Esquecer de declarar Imposto de Renda traz sanções, mas há maneiras de corrigir o lapso antes de sofrer restrições pesadas em seu CPF (que vão complicar a sua vida civil). Considerando que, em 2019, mais de 29 milhões de brasileiros não entregaram sua declaração de Imposto de Renda no prazo, muitas pessoas vão precisar das informações do artigo de hoje.
Se você está entre os atrasados deste ano, ou se simplesmente deseja entender as regras do Fisco, continue conosco e confira agora o que fazer no caso de se esquecer de declarar Imposto de Renda!
Quem é obrigado a declarar Imposto de Renda?
O prazo para entrega da declaração de Imposto de Renda se estendeu de 7/2 a 30/6, às 23h59, horário de Brasília. Mas quem é obrigado a declarar Imposto de Renda?
Deve prestar contas ao Fisco quem recebeu rendimentos tributáveis no ano acima de R$ 28.559,70. Nessa conta, entra a soma de todas as receitas, como salários, aluguéis e aposentadoria, por exemplo.
Mas essa não é a única situação. Existem muitas outras variáveis que qualificam o contribuinte para apresentar obrigatoriamente a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda – Pessoa Física (DIRPF). São estas:
- ter recebido mais de R$ 40 mil anuais em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte (como retorno de caderneta de poupança ou indenização trabalhista);
- ter obtido receita com venda de bens (casa, apartamento ou veículos, por exemplo) ou realizado operações em bolsa de valores (B3);
- ter recebido acima de R$ 142.798,50 em atividade rural (agricultura, por exemplo) ou ter compensado no ano-calendário (ano a que se refere a declaração) prejuízo rural de anos anteriores (ou do próprio ano);
- ser proprietário de bens em valor acima de R$ 300 mil;
- passar a ser residente no Brasil e estar nessa situação em 31/12 do ano-calendário;
- vender um imóvel e comprar outro dentro do prazo de 180 dias, tendo optado pela isenção de IR no momento da venda.
Quais são as consequências de não declarar Imposto de Renda no prazo?
“Não declarei Imposto de Renda!” Se você se encaixou em pelo menos uma das opções acima, mas perdeu o prazo de entrega da declaração, a consequência imediata é que seu CPF ficará com status de “pendente de regularização”. Com isso, sua vida financeira pode se complicar.
Na prática, um contribuinte com CPF pendente de regularização:
- não pode fazer um empréstimo;
- não compra a prazo nas lojas;
- não consegue obter certidão negativa para vender/alugar um imóvel;
- não está apto a tirar passaporte (e, portanto, não consegue sair do país);
- não pode prestar concursos públicos;
- até a movimentação bancária de sua conta-corrente fica comprometida.
Problemão, certo?
Mas há ainda consequências financeiras. O contribuinte que perdeu o prazo para entregar a declaração de Imposto de Renda não escapará de pagar multa de 1% ao mês sobre o total do imposto devido (ou fração de atraso). Se houver imposto a restituir e a multa não for paga, os encargos serão descontados do valor a receber.
Essa multa é de R$ 165,74, no mínimo, chegando até 20% do imposto devido. Ou seja, se o imposto devido foi R$ 100,00, a multa será de R$ 165,74. Se o imposto devido foi R$ 0,00 (mas havia a obrigação de declarar), a multa será também R$ 165,74. Por outro lado, se seu imposto devido for de R$ 12.000,00, a multa será de R$ 120,00 por mês de atraso, limitado a R$ 2.400,00.
Até as 17h de 23/4, 13 milhões de brasileiros ainda não tinham entregado suas declarações de ajuste anual de IRPF.
Não declarei Imposto de Renda: pago a multa e não preciso declarar?
A multa não elimina a necessidade de entregar a declaração. Até porque você precisa dela para gerar o DARF.
Em geral, a partir do dia 2/5, a Receita Federal volta a aceitar declarações. Você necessitará então baixar o programa IRPF no site da Receita. Caso já tenha baixado, deve atualizar a versão: ao carregar o programa já baixado, o próprio aplicativo abrirá uma janela exigindo a atualização.
Quem se esquecer de declarar Imposto de Renda deverá preencher normalmente as informações solicitadas em cada uma das abas do programa (em caso de dúvidas, veja nosso tutorial sobre como preencher declaração de Imposto de Renda).
Ao enviar sua declaração, surgirá a “notificação de lançamento de multa”. Caberá ao contribuinte gerar o DARF para pagamento da sanção. O caminho é: aba “Imprimir”, menu “DARF de multa por Entrega em Atraso”, dentro do próprio programa.
O prazo para pagamento é de 30 dias após a remessa das informações à Receita Federal. Encerrado esse período, passam a incidir juros de mora sobre o valor devido, com base na Selic.
