Contabilidade

Sancionada Lei que Facilita Regularização de Dívidas com a Receita

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Entrou em vigor a Lei 14.740/23, que trata da autorregularização incentivada de tributos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB). A medida busca incentivar que os contribuintes, antes da constituição do crédito tributário, possam pagar tributos não declarados com possibilidade de parcelamento da dívida.

Além disso, quem aderir ao programa terá direito a um desconto de 100% dos juros de mora, desde que faça o pagamento de, no mínimo, 50% do débito à vista. O valor restante pode ser parcelado em até 48 prestações mensais. Cada prestação mensal será acrescida de juros equivalentes à taxa Selic para títulos federais.

A lei também prevê a possibilidade  de utilizar precatórios, prejuízo fiscal e base de cálculo negativa, próprios ou de terceiros, para liquidar a dívida.

Quuem for aproveitar essa oportunidade precisa estar atento, uma vez que o prazo para aderir ao programa de autorregularização é de 90 dias a partir da regulamentação da lei.

Quem pode aderir?

Qualquer pessoa física com dívidas com a Receita Federal pode solicitar adesão do programa, após a regulamentação da Lei 14.740.

A medida não valerá para as empresas participantes do Simples Nacional (Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte).

Quais tributos podem ser regularizados?

De acordo com o texto publicado no Diário Oficial da União, com a lei, todos os tributos administrados pela Receita podem ser regularizados, tais como:

  • Imposto de Renda da pessoa física
  • Imposto de Renda da pessoa jurídica
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
  • Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF)
  • Imposto Territorial Rural (ITR)
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
  • Imposto de Importação
  • Imposto de Exportação
  • Contribuições previdenciárias das pessoas físicas
  • Contribuições previdenciárias das pessoas jurídicas
  • Contribuição para o PIS/Pasep e Cofins
  • Contribuição de intervenção no domínio econômico incidente sobre as operações com combustíveis (Cide-Combustíveis).

Fonte: https://www.calimaerp.com

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Sobre o autor
Gerente do setor de Inteligência Fiscal da Alterdata.
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