IPI não vai acabar. Entenda o que realmente muda
O que é o IPI
O IPI é o imposto que incide sobre a saída de produtos de estabelecimentos industriais e sobre importações. Sempre que uma indústria vende produtos ou quando há entrada de itens importados, pode haver incidência desse imposto. A partir da proposta da Reforma Tributária, muitos acreditaram que ele seria substituído totalmente pelo Imposto Seletivo, mas essa interpretação não corresponde ao que foi definido oficialmente.
O que muda com a Reforma Tributária
A Reforma Tributária estabelece um novo modelo de tributação do consumo. De acordo com informações oficiais do Governo Federal e da Receita Federal, ela cria:
- Um sistema de IVA dual composto pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
- O Imposto Seletivo, que terá caráter regulatório e incidirá sobre bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
Mesmo com essa reestruturação, o IPI não desaparece. O que acontece é que ele terá suas alíquotas reduzidas a zero para a maior parte dos produtos a partir de 2027. Entretanto, continuará existindo em situações específicas relacionadas à proteção da Zona Franca de Manaus. Isso significa que o IPI muda de abrangência, mas continua vigente para produtos que concorrem com os fabricados na região, seja quando produzidos fora da Zona Franca, seja quando importados.
Por que o IPI permanece
A preservação do IPI tem como objetivo garantir os incentivos fiscais da Zona Franca de Manaus. Essa proteção depende da existência de um mecanismo que mantenha a competitividade regional. Por isso, o IPI permanecerá como um imposto aplicado em casos restritos e definidos pela legislação. Informações oficiais do Governo Federal indicam que apenas uma parcela pequena dos produtos hoje alcançados pelo IPI seguirá sendo tributada, aproximadamente cinco por cento, segundo apresentação oficial da regulamentação da reforma.
Imposto Seletivo e a confusão com o IPI
O Imposto Seletivo não substitui automaticamente o IPI. Essa confusão surgiu porque ambos podem incidir em produtos específicos e a lógica do Imposto Seletivo lembra a função regulatória atribuída ao IPI em alguns momentos.
No entanto, o Imposto Seletivo foi criado para taxar bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Exemplos comuns incluem bebidas alcoólicas, cigarro e produtos com impacto ambiental significativo. O foco do Imposto Seletivo é regulatório e não arrecadatório.
Já o IPI, mesmo após a reforma, continuará existindo como ferramenta para proteção da Zona Franca. Isso significa que os dois tributos coexistirão, mas com finalidades diferentes e sem sobreposição automática.
O que os contadores devem fazer desde já
A transição para o novo modelo exige atenção dos profissionais da área contábil. Algumas ações importantes incluem:
- Revisar o cadastro de produtos e identificar quais itens terão alíquota zerada, quais continuarão sujeitos ao IPI e quais poderão ser alcançados pelo Imposto Seletivo.
- Acompanhar a regulamentação complementar que definirá detalhes do Imposto Seletivo, bem como as regras finais da CBS, IBS e das exceções do IPI.
- Revisar precificação, formação de custos e margens de lucro para indústrias e importadores, considerando a nova estrutura.
- Ajustar os sistemas de escrituração fiscal e emissão de notas para operar no modelo híbrido durante o período de transição.
Além dessas ações, contar com uma solução fiscal confiável faz toda a diferença. O Escrita Fiscal da Alterdata é desenvolvido por uma empresa com mais de três décadas de mercado, totalmente brasileira e profundamente alinhada à legislação nacional. A experiência acumulada garante atualizações rápidas, seguras e consistentes diante das mudanças da Reforma Tributária. Isso permite que contadores trabalhem com tranquilidade, segurança jurídica e tecnologia projetada para a realidade brasileira.

