A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS) é uma obrigação anual para empresas optantes pelo Simples Nacional, com exceção do Microempreendedor Individual (MEI). Essa declaração, enviada à Receita Federal, reúne dados cruciais sobre o desempenho econômico, social e fiscal da empresa no ano anterior.
DEFIS: Entenda a importância
A DEFIS não é apenas um formulário a ser preenchido. Ela é uma ferramenta fundamental para a Receita Federal monitorar a atividade das empresas do Simples Nacional, garantindo a conformidade tributária e a transparência das operações. As informações declaradas comprovam os tributos recolhidos e permitem ao governo acompanhar a evolução do cenário empresarial.
Quem precisa declarar?
Todas as empresas optantes pelo Simples Nacional, incluindo Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), devem entregar a DEFIS, mesmo que não tenham apresentado faturamento no ano anterior.
Estão incluídas:
- Microempresas (ME);
- Empresas de Pequeno Porte (EPP);
- Empresas inativas no ano de 2024;
- Organizações sem movimentação financeira em 2024.
Importante destacar que Microempreendedores Individuais (MEI) estão dispensados dessa obrigação, devendo cumprir com a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI).
Prazo para a DEFIS 2025
Fique atento ao prazo! A DEFIS 2025, referente ao ano-calendário de 2024, deve ser entregue até o dia 31 de março de 2025. O não cumprimento do prazo pode acarretar multas e complicações fiscais, prejudicando a regularidade da empresa perante o Fisco.
Como declarar a DEFIS?
O processo de declaração da DEFIS é realizado por meio do Programa Gerador de Documentos de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS-D), disponível no site oficial do Simples Nacional. Para realizar a declaração, siga os seguintes passos:
- Acesse o site do Simples Nacional.
- Insira seu código de acesso ou certificado digital.
- Clique na opção “DEFIS”.
- Selecione “Declarar” para iniciar o preenchimento.
Atenção: Ao preencher a declaração, tenha cuidado para separar corretamente os rendimentos dos sócios e o pró-labore. Nunca os registre conjuntamente.
Quais informações devem constar na DEFIS?
A DEFIS exige o preenchimento de diversas informações fiscais e econômicas da empresa. Entre os dados obrigatórios, destacam-se:
- Ganhos de capital realizados no período;
- Quantidade de empregados no início e no final do período declarado;
- Lucro contábil apurado (caso a empresa mantenha escrituração contábil e exceda o limite previsto na legislação);
- Identificação e rendimentos dos sócios;
- Receita proveniente de exportações diretas e indiretas via comercial exportadora;
- Ganhos líquidos obtidos em operações de renda variável;
- Doações feitas para campanhas eleitorais.
Para que serve a DEFIS?
A DEFIS é uma obrigação tributária fundamental para as empresas do Simples Nacional (exceto MEI). Ela fornece à Receita Federal dados detalhados sobre a saúde financeira e operacional da empresa, permitindo o acompanhamento da arrecadação de impostos e a identificação de possíveis irregularidades. Além disso, a DEFIS garante a transparência das informações e a conformidade com a legislação tributária.
Como entregar a DEFIS em atraso?
Mesmo que o prazo já tenha expirado, é possível enviar a DEFIS em atraso por meio do Portal do Simples Nacional. O processo pode ser realizado sem a previsão de multas, mas é crucial agir rapidamente para evitar maiores complicações. Para a entrega, é necessário utilizar certificado digital, código de acesso ou procuração eletrônica válida.
Penalidades por atraso na entrega da DEFIS
O descumprimento do prazo pode resultar em penalidades significativas. Entre as consequências estão:
- Exclusão do Simples Nacional;
- Impedimento para recolhimento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS);
- Irregularidade cadastral junto à Receita Federal;
- Inscrição na Dívida Ativa da União;
- Multa de 2% ao mês-calendário, limitada a 20% do valor total dos tributos apurados no ano.
A exclusão do Simples Nacional acarreta aumento da carga tributária e pode gerar dificuldades para obtenção de créditos e financiamentos.
Diferença entre DEFIS e IRPJ
É importante distinguir a DEFIS do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ). Enquanto a DEFIS é destinada às empresas optantes pelo Simples Nacional, o IRPJ abrange empresas que não se enquadram nesse regime. O IRPJ exige informações adicionais sobre a operação do negócio, como detalhes específicos sobre o tipo de atividade exercida e o regime de tributação adotado.
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