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Não se engane! A adequação à LGPD é um processo e não uma única ação.

Adequação LGPD

É bem provável que, a essa altura do campeonato, você já tenha, pelo menos, ouvido falar sobre a Lei Geral de Proteção de Dados, ou, como a chamamos, LGPD. Seja numa ida à farmácia, para “atualizar seus dados e ter acesso aos descontos”, seja acessando um site e se deparando com aquelas configurações de cookies, por todo lugar, a LGPD estará aplicada.

Pois é, a LGPD está impactando todos os aspectos da nossa vida, especialmente no momento atual, em que grande parte das interações sociais acontecem “nas redes”.

Para quem tem uma empresa, independentemente do tamanho, a entrada em vigor da lei trouxe preocupações que não existiam como, por exemplo, o que fazer com os cadastros de clientes, como tratá-los de forma adequada à LGPD sem inviabilizar o seu negócio.

Muitas empresas ainda não se deram conta dessas questões, mas, em algum momento, a ficha vai cair. E nessa hora é bom saber que ter um software de automação (comercial, contábil, etc) não é a única ação necessária para que o seu negócio esteja atuando em conformidade com a LGPD.

A adequação à Lei Geral de Proteção de Dados é um processo, uma sequência de estudos e ações que demandam dedicação, além da criação de uma cultura de proteção de dados em todos os setores da sua empresa. Possuir um bom software de automação é vital e, para isso, você pode contar com a Alterdata! Não será a única ação necessária, entretanto. Por isso, estamos aqui para te orientar.

Você pode escolher fazer isso sozinho, contando com a ajuda de um de seus colaboradores ou até contratando uma consultoria especializada, mas começar é preciso!

Quer ver o que você vai precisar, além de um sistema Alterdata? Então dá uma olhada nessa lista:

  1. Antes de mais nada, é importante definir se a empresa contratará um DPO (Data Protection Officer), um Encarregado de Proteção de Dados. Ter uma pessoa responsável por acompanhar o processo de adequação pode facilitar e direcionar as demandas dessa tarefa.
  2. Feito isso, é preciso identificar quais dados pessoais são tratados (coleta, acesso, disponibilização, compartilhamento…) em cada uma das atividades e rotinas do seu negócio.
  3. Mapeados os dados, agora começa a etapa de definição do que é realmente necessário e do que não tem utilidade ou finalidade. Você vai precisar enquadrar cada informação usada dentro de uma das bases legais para tratamento de dados que a LGPD prevê (vide art. 7º e 8º da LGPD).
  4. Outra ação necessária é a criação de uma cultura de proteção de dados dentro da organização, através do fornecimento de treinamentos, palestras, orientações aos colaboradores sobre a LGPD e seus impactos na empresa.
  5. Você ainda vai precisar criar um canal de atendimento aos titulares de dados tratados no seu negócio, para o esclarecimento de dúvidas sobre o processo de tratamento interno.

Essas são apenas algumas das ações dentro do processo de adequação que devem ser realizadas por toda e qualquer organização que faça tratamento de dados pessoais. Mas não se assuste! A Alterdata tem uma série de vídeos e artigos, além, é claro, do nosso site, especialmente criado para fornecer informações sobre o tema.

Aprofunde seu conhecimento! Baixe o e-book Guia sobre LPGD!

A adequação à Lei Geral de Proteção de Dados é um desafio, mas é possível sim atingir um nível de proteção que possa garantir a prosperidade do seu negócio e a segurança dos titulares de dados, basta um pouco de atenção e dedicação ao tema.

Não espere mais, vem com a gente nessa jornada. Leia nossos materiais, assista nossos vídeos, o importante é começar!

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