O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade da incidência da contribuição previdenciária a cargo do empregador sobre a remuneração do salário-maternidade, sob o argumento que o salário maternidade não tem natureza indenizatória, mas, sim de benefício previdenciário.
Em suma, o salário maternidade não está sujeito à contribuição previdenciária patronal devida pela empresa, que atualmente é de 20% sobre a folha de salários, RAT e terceiros.
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, se posicionou sobre a questão por meio do Parecer 18.361 ME, que considerou a pacificação da tese jurídica com repercussão geral, que definiu que é inconstitucional. A decisão abrange a incidência de contribuição previdenciária patronal (CPP, RAT e terceiros) sobre o salário-maternidade, além disso o parecer autoriza a dispensa de apresentação de contestação e de interposição de recursos com relação às ações judiciais que versem sobre o referido tema.
Diante disso, foi publicada no Portal eSocial a Nota Técnica 20, que tem como objetivo disponibilizar os ajustes nos leiautes do eSocial decorrentes da decisão do STF – Supremo Tribunal Federal quanto à não incidência da Contribuição Previdenciária Patronal sobre o Salário-Maternidade.
Com relação à previsão de implantação, a Nota Técnica esclarece que:
a) a correção de erro no cálculo da alíquota progressiva de contribuição previdenciária do empregado doméstico já está disponível no ambiente de produção;
b) os demais ajustes foram implantados no dia 1-12-2020 nos ambientes de produção restrita e produção.
Vale ressaltar que, para o cálculo de folhas de períodos anteriores, se por algum motivo tiverem que serem reabertas, estas não irão calcular a contribuição patronal sobre a maternidade independente do período.
A RFB – Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, por meio da Codac – Coordenação-Geral de Arrecadação e Cobrança, deve, nos próximos dias, editar norma com a finalidade de orientar o preenchimento da Gfip – Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social em razão da não incidência da Contribuição Previdenciária Patronal sobre o Salário-Maternidade.
A Alterdata já está trabalhando para adequação do sistema para o cálculo da contribuição previdenciária patronal sem a maternidade com previsão para início de Janeiro de 2021.
Sendo assim, será necessário adotar procedimentos diferentes para as empresas que já estão obrigadas a entrega da folha via eSocial/DCTF WEB e aquelas do 3º grupo, que ainda realizam a entrega da SEFIP.
Empresas obrigadas a entregar a folha eSocial/DCTF WEB:
Como o ajuste já ocorreu no eSocial, e no ambiente já estão sendo aplicados os ajustes nas remunerações enviadas, é necessário que seja descartados os relatórios e a GPS emitada pelo sistema Alterdata, devendo utilizar apenas a guia apresentada pela DCTF WEB até que haja a adequação do sistema para tal.
Dica: https://ajuda.alterdata.com.br/dpbase/esocial-maternidade-cp-102982258.html
Empresas 3º Grupo – SEFIP:
Enquanto não há determinação do preenchimento da GFIP pela RFB, o contribuinte poderá realizar o ajuste via compensação. Saiba como realizar o lançamento da compensação através do link: https://ajuda.alterdata.com.br/dpbase/sefip-lancamento-de-compensacao-para-a-gps-sefip-37257545.html
Não deixe de ler nosso artigo sobre eSocial divulga Nota de maternidade CP
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Confira a live que preparamos sobre esse assunto:
Boa Tarde,
A alteração no sistema esta prevista para Janeiro de 2021, porem na DCTFweb já esta fazendo calculo sem a incidência, inclusive no 13o Salario, fazendo com que o resumo da folha e o valor do INSS gerados pelo sistema fiquem errados no relatório.
Atenciosamente,
Fabio Polastri
Bom dia Fábio,
Assim que a mudança foi anunciada já começamos a trabalhar no sistema para ajustar essas informações. Para o eSocial, as informações vão corretas pois o sistema do governo já está configurado para não receber essa informação. Mas dentro do sistema fizemos um passo a passo em: https://ajuda.alterdata.com.br/dpbase/sefip-lancamento-de-compensacao-para-a-gps-sefip-37257545.html para que seu relatório não fique com diferenças.
