuintes mencionados na etapa 3.
Base legal:
– RESOLUÇÃO N 1, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2017.