Contabilidade

Desenquadramento do MEI: guia prático para contadores orientarem seus clientes 

7 Mins de leitura

Você, contador, é o primeiro a ser acionado quando surge o desenquadramento do MEI.  

Cabe a você orientar o cliente sobre quando comunicar a mudança, como migrar para ME/EPP e o que efetivamente muda nas rotinas: fiscal, trabalhista e contábil. Tudo isso sem expor a empresa a riscos de autuação. 

Neste guia prático, você encontrará: as situações que obrigam o desenquadramento, o passo a passo da transição e as obrigações adicionais que nascem com o novo porte.  

Além disso, destacamos os pontos de atenção de prazos e onde o planejamento tributário faz diferença para reduzir carga e manter conformidade. 

O objetivo é simples. Ofecer um roteiro claro para você regularizar, prevenir problemas e sustentar o crescimento do cliente com processos organizados e, quando possível, automatizados para ganhar escala no seu escritório. 

Continue a leitura! 

Quais situações levam ao desenquadramento do MEI? 

O desenquadramento do MEI acontece quando a empresa não atende mais às regras do regime.  

Isso abrange situações como: 

  • faturamento superior ao limite de R$ 81 mil por ano; 
  • compra de insumos ou mercadorias para revenda acima de 80% da receita
  • contratação de mais de um único funcionário
  • salários maiores que o piso da categoria ou o mínimo; 
  • atuação em sociedade
  • participação em outro CNPJ; 
  • abertura de filiais

Quais são as consequências do desenquadramento do MEI para o cliente? 

O desenquadramento do MEI resulta na perda de benefícios do regime simplificado e na obrigação de cumprir novas exigências fiscais, trabalhistas e contábeis, típicas de ME ou EPP.  

Na prática, isso implica maior complexidade na gestão tributária, folha de pagamento e obrigações acessórias, demandando atenção a prazos e registros detalhados. 

Passo a passo do desenquadramento do MEI para ME/EPP 

O processo de desenquadramento do MEI, quando conduzido corretamente, evita problemas futuros e garante conformidade com a Receita Federal e demais órgãos. 

Não à toa, o apoio de um contador é necessário para que nenhuma etapa seja esquecida.  

Quer relembrar quais são elas? Confira o passo a passo a seguir! 

1. Comunicar o desenquadramento do MEI 

Inicialmente, é preciso fazer a comunicação do desenquadramento no Portal do Simples Nacional. O prazo varia conforme a situação: 

  • Excesso de faturamento até 20%: o desenquadramento deve ser comunicado até o último dia útil de janeiro do ano-calendário seguinte. 
  • Excesso de faturamento acima de 20%: o desenquadramento é retroativo a 1º de janeiro do próprio ano, exigindo a complementação de tributos desde o início do período. 
  • Outras situações (atividade não permitida, sociedade, filial etc.): o desenquadramento deve ser comunicado de imediato, com efeitos a partir do mês seguinte ao da ocorrência. 

O não cumprimento desses prazos pode gerar cobrança retroativa de tributos e multas.  

Por isso, é fundamental cumprir rigorosamente os prazos estabelecidos pelo Portal do Simples Nacional. 

Por exemplo, um MEI com faturamento anual de R$ 90 mil ultrapassou o limite em 11%. Nesse caso, poderá permanecer como MEI até dezembro e só será obrigado a migrar em janeiro do ano seguinte. 

Já um MEI com faturamento de R$ 110 mil (36% acima do limite) será desenquadrado retroativamente a 1º de janeiro, precisando recalcular todos os tributos do ano como ME/EPP. 

2. Alterar os dados cadastrais 

Os Microempreendedores Individuais são as únicas modalidades de empresa que não exigem contrato social.  

No desenquadramento para ME ou EPP, a elaboração desse documento se torna obrigatória, pois ele formaliza a estrutura societária e serve de base para todas as atualizações cadastrais junto aos órgãos competentes. 

O contrato social deve conter, obrigatoriamente: 

  • Estrutura societária: sócios, quotas e participações; 
  • Capital social: integralização e distribuição de quotas; 
  • Atividades econômicas (CNAEs): detalhando todas as atividades que a empresa irá exercer; 
  • Endereço e filiais (quando houver); 
  • Regras de administração e poderes dos sócios, conforme legislação vigente. 

Esse contrato social deve ser elaborado antes do registro na Junta Comercial, evitando inconsistências entre cadastros municipal, estadual e federal. 

Uma vez registrado, ele serve de base para atualização de alvará, inscrições fiscais e abertura de filiais. 

Qualquer erro ou omissão no contrato social pode atrasar o desenquadramento e gerar problemas na emissão de notas fiscais, alvará ou acesso a regimes tributários corretos. 

3. Atualizar o alvará de funcionamento 

Com a mudança de porte, a empresa deixa de ser enquadrada como MEI e passa a se submeter às regras municipais aplicáveis às MEs ou EPPs. Isso significa que o alvará de funcionamento deve ser atualizado junto à prefeitura. 

O prazo geralmente coincide com o registro do novo contrato social na Junta Comercial, e muitas prefeituras exigem que a atualização seja feita no mesmo mês da alteração cadastral

O descumprimento pode gerar: 

  • multas administrativas por exercício irregular de atividade; 
  • interdição temporária do estabelecimento; 
  • dificuldade na emissão de licenças acessórias (como sanitária ou ambiental, quando aplicável). 