É de grande utilidade esse esclarecimento sobre o que muda no calculo do salario maternidade, que vocês permaneçam assim. Mas, eu como usuária do sistema Alterdata, lamento que vocês não se preocupem em primeiro momento, atualizar o sistema (Alterdata Departamento Pessoal). Informo que o portal do eSocial e o Darf previdenciário, faz o calculo tirando os valores INSS patronal do salario maternidade, e a alterdata ainda não está adaptada. Pense em um trabalho que os seus usuários estão passando.
Olá Rosangela, o governo recebe essa informação primeiro, por isso, o sistema do eSocial já está fazendo o cálculo tirando os valores. Assim que a Alterdata recebeu a informação o desenvolvimento começou a trabalhar na alteração. Estamos finalizando os testes para liberar a versão para vocês.
No momento deixamos um explicação em: https://ajuda.alterdata.com.br/dpbase/sefip-lancamento-de-compensacao-para-a-gps-sefip-37257545.html lá vc encontra todo o passo a passo para ajuste dentro do sistema.
Certo, foi dito que temo que ajustar para ser feito o envio para o esocial pois, o mesmo já esta com sua versão atualizada e adequada. Preciso saber se posso enviar minha folha normalmente?
O que eu tenho visto em LIVES, é que temos que reprocessar a folha e reenviar para não ocorrer o erro.
Se só vai esta pronto em janeiro, como vou enviar a minha folha de 11.2020?
Olá Maria, colocamos o passo a passo em: https://ajuda.alterdata.com.br/dpbase/sefip-lancamento-de-compensacao-para-a-gps-sefip-37257545.html
😉
Minha dúvida é a seguinte:
No caso em questão o efeito é ex tunc? ou ex nunc?
O Salário-maternidade será pago integralmente sem descontos?na folha de pagamento?
Olá Márcia, na verdade não é que o salário maternidade não terá o desconto do INSS do funcionário, ele não tem mais a tributação da empresa, ou seja, os 20% que a empresa paga não terá mais.
boa noite,
vocês informam que “A Alterdata já está trabalhando para adequação do sistema para o cálculo da contribuição previdenciária patronal sem a maternidade com previsão para Janeiro de 2021.”
Mas, O e-Social j´está calculando as competências 11/2020 e a 13/2020 sem a incidência do Patronal sobre o salário maternidade.
Verificar
Bom dia José Teixeira!
Assim que a mudança foi anunciada já começamos a trabalhar no sistema para ajustar essas informações. Para o eSocial, as informações vão corretas pois o sistema do governo já está configurado para não receber essa informação. Mas dentro do sistema fizemos um passo a passo em: https://ajuda.alterdata.com.br/dpbase/sefip-lancamento-de-compensacao-para-a-gps-sefip-37257545.html
Olá Marcela,
A partir de quando não será mais tributável o INSS das empresas sobre o salário familia?
Qdo a folha 2ª Parcela de 13º salario/20, o sistema calculou o INSS da empresa, terei que ajustar a guia manualmente? Mas e qdo enviar a folha para o e-social?
E para o mes de dezembro?
Pois o sistema só será alterado em janeiro/21.
Att
Custodia Viana
Olá Custodia, tudo bem?
Seria salário maternidade, não família. 😉
Colocamos um passo a passo em: https://ajuda.alterdata.com.br/dpbase/sefip-lancamento-de-compensacao-para-a-gps-sefip-37257545.html
Sabe me dar o caminho para ajustar a rubrica de salario maternidade pra que seja descontado o inss sem que incida no patronal, rat e terceiros?
Olá Elizabeth, todo o passo a passo está em: https://ajuda.alterdata.com.br/dpbase/sefip-lancamento-de-compensacao-para-a-gps-sefip-37257545.html
Qualquer dúvida nossos técnicos estão prontos a te atender no nosso chat!:)
ok. MUITO BOA A MATÉRIA. PARABÉNS À ALTERDATA, SEMPRE ATUAL.
Que bom que gostou João! Ficamos felizes com seu retorno. 😉
fiz todo o passo a passo em manutenção / atualizador de resumos… atualizando os eventos que não entraram no calculo como dsr e hora extra e nada mudou, a dtf continua considerando somente o valor do salario.
Olá Gisele, neste caso entraremos em contato para verificar as suas configuração e um técnico de suporte irá auxilia-la. 😉