Começou em 1º de maio a terceira fase de implantação do eSocial para empresas com faturamento superior a R$78 milhões incluídas no primeiro grupo, como definido no calendário da Resolução do Comitê Diretivo do eSocial nº 3. Nesta terceira fase, as empresas prestarão as informações relativas as suas folhas de pagamento, nomeadas de eventos periódicos. Os eventos S-1200 e S-1210 estão relacionados ao grupo de acontecimentos periódicos que têm datas fixas para acontecer.
Estes eventos devem ser transmitidos até o dia 07 do mês seguinte, antecipando-se o vencimento para o dia útil imediatamente anterior, caso não tenha expediente bancário. Saliente-se que o eSocial recepciona e registra os fatos geradores relativos aos eventos periódicos “S-1200 – Remuneração do Trabalhador” utilizando-se do regime de competência, enquanto que o evento periódico “S-1210 – Pagamentos de Rendimentos do Trabalho” submete-se ao regime de Caixa. Para sabermos a diferença destes eventos, é necessário conceituarmos os dois, como faremos a seguir:
Muito boa esta informação, conseguiu tirar minhas duvidas quanto ao envio do evento S-1210.
materia excelente
gostei do material , excelente ajuda.
Olá, achei esse site muito bom, parabéns à toda equipe.
Vejo que o marketing digital ainda tem muito futuro.
Voltarei outras vezes, obrigado.
Muito bom seu conteúdo, me deu oportunidade de
aprender algo novo. Eu ainda preciso me aprofundar mais,
volto mais vezes.
Excelente explicação!