Com certeza você já deve ter ouvido falar sobre algumas obrigações acessórias, como ECD e ECF. E o CT-e, você conhece? Ele pode ser confundido com a Nota Fiscal Eletrônica. No entanto, para aqueles que atuam no ramo de fretes e de transportes, é fundamental saber de que se trata, como funciona a emissão de CT-e e para quê esse documento é útil. Preparamos este texto para sanar todas as dúvidas sobre o assunto.
Se você tem curiosidade em saber mais sobre o CT-e, continue acompanhando. Vamos explicar o conceito e suas particularidades. Aproveite e boa leitura!
O que é CT-e?
CT-e é a sigla de Conhecimento de Transporte Eletrônico. Trata-se de um documento emitido e guardado em plataforma digital. Seu objetivo é servir como um registro fiscal para as atividades de transporte de cargas, com transações feitas no Brasil — sejam elas internacionais, intermunicipais ou interestaduais.
A finalidade é acompanhar a mercadoria durante todo o trajeto. Desse modo, a emissão da nota fiscal de transporte é obrigatória para cada veículo e cada viagem contratada. Ele pode substituir determinados documentos, sobre os quais falaremos no próximo tópico.
Com o CT-e, é possível checar a veracidade dos dados no sistema da Receita Federal, com rapidez, em fiscalizações ocorridas nos postos.
Assim, a transportadora pode comprovar que todas as obrigações fiscais ligadas àquela operação foram realmente cumpridas — evitando, assim, a apreensão da carga e a incidência de multas. Isso garante que a prestação de serviço se encontra dentro dos padrões determinados por lei.
É importante mencionar que, para que o documento tenha validade em todo o território nacional, é indispensável uma assinatura eletrônica. Para a maior parte dos estados brasileiros, existem prazos de validade que devem ser seguidos, contados a partir da data de saída do produto da empresa.
Quais documentos o CT-e substitui?
Muitos profissionais da área ainda não sabem que o CT-e foi criado para substituir vários documentos, facilitando a vida de quem trabalha no setor.
Antes da sua existência, o transportador precisava portar diversos papéis para comprovar a regularidade com o fisco. Nos dias atuais, basta ter o Conhecimento de Transporte Eletrônico e a impressão do Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico (DACTE) para acompanhar a carga durante o transporte, ou para facilitar a consulta do CT-e.
Os documentos que passaram a ser incorporados pelo CT-e são os seguintes:
- Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7;
- Nota Fiscal de Serviço de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 27;
- Conhecimento Aéreo, modelo 10;
- Conhecimento de Transporte Multimodal de Cargas, modelo 26;
- Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 11;
- Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8;
- Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 9.
Com o surgimento do CT-e — que é exclusivamente eletrônico —, esses papéis físicos deixaram de ser obrigatórios. Trata-se de um avanço fundamental para a execução do trabalho, gerando mais segurança, agilidade e economia para os transportadores do país.
Por que esse documento é importante para as empresas?
Desde que passou a ser obrigatório em todo o país em 2013, o CT-e trouxe vantagens essenciais para o setor de transporte de cargas. Estamos falando de uma área que já enfrenta muitos desafios, e é imprescindível que alguns deles sejam minimizados pouco a pouco.
A fiscalização da carga que circula todos os dias nas estradas sempre foi um problema. Aliás, apesar dos vários avanços, sabe-se que a quantidade de transportes ilegais ainda é muito grande, e isso prejudica aqueles que atuam dentro da lei. Por isso, o CT-e é uma evolução fundamental e que merece destaque.
Confira a seguir as principais vantagens conquistadas com a emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico.
Corte de custos
Todos gostam de reduzir os custos de sua atividade, concorda? Em geral, quando o gasto operacional for menor, maior vai ser o seu lucro. Logo, é preciso ficar bem atento a estratégias que sejam benéficas para essa situação.
Como o CT-e é um documento eletrônico, o emissor não precisa gastar com armazenamento físico. Pode parecer pouco, mas saiba que isso pode representar um importante corte de gastos.
Redução de erros
Os processos manuais são bem mais arriscados do que os automatizados. Uma das maiores contribuições dos avanços na tecnologia para a área profissional é a diminuição de falhas e de erros comuns em atividades manuais. No caso do CT-e, o preenchimento digital dos dados acaba minimizando significativamente as chances de falhas de escrituração, além de reduzir a possibilidade de sofrer penalidades devido aos erros.
Diminuição do tempo de viagem
O cumprimento do prazo de entrega é um dos fatores mais relevantes para o transporte de carga. O consumidor é exigente quanto ao tempo que demora para receber o seu pedido, responsabilidade que acaba sendo transferida para o transportador. Porém, o que se percebe é que o CT-e contribui muito para a rapidez nas viagens. Com o ele, o tempo necessário nas paradas dos caminhões em postos de fiscalização se torna bem menor.
Melhoria da gestão do transporte de cargas
Gerenciar os dados dos fretes passa a ser mais seguro e rápido com o uso do CT-e, uma vez que ele atesta o cumprimento das obrigações fiscais e substitui documentos que antes eram obrigatórios.
Perder tempo com burocracias influencia na sua competitividade. Dessa forma, é fundamental apostar em métodos capazes de simplificar essas atividades, e que permitam que o foco esteja na sua atividade principal — ou seja, na qualidade do transporte em si.
Que empresas precisam fazer a emissão de CT-e?
Independentemente da modalidade de transporte — seja rodoviária, aérea, ferroviária, aquaviária ou dutoviária —, é preciso utilizar o CT-e para registrar e legalizar a operação de serviço de transporte.
A emissão do documento é obrigatória para os contribuintes dos seguintes modais:
- rodoviário cadastrado como operador no sistema Multimodal de Cargas ou optante pelo regime Simples Nacional;
- rodoviário relacionado no anexo único, que é cadastrado no regime de apuração normal;
- dutoviário;
- ferroviário;
- aéreo;
- aquaviário.
Lembrando que os optantes pelo MEI (Microempreendedor Individual) não são obrigados a emitir o CT-e.
Como emitir o CT-e?
Para emitir o CT-e, é preciso que a empresa faça alguns procedimentos a fim de evitar falhas na transferência do arquivo. Veja quais são eles:
- estar credenciada para fazer a emissão do CT-e junto à Secretaria da Fazenda do Estado na qual se encontra estabelecida;
- ter Certificado Digital contendo o CNPJ da empresa (lembrando que o certificado deve ser feito por uma Autoridade Certificadora credenciada ao ICP-Brasil);
- ter acesso à internet;
- contar com um sistema Emissor de Notas que seja adequado ao CT-e.
Como você pode ver, cada tipo de empresa deve se preocupar com os tipos de documentos fiscais importantes para o seu negócio. É preciso destacar que as notas fiscais são fundamentais para estar em legalidade com o fisco. A não adequação à obrigatoriedade de tais documentos vai acarretar penalidades e multas.
A emissão de CT-e proporciona a redução de custos de infraestrutura — uma economia significativa de tempo e a centralização das informações. Isso possibilita a gestão de documentos de modo muito mais preciso e ágil.
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