O eSocial vem para substituir e racionalizar várias obrigações acessórias na área de departamento pessoal, com intuito de unificar as informações das relações de empregadores com empregados e uma das novidades mais importantes para ser aplicada na folha de pagamento. Um assunto que tem gerado muitas dúvidas, é sobre as rúbricas informativas.
As rúbricas informativas requerem que o agente de departamento pessoal faça as devidas configurações para criar e transformar rúbricas adequadamente, para que não apareçam em folha de pagamento no seu sistema Alterdata. Por isso essa matéria ajudará esclarecer tanto a parte teórica quanto na parte prática dos parâmetros que deverão ser aplicados na sua rotina. Confira!
Base de cálculo
A rúbrica informativa é usada para transmitir na folha de pagamento ao eSocial o valor que não é pago como provento, mas também não é descontado do trabalhador e pode ser base de cálculo de tributos ou do FGTS. Exemplos: salário-maternidade pago pelo INSS, serviço militar obrigatório, benefícios previdenciários de natureza acidentária.
Existe também o tipo de rúbrica informativa dedutora que contempla o valor não pago como provento nem descontado do trabalhador, mas que pode reduzir alguma base de cálculo de tributos ou do FGTS. Exemplo: dedução de dependente na apuração do imposto de renda da pessoa física.
Em caso de Conversão de Licença Saúde em Acidente de Trabalho, o empregador deverá utilizar uma rúbrica informativa correlacionada com o código 9932 – Valor relativo a base de cálculo do FGTS incidente sobre benefício previdenciário pago por Previdência Social Oficial a trabalhador afastado por acidente de trabalho.
Serviço Militar
O empregador deve observar a existência de rúbricas informativas, que integram a remuneração exclusivamente para fins de cálculos dos valores a serem recolhidos ao FGTS e a parte patronal da contribuição previdenciária, quando for o caso. Como por exemplo a remuneração que seria devida ao empregado afastado para prestar serviço militar obrigatório, que possui vinculação com o código 9905 (Serviço militar – Valor da remuneração a que teria direito, se em atividade, o trabalhador afastado do trabalho para prestação do serviço militar obrigatório) da Tabela 3 do eSocial.
Plano de Saúde
Em relação aos planos de saúde e odontológicos ocorrem tanto as rúbricas informativas como as de desconto ou ainda as de proventos, conforme o caso.
Na tabela de natureza tributária das rúbricas, existem em relação aos planos de saúde e odontológico, as rúbricas de desconto código 9219 referente a participação do trabalhador no custo de assistência médica ou odontológica, ou em virtude de concessão do benefício em valor maior. Este é o caso da rúbrica de desconto, portanto não é uma rúbrica informativa, pois tem efeito de reduzir a remuneração do trabalhador.
O código de vencimento 1405 se aplica ao valor pago diretamente ao trabalhador a título de assistência médica ou odontológica, inclusive o reembolso de despesas com medicamentos, óculos, aparelhos ortopédicos, despesas médicohospitalares e outras similarese. Portanto, é o caso das rúbricas de proventos.
Mas também há o caso da informativa, como por exemplo, quando é utilizado o código 9911, para o empregador comunicar o valor que não será pago ou descontado, mas representa a assistência prestada por serviço médico ou odontológico, próprio da empresa ou por ela conveniado, como benefício ao trabalhador.
Banco de horas
É informado como rúbrica informativa a quantidade de horas extraordinárias trabalhadas no mês é lançadas a crédito no banco de horas vinculada à natureza 9950, da Tabela 3 – Tabela de Natureza das Rúbricas da Folha de Pagamento.
A quantidade de horas extraordinárias compensadas no mês e lançadas a débito no banco de horas devem ser informadas em rúbrica vinculada à natureza 9951, além das rúbricas creditadas e/ou debitadas no próprio mês. Ainda, havendo saldo positivo no banco de horas até o mês anterior, este também deve ser informado como rúbrica informativa, vinculada à natureza 9950. Se por ventura, o saldo for negativo, este deverá ser informado em rúbrica informativa, vinculada à natureza 9951, como forma de dedução do montante apurado.
Quando o empregador efetuar o pagamento de horas extras constantes no banco de horas, ele deve informar a quantidade e o valor de horas pagas numa rúbrica específica vinculada à natureza 1004 da Tabela 3, com o campo “tpRubr” do evento S-1010 igual a 1 (vencimento/provento). Não deve informar essa quantidade de horas em rúbrica vinculada à natureza 9951 da mesma tabela, pois essa quantidade paga será informada na tag “qdtRubr” dentro da rúbrica 1004. Nesse caso, não há rúbrica informativa, somente rúbrica de provento.
Configurar rúbricas no sistema Alterdata
O sistema Alterdata possui configurações em que o usuário pode criar suas rúbricas e caracterizá-las conforme sua necessidade, inserindo no campo Natureza Tributária da Rúbrica para o eSocial, o código compatível com a informação da rúbrica de acordo com a Tabela 03 – Natureza das Rúbricas da Folha de Pagamento. É imprescindível que esteja selecionando a opção de “Não aparece em folha” para tornar uma rúbrica informativa. Para ser uma rúbrica do tipo informativa dedutora é preciso que além da marcação anterior, esteja configurado no tipo “desconto”, na aba Configuração, no cadastro de rúbricas.
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