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Regulamentadas as regras da LGPD para agentes de tratamento de pequeno porte

Regulamentação regras da LGPD

A ANPD, Agência Nacional de Proteção de Dados, publicou em 28/01/2022 notícia sobre a aprovação do Regulamento de Aplicação da LGPD para Agentes de Tratamento de Pequeno Porte, documento criado com base em diversas audiências e consultas públicas, além de tomada de subsídios.

Mas o que isso quer dizer? Simples! A LGPD se aplica a todo e qualquer agente de tratamento, seja ele uma pequena empresa, um conglomerado, ou até um empresário individual. Porém, considerando as diferenças estruturais e de recursos, principalmente, entre os diversos tipos de organizações que realizam o tratamento de dados, é justo que haja orientação específica, com uma carga regulatória menor, para aqueles que se enquadrem na categoria de agentes de tratamento de pequeno porte.

Não quer dizer que empresas menores podem deixar de atender ao princípio da boa-fé ou de assegurar o direito à proteção dos dados pessoais que tratam, alçado agora à categoria de direito fundamental. O que se pretende com esse regulamento é fomentar a inovação, permitindo que exista um processo de adequação à LGPD também nessas empresas.

As principais orientações trazidas pelo regulamento são:

Para conhecer mais sobre o Regulamento, basta acessar a página de Documentos e Publicações da ANPD (https://www.gov.br/anpd/pt-br/documentos-e-publicacoes).

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