Exemplo: um comércio que passa de MEI para ME, mas não atualiza o alvará, pode ter o CNPJ bloqueado pela prefeitura, impedindo a emissão de notas fiscais até a regularização. 

Assim, é fundamental que o contador alinhe os prazos com o cliente para evitar interrupções nas operações da empresa. 

4. Alterar dados nas Receitas Federal e Estadual 

Após a formalização do desenquadramento e da alteração contratual, é necessário atualizar os registros do CNPJ na Receita Federal e, quando aplicável, na Secretaria da Fazenda Estadual. 

Esse ajuste é essencial porque a empresa passa a ter novas obrigações fiscais, que variam conforme o regime adotado (Simples Nacional, Lucro Presumido ou Real). Entre os principais impactos estão: 

  • Receita Federal: atualização do CNAE, porte e natureza jurídica, além da vinculação da empresa ao regime tributário correto. Sem essa atualização, o sistema da Receita pode continuar reconhecendo a empresa como MEI, bloqueando a entrega de declarações obrigatórias (DCTF, DEFIS, EFD-Reinf etc.). 
  • Receita Estadual: em estados que exigem inscrição estadual, a alteração é imediata. O novo enquadramento pode afetar a apuração de ICMS, obrigando o envio de SPED Fiscal e EFD-ICMS/IPI já no mês seguinte à mudança. 

Se a empresa começar a emitir NF-e como ME, mas não atualizar os dados no sistema da Receita, as notas podem ser invalidadas ou gerar inconsistências fiscais, sujeitando o contribuinte a multas. 

Quais as principais obrigações adicionais que surgem no novo formato? 

Tomando uma transição para ME ou EPP como referência, confira as principais diferenças e deixe o empreendedor a par delas! 

Categoria MEI ME/EPP 
Tributação Pagamento fixo de DAS, que inclui ICMS/ISS, INSS. Variável de acordo com o faturamento. O sistema pode ser Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real. 
Obrigações Acessórias Relatório mensal de receitas brutas. DCTFWeb, EFD-Contribuições, EFD-Reinf, DIRF, eSocial, além de outras obrigações que dependem do tipo de empresa e regime tributário. 
Regime de contratação Máximo de um empregado. Sem limite de funcionários. Contratações são mais flexíveis. 
Folha de Pagamento Sem obrigatoriedade de folha de pagamento complexa. Folha de pagamento completa com FGTS, INSS e outras contribuições. 
Contabilidade Não é obrigatório ter um contador. A contabilidade se torna obrigatória. 

Essas diferenças vão além da teoria.  

Na prática, significam que o empreendedor terá de lidar com novas rotinas fiscais, trabalhistas e previdenciárias que antes não existiam no MEI.  

Entre as obrigações mais críticas, destacam-se: 

  • eSocial: gestão completa de folha de pagamento e eventos trabalhistas, com prazos rígidos e multas automáticas em caso de atraso. 
  • EFD-Reinf e DCTFWeb: escrituração digital das contribuições previdenciárias e de retenções, exigindo precisão absoluta nos cálculos. 
  • EFD-Contribuições: detalhamento do PIS e Cofins, o que exige maior controle de notas fiscais e registros de operações. 

Essas obrigações aumentam a complexidade das rotinas fiscais, trabalhistas e previdenciárias, exigindo maior atenção a prazos, registros e controles internos.  

Assim, o empreendedor precisa lidar com relatórios periódicos, cálculos detalhados e gestão documental mais robusta. 

Qual é a importância do contador nesse contexto? 

O desenquadramento do MEI representa um momento crítico de crescimento para o cliente e, como vimos, o contador desempenha papel central nesse processo.  

Ao conduzir a transição para ME ou EPP, o profissional garante: 

  • Regularização completa perante os órgãos fiscais e trabalhistas; 
  • Minimização de riscos e autuações, por meio do cumprimento de prazos e obrigações; 
  • Planejamento tributário estratégico, aproveitando benefícios legais e reduzindo a carga tributária quando possível; 
  • Organização e automação de processos, aumentando a eficiência operacional do escritório. 

Para potencializar esses resultados, é recomendável utilizar soluções contábeis que automatizam rotinas, como o Alterdata Contábil, garantindo conformidade, redução de erros e entrega de obrigações dentro dos prazos estabelecidos. 

Assim, é fácil notar o papel estratégico do contador no desenquadramento do MEI 

O desenquadramento do MEI não é apenas uma mudança formal, mas uma oportunidade para o contador demonstrar seu valor estratégico.  

Ao conduzir a transição do cliente de forma organizada, garantindo conformidade fiscal, trabalhista e contábil, o profissional transforma um momento crítico em crescimento seguro e sustentável. 

Mais do que cumprir obrigações, essa etapa permite: 

  • Consolidar a confiança do cliente; 
  • Implementar práticas de planejamento tributário eficientes; 
  • Estruturar processos que reduzem riscos e facilitam o gerenciamento da empresa no novo porte. 

Cada orientação e decisão se torna uma oportunidade de destacar a relevância do escritório como parceiro estratégico.  

Para manter-se atualizado e oferecer soluções cada vez mais eficientes, explore ferramentas e metodologias que facilitem o controle de prazos, obrigações e planejamento tributário, fortalecendo seu atendimento e o crescimento seguro do cliente. 

Fale com um especialista da Alterdata descubra a solução ideal para o seu escritório.

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