As informações do Segurado Especial e o pequeno produtor rural pessoa física passam compor o 4º grupo para a obrigação de utilizar o eSocial a partir de janeiro de 2019 e deve ser cumprida de forma progressiva, conforme cronograma a seguir:
I – Os eventos de tabela S-1000 a S-1080 deverão ser enviados a partir de 8 horas do dia 14 de janeiro de 2019 e atualizadas desde então;
II – Os eventos não periódicos S-2190 a S-2400 deverão ser enviados a partir de 8 horas do dia 1° de março de 2019;
III – Os eventos periódicos S-1200 a S-1300 do leiaute do eSocial deverão ser enviados a partir de 8 horas do dia 1° de maio de 2019, referentes a fatos ocorridos a partir dessa data.
Além do 4º grupo a Resolução contempla as seguintes definições, fora as que venham a ser estabelecidas em atos específicos:
I – a microempresa, a empresa de pequeno porte e o microempreendedor individual (MEI) poderão optar pelo envio dos eventos S-1000 a S-1080 e S-2190 a S-2400 de forma cumulativa com as relativas aos eventos S-1200 a S-1300 em 1º de novembro de 2018.
II – o segurado especial e o pequeno produtor rural pessoa física poderão optar pelo envio dos eventos S-1000 a S-1080 e S-2190 a S-2400, de forma cumulativa com as relativas aos eventos S-1200 a S-1300 em 1º de maio de 2019.
Resolução CD/ESOCIAL Nº 4 DE 04/07/2018
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