Contabilidade

13º e os impactos da Suspensão e Redução de Salário

3 Mins de leitura

Este artigo é para esclarecermos se o 13°salário pode ser reduzido em razão da Suspensão e Redução de Salário.

Na suspensão não há prestação de serviço, portanto, pode haver uma brecha para as empresas não pagarem o 13° salário destes meses, uma vez que a Lei do 13° (de 1962), diz que o pagamento é proporcional aos meses de serviço.

Na redução pode comprometer se você tiver salário variável, uma vez que será contabilizado o ano inteiro de remuneração para fins de pagamento.

Continue a leitura pra entender tudo!

Regras Decreto 57.155/65

•A gratificação corresponderá a 1/12 (um doze avos) da remuneração devida em dezembro, por mês de serviço, do ano correspondente, sendo que a fração igual ou superior a 15 (quinze) dias de trabalho será havida como mês integral.

•Ou seja, o direito ao 13º salário é adquirido proporcionalmente a cada mês de serviço prestado.

•Se o no mês, o empregado trabalhou por 15 dias ou mais, terá direito àquele avo.

•Caso contrário, não terá direito.

• Vejam que a lei não fala em carga horária ou mínimo de horas trabalhadas. Fala apenas em DIAS.

O que é a Suspensão do Contrato de Trabalho?

É a paralisação temporária dos efeitos do contrato de trabalho em relação às partes, em virtude de um fato relevante juridicamente, preservando assim, o contrato de trabalho. Na suspensão do contrato de trabalho o empregado não presta os seus serviços. Em contrapartida, o empregador não tem obrigação de pagar ao empregado os salários durante tal período.

Lei 14.020/2020 (Conversão da MP 936/2020), art. 8º:

•Durante o estado de calamidade pública a que se refere o art. 1º desta Lei, o empregador poderá acordar a suspensão temporária do contrato de trabalho de seus empregados, de forma setorial, departamental, parcial ou na totalidade dos postos de trabalho, pelo prazo máximo de 60 dias, fracionável em 2 períodos de até 30 dias, 240 dias, podendo ser prorrogado por prazo determinado em ato do Poder Executivo.

•Durante o período de suspensão temporária do contrato de trabalho, o empregado:

•fará jus a todos os benefícios concedidos pelo empregador aos seus empregados; e

•ficará autorizado a contribuir para o Regime Geral de Previdência Social na qualidade de segurado facultativo, na forma do art. 20 desta Lei.

Suspensão do Contrato de Trabalho

Na suspensão ocorre a paralisação dos efeitos do contrato.

O que isso significa? Que o empregado não presta serviço e também não recebe os salários do período. Como não há salário, também não há contribuição previdenciária. Logo, não conta como tempo de serviço. É uma espécie de inatividade do contrato. O vínculo continua a existir, porém fica pausado.

E como isso reflete na Gratificação Natalina?

Ora, se não é tempo de serviço e a lei fala expressamente em dias trabalhados, como pode ser considerado para do avo de 13º Salário?

Sendo assim, concluímos que, durante os meses em que o empregado permaneceu com contrato suspenso por 15 dias ou mais, não terá direito àquele avo.

O que é a Redução de Jornada e Salário?

•Via de regra, a redução de salários não é permitida pela Constituição Federal.

•Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

•VI – irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo.

•Mas, em decorrência do estado de calamidade pública e por ter um complemento na renda dos empregados a encargo da União, excepcionalmente durante esse período, ficou permitida a redução de jornada de trabalho e dos salários de forma proporcional.

Lei 14.020/2020, art. 7º:

•Durante o estado de calamidade pública a que se refere o art. 1º desta Lei, o empregador poderá acordar a redução proporcional de jornada de trabalho e de salário de seus empregados, de forma setorial, departamental, parcial ou na totalidade dos postos de trabalho, por até 90 dias 240 dias, prorrogáveis por prazo determinado em ato do Poder Executivo, observados os seguintes requisitos:

•preservação do valor do salário-hora de trabalho; •na hipótese de pactuação por acordo individual escrito, redução da jornada de trabalho e do salário exclusivamente nos seguintes percentuais:

25%;

50%;

70%.

Impactos da Redução no 13º Salário

•A redução de jornada e salários traz impactos na Gratificação Natalina?

•O entendimento da Secretaria do Trabalho é que a redução em nada afeta o 13º salário.

E por quê?

•A gratificação corresponderá a 1/12 (um doze avos) da remuneração devida em dezembro, por mês de serviço, do ano correspondente, sendo que a fração igual ou superior a 15 (quinze) dias de trabalho será havida como mês integral.

•Decreto 57.155/65, art. 1º, parágrafo único.

•Vejam que a lei não fala em carga horária ou mínimo de horas trabalhadas. Fala apenas em dias de trabalho.

Fiquem Atentos!

Esse é o entendimento da Secretaria do Trabalho. Não temos nenhuma regulamentação oficial ainda! O bom senso sempre deve prevalecer.

Ainda tem dúvidas sobre 13º e os impactos da Suspensão e Redução de Salário? Deixe nos comentários que vamos responder.

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Consultora Contábil da EB Treinamentos
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