Você já sabe que a Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD (Lei 13.709/2018) está em vigor desde setembro de 2020 e que, com ela, uma série de obrigações foram geradas para os entes, públicos e privados, que realizam o tratamento de dados pessoais. A LGPD se aplica às empresas de todos os portes, especialmente porque a proteção de dados se tornou direito fundamental (Emenda Constitucional nº 115, promulgada em fevereiro deste ano).
Se a sua empresa ainda não iniciou seu processo de adequação, saiba que, desde agosto de 2021, a Agência Nacional de Proteção de Dados – ANPD tem autorização para aplicar penalidades para os casos de não cumprimento dos dispositivos da lei.
O órgão tem atuado de forma mais educativa do que punitiva, mesmo assim, as penalidades já podem ser impostas às empresas que forem consideradas responsáveis por falhas na observância dos dispositivos da LGPD, após passarem por um processo administrativo.
Além das multas, que podem ser de 2% do faturamento anual da empresa até o limite de R$ 50 milhões para os casos mais graves de violação, são penalidades aplicáveis:
- Advertência com prazo para adoção de medidas;
- Possibilidade de publicização da infração;
- Bloqueio dos dados pessoais até a sua regularização;
- Suspensão parcial por até seis meses, do banco de dados envolvido;
- Proibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas a tratamento de dados.
Note que a multa pode não ser a pior das sanções, isso porque a suspensão do uso do banco de dados envolvido, por exemplo, pode fazer com que a sua empresa não consiga realizar contatos de venda, geração de cobranças, entre outras ações de rotina sem as quais, a empresa para.
Por isso, iniciar um processo de adequação à LGPD o quanto antes é essencial e pode, inclusive, ser utilizado como diferencial de negócio, um argumento a mais na sua técnica de negociação!
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Amplie seu conhecimento! Leia também: Regulamentadas as regras da LGPD para agentes de tratamento de pequeno porte!