Além dessa forma mais comum (preenchimento da declaração no programa da Receita), é possível também prestar contas por meio do aplicativo “Meu Imposto de Renda” (para dispositivos móveis, disponível no Google Play e Apple Store) ou diretamente no portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento da Receita).
É preciso destacar que estamos falando até agora apenas do pagamento da multa pela não entrega da declaração no prazo estipulado. Se você tiver imposto a pagar, o atraso desse pagamento (após dia 30/4) também acarreta encargos. Nesse caso, multa de 0,33% por dia de atraso, até o limite de 20% do valor devido, além de juros equivalentes à Selic acumulada (desde 1/5 até o pagamento da cota única ou de cada cota parcelada).
Portanto, se você acordou desesperado depois do dia 30/4 lembrando que não declarou Imposto de Renda, é preciso fazer o preenchimento das informações, a geração do DARF e o pagamento das multas o quanto antes.
E quem declarou, mas errou no preenchimento? É possível alterar a declaração de IR já enviada?
Se você declarou o Imposto de Renda mas se esqueceu de inserir alguma informação, a correção é mais simples. Basta acessar o mesmo programa usado para enviar a declaração e clicar sobre seu nome.
Clique em “identificação do contribuinte” e selecione, logo no início da tela, a opção “declaração retificadora”. Você terá de digitar o número do recibo da declaração a ser retificada, fazer as alterações e reenviar normalmente.
Em média, após cerca de 10 dias da entrega, você já consegue verificar se caiu na malha fina por meio do e-CAC, cuja entrada se dá via Certificado Digital ou geração de código de acesso.
Não se esqueça de que existem investimentos e proteções financeiras isentos de IR, caso do seguro de vida. Clique aqui para descobrir como declarar corretamente seguro de vida no IR.
Por fim, vale lembrar também que quem não paga o valor devido, omite rendimentos ou informa despesas dedutíveis falsas pode incorrer em crime de evasão fiscal. A pena prevista é de até 5 anos de prisão, além de multa de até 150% do valor sonegado.
“Não declarei Imposto de Renda, perdi o prazo, o que faço agora?” Se você acordou com esse dilema em mente, mas conseguiu sanar suas dúvidas por aqui, divida nossas orientações com seus colegas, amigos e familiares: compartilhe nosso conteúdo agora em suas redes sociais!
Quer saber mais sobre Imposto de Renda? Leia nosso artigo: Bens imóveis e a declaração de Imposto de Renda de pessoa física.
Boa noite! Tenho um conhecido que ficou sem declarar nos anos 2017 e 2018 e não possui mais os documentos para fazer a declaração para gerar o DARF, como ele deve fazer para regularizar o CPF diante dessa situação?
Lucelia, devido a esta complexidade será necessário obter junto as empresas e instituições financeiras as segundas vias dos informes de rendimentos destes períodos para fazer as declarações. Caso seja necessário procure atendimento na Receita Federal neste caminho: https://cav.receita.fazenda.gov.br/autenticacao/login/index/2
Na verdade tendo uma pergunta:
O filho mora numa casa de propriedade do pai e nunca exerceu atividade de trabalho que garantisse rendimentos acima de 15.000,00 por ano. Não tem qualquer patrimônio E nunca declarou por entender que estava desobrigado. Ele quer regularizar sua situação. Hoje, ele continua sem receber rendimentos e a alimentar-se na casa dos pais, apesar de registrado no -e-mei e pagar menos de 60 reais por mês. Bastaria que ele passasse a fazer declaração a partir deste ano?
Carlos, as pessoas que possuem registro MEI elas são obrigadas a fazer a declaração quando tiver auferido renda superior a R$ 28.559,70. Quando for abaixo não há obrigatoriedade de fazer a Declaração de Ajuste Anual. Como disse que ele não auferiu rendimentos não há o que regularizar. Mas se desejar pode fazer a declaração espontaneamente, desde que observe o prazo de 30/06/2020 até as 23:59.
E para quem nao declarou e, hoje, já não tem mais os documentos necessários para declarar…?
estou com as declaraçoes de 2017, 2018 e 2019, não declaradas, porém perdi os documentos…como proceder?
Janaina, devido a esta complexidade será necessário obter junto as empresas e instituições financeiras as segundas vias dos informes de rendimentos destes períodos para fazer as declarações. Caso seja necessário procure atendimento na Receita Federal neste caminho: https://cav.receita.fazenda.gov.br/autenticacao/login/index/2
Ola .sou a Elaine
Em 2014 não declarei o imposto de renda , sou mãe solo e gostaria de receber o auxilio emergencial.
Isso pode me atrapalhar ? O que preciso fazer ? Obrigada
Elaine, não atrapalhará. Esse beneficio não tem essa exigência. Basta, fazer o preenchimento do pedido e aguardar o recebimento. Este valor em geral é pago através do aplicativo Caixa Tem, que precisa ser baixado no Smartphone.
Eu declarava IR sem precisar, quando soube parei de fazer a 10 anos, agora eu atingi o valor o que devo fazer ?
