Ao encerrar um contrato de trabalho, seja por iniciativa do empregado ou do empregador, é necessário realizar o cálculo de rescisão. Esse processo envolve diversos cálculos e é fundamental para garantir que os valores pagos estejam de acordo com a legislação trabalhista e os acordos firmados entre as partes.
Pensando nesse processo e nas dúvidas que possam surgir, elaboramos um passo a passo de como fazer o cálculo de rescisão. Confira abaixo:
1. Verifique o tipo de rescisão
Antes de iniciar o cálculo, é preciso identificar qual é o tipo de rescisão. Existem três tipos: rescisão sem justa causa, rescisão por justa causa e rescisão por acordo entre as partes. Cada uma delas tem particularidades que influenciam no cálculo.
- Rescisão sem justa causa: é uma categoria de desligamento em que o trabalhador é despedido sem motivo legal. Portanto, a empresa deve recompensá-lo com benefícios para manter o processo de desligamento de acordo com as regras trabalhistas.
- Rescisão por justa causa: acontece quando o funcionário é desligado da empresa por ter violado regras e acordos trabalhistas de forma grave, encerrando a relação com o empregador.
- Rescisão por acordo entre as partes: o fim do contrato ocorra por meio de uma negociação em que haja um consenso entre o empregador e o empregado. A ideia da implementação desse modelo de demissão tem como objetivo a flexibilização das relações trabalhistas.
2. Calcule o saldo de salário
O saldo de salário é o valor proporcional aos dias trabalhados no mês da rescisão. Para calcular, basta dividir o salário mensal por 30 e multiplicar pelo número de dias trabalhados, conforme artigo 64 da CLT.
3. Calcule as férias proporcionais
Caso o empregado não tenha tirado férias no período aquisitivo, ele tem direito a receber as férias proporcionais. Para calcular, basta dividir o salário mensal por 12 e multiplicar pelo número de meses trabalhados.
4. Calcule o 13º salário proporcional
O 13º salário também é proporcional aos meses trabalhados. Para calcular, basta dividir o salário anual por 12 e multiplicar pelo número de meses trabalhados.
5. Verifique a existência de horas extras
Caso o empregado tenha trabalhado horas extras, elas devem ser pagas com um acréscimo de 50% sobre o valor da hora normal. É preciso calcular o valor das horas extras e somar ao valor da rescisão.
6. Calcule o aviso prévio
O aviso prévio é o período em que o empregado deve continuar trabalhando após o comunicado da rescisão. Este aviso pode ser trabalhado ou indenizado. Caso seja indenizado, é preciso calcular o valor correspondente ao salário mensal.
O tempo de aviso prévio é determinado pelo período de serviço, de acordo com a Lei nº 12.506. Ele varia de 30 dias (para colaboradores com menos de um ano na empresa) a 90 dias (para quem completou 20 anos na empresa).
A cada ano completo trabalhado na organização, somam-se três dias no total do aviso prévio. Dessa forma, uma pessoa que trabalhou 10 meses na empresa recebe o aviso prévio referente a 30 dias, enquanto outra que trabalhou 2 anos e 3 meses tem 36 dias de aviso prévio.
7. Verifique a existência de benefícios
Alguns benefícios, como vale-transporte e vale-refeição, devem ser pagos proporcionalmente aos dias trabalhados. É preciso verificar a existência desses benefícios e calcular o valor correspondente.
8. Calcule as multas e indenizações
Em alguns casos, podem ser aplicadas multas e indenizações, como no caso de rescisão por justa causa. É preciso verificar a existência dessas multas e calcular o valor correspondente.
9. Some os valores calculados
Após realizar todos os cálculos, é preciso somá-los para chegar ao valor total da rescisão.
10. Realize o pagamento
E assim após o cálculo, é preciso realizar o pagamento da rescisão. É importante lembrar que o prazo para pagamento é de até 10 dias após a rescisão.
E sabemos que realizar o cálculo de rescisão pode parecer complexo, mas é fundamental para garantir que os valores pagos estejam de acordo com a lei trabalhista e os acordos firmados entre as partes.
Agora que você já acompanhou este passo a passo, confira algumas informações importantes sobre o evento S-2299 no eSocial.
O evento S-2299
O evento S-2299, refere-se ao desligamento e tem como objetivo registrar as informações destinadas a noticiar o desligamento do trabalhador da empresa/órgão público.
O pagamento de parcelas salariais, de natureza remuneratória relativas à competência do mês anterior ao desligamento, devem ser enviadas por meio do evento “S-1200 – Remuneração do Trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previdência Social”. Se houver a necessidade, após o desligamento, de pagamento de diferenças de parcelas salariais da competência do mês anterior ao desligamento, será necessário realizar a reabertura dos eventos periódicos e a retificação do evento S-1200.
Prazo para ser gerado no eSocial
O evento de desligamento deve ser informado nos seguintes prazos:
- As informações de desligamento de empregados devem ser enviadas até 10 (dez) dias seguintes à data do desligamento, desde que não ultrapasse a data do envio do evento “S-1200 – Remuneração”, para o empregado a que se refere o desligamento.
- Para servidores de regime jurídico estatutário e regime administrativo especial, deverá ser observada a data do envio do evento “S-1200 – Remuneração de Trabalhador Vinculado ao Regime Geral de Previdência Social” e “S-1202 – Remuneração de servidor vinculado a Regime Próprio de Previdência Social”.
- No caso de desligamento por sucessão, o prazo de envio é até o dia 7 do mês seguinte ao do desligamento.
Ficamos felizes que tenha lido nosso artigo até aqui. Agora que tal seguir a nossa rede social e ficar por dentro de outros conteúdos? Estamos te esperando!