Valcy, se o valor de receitas tributáveis em 2019 foi maior do que R$ 28.559,70, realmente será necessário fazer a declaração. Não se preocupe com períodos anteriores nesse momento , faça a declaração do exercício atual até 30/06/2020. Se julgar importante busque no site da Receita Federal do Brasil o relatório de situação fiscal para observar períodos anteriores.
Nunca declarei IR, e não sei qual ano precisaria ter declarado, meu CPF esta PENDENTE DE REGULARIZAÇÃO
Como faço para saber que ano deveria ter declarado
Oi Juliene, Tudo depende principalmente da renda alcançada em 2019. Para aqueles que ganharam mais de R$ 28.559,70 em receitas tributáveis (por exemplo: Salário, rendimentos de aluguel,etc.), estão obrigado a fazer a declaração. Mas para saber informações de anos anteriores é necessário procurar o atendimento da Receita Federal do Brasil, que pode ser obtido no caminho https://cav.receita.fazenda.gov.br/autenticacao/login/index/2 . Caso esteja obrigado, faça a entrega da declaração deste ano e posteriormente busque resolver situações anteriores. Atenção com o prazo, pois ele encerra em 30/06/2020 as 23:59.
É possível transmitir uma Declaração como Original a mesma tendo sido transmitida anteriormente?
Pergunto porque aconteceu comigo, nunca tinha visto
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Boa tarde Maria, não é possível! 🙁
Bom dia, estou com uma dúvida.
não ultrapassei o limite de R$ 28.559,70 em receitas tributáveis, mas declarei mesmo assim, só que atrasado, precisarei pagar a multa de R$ 165,74?
Boa tarde Diego, a multa mínima para quem era obrigado a entregar e não enviou o documento dentro do prazo é de R$ 165,74 e a máxima de 20% do imposto devido. Para os contribuintes que têm imposto devido, a multa é de 1% ao mês até o máximo de 20% do imposto devido. Caso não tenha obrigatoriedade na entrega não há do que se falar em multa.
Boa tarde,
Uma duvida, se tiver algumas transações não declaradas ou contabilizadas. Transações em um valor alto qual a melhor solução ?
Olá Dayane, esperamos que tudo esteja bem com vc e sua família e aproveitamos para agradecer sua pergunta. Deve fazer o quanto antes ou a declaração ou a retificação dos dados declarados. Tão logo, tenha certeza da obrigação deve fazer pois diminui a multa aplicada e acelera a regularização com o Fisco.
Nunca declarei IR e não sei se devo declarar em 2019. não tenho os documentos.
Não consta nada no meu CPF, ele está regular.
em 2021 irei declarar ref. ao ano de 2020.
Devo declarar o ano de 2019 mesmo não sabendo se devi? considerando que não há pendências em meu CPF eu posso declarar somente 2021?
Caso fique alguma pendência em 19, eu conseguirei declarar o ano de 20?
Bom dia Fernando, esperamos que tudo esteja bem com vc e sua família e aproveitamos para agradecer sua pergunta. Quanto a obrigatoriedade de declaração deve observar sua renda obtida no ano base, ou seja 2019, se recebeu renda tributável acima de R$28.559,70 ou rendimentos isentos acima de R$ 40.000,00, é necessário fazer a declaração, ainda que depois do prazo. Se o rendimento foi abaixo disso mas houve ganhos de capital, renda de atividade rural superior a R$ 300.000,00, também pode estar obrigado a declarar. Mas enfim, caso tenha pendência em ano anterior, não haverá dificuldade de declarar no ano seguinte. Caso realmente tenha pendência detectada haverá uma notificação pela Receita Federal que é feito somente pelos Correios, nunca por email ou telefone. Sendo assim, será importante fazer a declaração em 2021, referente aos valores recebidos em 2020 para ficar em dia com o Fisco.
Não declarei pensão de meu filhos, pois não sabia que era obrigado, Agora tenho uma dívido de mais de 40 mil reais e não tenho como pagar, pois estou desempregada.
Existe algum prazo para que meu cpf, volte a ser ativo?
Como devo proceder?
Obg!
Olá, não existe um prazo específico para a Receita Federal ative novamente o cpf. A principio será ativado após os ajustes necessários, principalmente de entrega das declarações passadas, ainda que fora do prazo. Quanto a dívida, somente no atendimento da RFB é possível equacioná-la, mas antes é necessário entregar as declarações. Nesse caso, dada a gravidade da situação seria melhor consultar um contador de confiança para sanar estes problema.
Boa Tarde!!
alguns anos fiz a DIRPF , mais o salario não atingia o valor parei de declarar, agora voltou a atingir como devo proceder, entregar somente deste ano e esquecer os anos anteriores ?
Olá Cleusa,tudo bem? A DIRF é anual logo deverá entregar as informações referente ao ano que está prestando a informação e não de anos anteriores.